IX Coloquio Internacional de Geocrítica

LOS PROBLEMAS DEL MUNDO ACTUAL
SOLUCIONES Y ALTERNATIVAS DESDE LA GEOGRAFÍA
Y LAS CIENCIAS SOCIALES

Porto Alegre, 28 de mayo - 1 de junio de 2007
Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 


A LOCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM ÁREAS CARENTES

COMO POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

O CASO DO MACIÇO CENTRAL DE FLORIANÓPOLIS-SC[1]

 

Luís Fugazzola Pimenta.

Universidade Federal de Santa Catarina

lpimenta@arq.ufsc.br

 

Margareth de Castro Afeche Pimenta

Universidade Federal de Santa Catarina

afeche@arq.ufsc.br





La localización de servicios públicos en áreas desprovistas como posibilidad de integración social. El caso de las colinas centrales de florianópolis-SC (Resumen).

 

Somando-se às precárias condições de reprodução da vida cotidiana, a dificuldade no acesso aos serviços de educação e de saúde acaba por se configurar em obstáculo à inserção urbana. Os migrantes rurais que, ao longo da modernização conservadora, vieram ocupar as encostas centrais, apropriaram-se de áreas cada vez mais íngremes e de difícil acessibilidade. A dotação, pelas administrações municipais, de serviços básicos sem consideração aos condicionantes populacionais, ambientais e urbanísticos, acaba por reforçar a desigualdade sócio-espacial. Este trabalho visa, então, uma estratégia de localização de serviços públicos que, entendidos como fator de definição do Estado como promotor da solidariedade social, podem desempenhar papel estratégico na constituição de comunidades locais e na possibilidade de convívio entre diferentes grupos sociais. A compreensão do espaço vivido apresenta-se, então, como suporte para a construção de alternativa aos conflitos urbanos, presentes nos países subdesenvolvidos.

 

Palabras clave: servicios públicos, espacio urbano, pobreza urbana

 



The localization of public services in devoid areas as possibility of social integration. the case of the central hills area of florianópolis-sc (
Abstract).

 

Words-key: public services, urban espace, urban poverty



 

Introdução

 

O período atual está profundamente marcado pelo retraimento dos tempos dos movimentos econômicos e das informações em escala mundial (HARVEY, 1992) Essa agilidade na dinâmica dos ciclos produtivos promove a necessidade dos diferentes países reorganizarem as suas economias e, para isso, as suas sociedades, visando adaptarem-se, de forma mais ou menos independente, aos desígnios do novo ciclo de acumulação mundial.  (VALADARES, 1990) Após 1973, a economia mundial inicia um movimento descendente de crescimento econômico e uma mudança no processo de acumulação. A crise do petróleo, a substituição do dólar como moeda mundial, as crises fiscais de Estados nacionais deficitários, as dificuldades de controle das dívidas internas e externas, são alguns dos sintomas de que novos dados estariam colocados no cenário mundial, repercutindo de maneira desigual nos diferentes países, mas apresentando traços comuns de mudança nos regimes de acumulação.

 

A globalização perversa baseada na democracia de mercado e no neoliberalismo - assim como a transnacionalização do território, acomodando tanto a escala técnica como política do território, ao novo ciclo de acumulação mundial (SANTOS, 1994:19) - definem uma política econômica nacional baseada no ajustamento aos critérios produtivos e creditícios das grandes corporações internacionais. A hegemonia americana, fortalecida após a queda do muro de Berlim e a dissolução da União Soviética, impõe modelos generalizados aos países latino-americanos, baseados na alta dos juros, no controle cambial - o que torna os produtos menos competitivos internacionalmente -, na deflação e no desemprego. A solidariedade das mutações no plano mundial é, assim, “em grande parte, administrada." (SANTOS, 1991:11)

 

O desemprego no Brasil, subestimado pelas estatísticas, que desconsideram o enorme contingente estrutural vinculado historicamente ao setor informal, conspira contra os primeiros passos em direção à constituição da cidadania. A crise acentua a diferenciação entre os dois circuitos da economia (SANTOS, 1979:43), onde a difusão cada vez mais acelerada das técnicas modernas no espaço da cidade convive com a expansão de atividades urbanas instáveis e precárias, alterando rapidamente a paisagem urbana. Uma parcela cada vez maior da população participa da inserção produtiva e do consumo urbano, somente de forma intermitente (OLIVEIRA, 2003). Assim, o emprego assalariado e estável vê diminuído seu peso relativo na totalidade daqueles que necessitam viver de algum tipo trabalho para reproduzir a vida. A possibilidade de aumento na qualidade de vida fica, então, cada vez mais dependente da oferta e acessibilidade aos serviços urbanos, que passam a ser um indicador da diferenciação entre trabalhadores que percebem nível aproximado de ingressos. 

 

À diminuição do tamanho e da importância dos Estados nacionais - tão propalada pela mídia e por grande parte da produção científica atual – contrapõem-se, na realidade, medidas cada vez protecionistas das nações desenvolvidas, ao mesmo tempo em que exercem uma pressão sistemática pela abertura de mercados e pela adaptação dos países mais fragilizados.  O Estado, no Brasil, optou por uma grande abertura às estratégias internacionais, curvando-se aos desígnios da reprodução do sistema financeiro internacional, retornando o país à produção de commodities vinculada ao agro-business e ao privilégio inconteste do setor bancário sobre as demais atividades econômicas. O controle da informação e os programas assistenciais constituem somente as bases de sustentação do modelo adotado, que deve se reproduzir de forma ampliada. O que diminui é o caráter social do Estado, aumentando sua intervenção cada vez mais centralizada e autoritária, liberando as amarras ou limitações que ainda pudessem existir em prol da lógica do processo de acumulação e de concentração de capitais.

 

Um país que nunca conseguiu garantir uma política de direitos sociais ou mesmo a generalização de serviços elementares, quando se volta sem pudores para a vinculação do Estado aos setores oligárquicos nacionais, encontra uma sociedade frágil e desorganizada, passível de ser rendida - ao menos circunstancialmente -, sem conseguir manter as mínimas conquistas históricas sociais. De um arremedo de um Estado do Bem-Estar Social passou-se a uma política de privatizações e de abandono das questões sociais, tratadas, agora, como assistencialismo publicitário. Objetiva-se substituir, na consciência coletiva, a possibilidade da criação de uma identidade de interesses - nas reivindicações pela democratização econômica, social e política - pela mendicância institucionalizada.  No entanto, seria precisamente o reforço do papel social do Estado e os investimentos nos serviços públicos elementares – educação e saúde – que poderiam garantir, neste momento de precarização das relações de trabalho, a possibilidade de constituição de uma sociedade mais igualitária, baseada no reconhecimento dos direitos sociais. Está-se abdicando da possibilidade histórica de transformar uma sociedade oligárquica e paternalista em uma sociedade de direitos, onde os serviços públicos desempenhariam um papel fundamental para a formação de laços de solidariedade social.

 

As experiências históricas dos países do Welfare State estão sendo repensadas, mas não abandonadas, em grande parte das nações européias, aprofundando o fosso entre as diversas formações sociais. Partir dessa avaliação e contestar a “naturalização” ou inevitabilidade do posicionamento dos governos que se sucedem após a década de 90 no Brasil, constituem tarefas urgentes, se se pretende questionar seriamente a escalada da violência urbana, a perda de valores éticos e o contínuo processo de degeneração social presentes no cotidiano de nossas cidades. 

 


O Estado do Bem-Estar social

 

A noção de Estado do Bem-Estar social - Welfare State ou Estado-Providência, dependendo do país - sugere primeiramente a racionalização e objetivação do direito ao socorro que constitui a passagem de uma solidariedade subjetiva a uma solidariedade objetiva fundada em direitos.

 

Integra-se, geralmente, sob este conceito, três tipos de política: 1. a intervenção regulamentar do Estado a fim de assegurar certa segurança econômica aos cidadãos por meio de sistemas de segurança social ou de assistência; 2. a vontade de redistribuição que passa por transferências monetárias verticais ou horizontais; 3. a disponibilização pelo Estado de uma série de serviços e equipamentos coletivos gratuitos ou a custos muito inferiores aos do mercado. Nos sistemas concretos de Estados do Bem-Estar os serviços públicos às vezes são reduzidos ao mínimo, entretanto a segurança econômica é mais ou menos garantida. (MERRIEN, 1999:145)

 

Podem ser considerados três tipos de Estados do Bem-Estar social, segundo os critérios de Esping-Andersen (1990):

1.      Papel preponderante do poder público para assegurar as tarefas de solidariedade social, enquanto a esfera doméstica, as associações ou o setor privado ocupam um lugar marginal (modelo beveridgiano, sua invenção pertence à Nova Zelândia que, em 1938, cria o primeiro serviço de saúde nacional "gratuito", ou seja, financiado por imposto). Este modelo é bem ilustrado pelos países escandinavos - a Dinamarca, a Suécia, a Noruega, a Finlândia. O princípio fundamental não é o seguro social, mas a oferta financeira de somas fixas quando há riscos sociais, completada pela disponibilização de serviços públicos universais (ou seja, oferecidos a qualquer cidadão), gratuitos (financiados pelos impostos), e fundados sobre as necessidades (e não sobre os direitos adquiridos pelas contribuições sociais). Os Estados que adotam este modelo consagram uma parte muito elevada do orçamento às despesas sociais e desenvolveram uma sociedade à finalidade explicitamente redistributiva. É necessário, no entanto, ser feita a distinção com o modelo beveridgiano-universalista fraco, adotado pela Grã-Bretanha e a Irlanda, versão minimalista que assenta a proteção social sobre a noção de necessidade, por conseguinte, em nível dos mínimos a serem satisfeitos. Esping-Andersen (1990) classifica estes dois países no modelo de mercado.

2.      Sistema bismarckiano, que destina um lugar essencial ao Estado e às coletividades públicas, mas o setor associativo e privado com fins não lucrativos asseguram uma grande parte da ação social, sob o controle do Estado. A maior parte do financiamento repousa, majoritariamente, em taxações feitas sobre o rendimento salarial, sendo beneficiados os segurados sociais e os seus beneficiários. A Alemanha, a França, a Bélgica adotam esse modelo. A solidariedade social exprime o caráter global e não individual da relação entre contribuições e prestações, a fim de evitar a exposição a humilhações da assistência. Os ativos pagam para os aposentados e os desempregados, os saudáveis para os doentes, os normais para os inválidos, os jovens para os velhos, num sistema global de distribuição. De um ponto de vista institucional, os Estados-providência bismarckianos compreendem um vasto setor securitário, gerido pelos parceiros sociais sob o controle do Estado e um setor público local que assegura as tarefas de ajuda social. O setor "assistencial" é fundado em direitos (direito do mínimo vital alemão de 1960; renda mínima de inserção francesa de 1988). O setor público é complementado pela ação de uma miríade de associações privadas ou semi-públicas, geralmente subvencionadas, assegurando um papel vital no domínio das políticas sociais categoriais e, hoje, das transversais.

3.      A intervenção pública fraca fica concentrada em segmentos mais privados, onde a intervenção do Estado é essencialmente regulamentar, sendo que o setor privado e o setor associativo desempenham um papel dominante. Pode-se recusar o qualificativo do Estado-providência neste caso. Exemplo deste modelo são os Estados Unidos. Nele considera-se  que o mercado é o mecanismo mais eficaz para fornecer subsídios de recursos em função dos méritos individuais. Se, por razões independentes de sua vontade, o indivíduo não pode obter os seus meios de subsistência no mercado, deve contar com as solidariedades familiares ou com as redes privadas de solidariedade. Situa-se numa lógica de serviço público social para os pobres exclusivamente (Welfare); a maior parte das medidas tendo sido implantadas nos anos 60, algumas durante o New Deal. Há a separação entre o domínio do Social Security (cujo programa básico é o seguro na velhice e invalidez) e o domínio do Welfare. O domínio dos seguros sociais é muito limitado nos Estados Unidos, o seguro de saúde não faz parte do programa de segurança social e se certas empresas asseguram-no aos seus assalariados, muitas se recusam a fazê-lo. A maior parte das medidas sociais baseia-se num controle humilhante da necessidade e a assistência está longe de assegurar um verdadeiro mínimo vital. O Brasil caminha a passos largos para a consolidação desse modelo, voltado exclusivamente para a lógica de mercado.

 

Se forem tomados os três modelos numa seqüência de transferência entre Estado e mercado, poder-se-ia detectar o grau de mercantilização, conforme definido por Esping-Andersen (1990), num contínuo classificatório entre Estado de um lado e mercado, no extremo oposto. À crença nas virtudes do serviço público, como coluna vertebral da relação social, sucede a crença nas virtudes do mercado auto-regulador.

 

O que está em jogo hoje é a manutenção de uma filosofia social construindo uma relação social de direito entre o indivíduo e seu Estado. (MERRIEN, 1999: 152)

 

 

O Estado do Bem-Estar social e a expansão dos serviços públicos

 

Apesar de alguns serviços públicos elementares - ou seja, medidas de intervenção administrada em prol do Bem-Estar social - já estarem presentes a partir da Idade Média (D’HAUCOURT, 1991) relacionados, principalmente, à proteção contra invasões, efetuando-se a partir da percepção de impostos, a noção de interesse geral será desenvolvida no decorrer do século das Luzes (KANT, 1784; ROCHE,1993), ganhando um aporte sistemático no Contrato Social de Rousseau, quando seu objetivo era definido como:

 

“Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja de toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece contudo a si mesmo,  permanecendo assim tão livre como antes.” Esse, o problema fundamental cuja solução o contrato social oferece. (ROUSSEAU,1978:32)

 

Assim, o interesse de cada um poderia ser contemplado no interesse geral:

 

Essas cláusulas, quando bem entendidas, reduzem-se todas a uma só: a  alienação total de cada associado, com todos os seus direitos, à comunidade toda; porque, em primeiro lugar, cada qual dando-se completamente, a condição é igual para todos, e sendo a condição igual para todos,  ninguém se interessa por torná-la onerosa para os demais. . (ROUSSEAU,1978:32)

 

Se as idéias do Iluminismo marcaram profundamente o ideário da Revolução Francesa, o processo de implantação de seus pleitos ocorreu de forma intermitente, com a alternância de períodos progressivos e conservadores, o que retardou a consolidação das conquistas sociais que acabariam se transformando, de forma mais ou menos estável, em direitos. Na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, a idéia de uma sociedade solidária, que garantisse direitos à liberdade, à propriedade e à segurança social está presente:

 

 « Art. 2 — O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança, e a resistência à opressão. »

O período da Convenção Nacional (1792-1795) redige em 1793 uma nova Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, destacando o direito ao socorro aos cidadãos desafortunados:

« Art. 21 (amparo público) — O amparo público é uma dívida sagrada.  A sociedade deve a subsistência aos cidadãos infelizes, seja em lhe propiciando trabalho, ou assegurando os meios de existir àqueles que estão impedidos de trabalhar. »

 

No sentido da ampliação do acesso à formação, o Estado francês cria a Escola Normal Superior, Escola Politécnica, Escola de Artes e Ofícios, Conservatório de Música, Museu de História Nacional, alterando, ainda, o caráter das antigas Academias, transformando-as em Institutos (DUPUY, 2005). Tanto a educação elementar[2] como a organização do sistema de saúde tiveram, no entanto, que esperar a proximidade do final do século XIX para superarem o estreito vínculo com a iniciativa privada (principalmente de origem religiosa) e passarem a fazer parte dos serviços públicos universais. As leis da década de 80 do século XIX tornaram público, universal e laico o ensino francês, que servirá como modelo a inúmeros outros países posteriormente e que são institucionalizados na Constituição de 1946.  Além da transmissão de conhecimentos, trata-se em particular da igualdade de oportunidades, formação de cidadãos e de homens livres – a escola liberatória – promovendo os princípios da vida social - a moral laica – e consolidando a República nascente (TOULEMONDE, 1999:343).

 

Além da formação dos princípios da interação social e da assistência social, o processo de industrialização é um dos fatores que tende a explicar o desenvolvimento da saúde pública, pela propagação das doenças decorrentes da urbanização acelerada e desprovida de infra-estruturas de apoio, pelo critério da produtividade dos empregados (medicina do trabalho) e, também, pela pressão dos movimentos organizados, sobretudo de cunho sindical. (GERARD,1992) No século XIX, conformava-se, na Europa, a concentração em algumas grandes capitais, cuja população se aglomerava nas periferias industriais, exigindo medidas reparadoras por parte do Estado.

 

Enfim, o período compreendido entre a Primeira e a Segunda Guerras Mundiais contribuiu para o desenvolvimento do papel do Estado como regulador econômico e provedor dos serviços públicos essenciais. A questão do caráter regulador do Estado na economia e na distribuição da riqueza vinha sendo elaborada desde 1830 por Alexis de Tocqueville em seus estudos sobre a Democracia na América, sendo reforçada pelas políticas sociais da Alemanha de Bismarck[3] no final do século. As reflexões de Keynes (1936), a partir da crise econômica mundial ocorrida nos anos 1930, questionam os dogmas liberais e consideram que somente o Estado, através de sua intervenção, encontra-se à altura de restabelecer os equilíbrios fundamentais da sociedade, desempenhando um papel no amortecimento das crises econômicas mundiais. [4] 

 

Colocando em perspectiva a necessidade de redefinição do Estado após o término da Segunda Guerra Mundial que sucedeu à Grande Depressão dos anos 30, William Beveridge, parlamentar britânico, encaminha ao Parlamento, em 1942, o relatório Social Insurance and Allied Services, com a criação de um regime de seguridade social, estabelecendo um serviço de saúde nacional para todos os cidadãos.[5]  Neste mesmo sentido, a Constituição da Quarta República francesa, elaborada em 1945, propõe a criação do regime de Seguridade Social que, entre outras medidas, garante a todos a proteção em termos de saúde e em caso de maternidade.[6] Sob a 4ª e a 5ª Repúblicas, o Estado objetiva a “democratização do ensino”, ou seja, o acesso ao maior número de estudantes, baseado na crença que a expansão do ensino é o meio privilegiado de assegurar a igualdade de oportunidades e de direitos. (TOULEMONDE, 1999: 344)

 

O pós-guerra expande, mundialmente, o ideário de uma sociedade de direitos extensivos, assegurados pelo Estado. Na Declaração Universal dos Direitos Humanos figura, explicitamente, o direito à seguridade social (Artigo 22), aos cuidados médicos e à proteção na velhice ou por invalidez (Artigo 25), à educação gratuita e ao ensino fundamental obrigatório, complementado, ainda, pela oportunidade ao ensino técnico e profissional e ao acesso aos estudos superiores em plena igualdade em função dos méritos pessoais. (Artigo 26). (Nações Unidas, 1948)

 

Nas finalidades do serviço público distinguem-se três tipos de funções: assegurar uma prestação de serviço (bens materiais, equipamentos e obras, prestações monetárias e não-monetárias); operar certa redistribuição territorial (homogeneização - planejamento do território nacional) ou social (transferência entre grupos ou indivíduos), impor diversas formas de constrangimento social (para garantir os "bens coletivos" como segurança, salubridade, saúde pública, etc.). Nos serviços públicos sociais é a função de redistribuição que é central, a prestação e o constrangimento devem estar ausentes (LAFORE, 1999: 375)

 

No Brasil, como em outros países subdesenvolvidos, a proteção social sempre apresentou características bastante restritas. Apesar de ter avançado no processo de industrialização, sobretudo a partir da década de 30, o Brasil não superou disparidades regionais e setoriais, a desigual distribuição e a elevada concentração de renda e a decorrente precariedade das condições de vida e trabalho. O sistema de proteção social ganhou impulso a partir dos anos 30, ficando, até então, os custos da reprodução da força de trabalho, embutidos na estrutura da produção (CARONE, 1974). A legislação social e trabalhista estabelecida na “Consolidação das Leis do Trabalho” beneficiava, principalmente, os trabalhadores assalariados com carteira assinada, em geral, trabalhadores urbanos, excluindo a maioria da população, que vivia no campo. Instala-se, assim, um sistema de proteção social meritocrático e particularista (POCHMANN, 2004), pois privilegiava somente parte da população, sendo que a maioria da população além de não estar incluída na regulamentação do salário mínimo e dos direitos trabalhistas, fica desamparada em termos de serviços elementares.

 

A estrutura tributária, implementada para viabilizar o regime de proteção social, era particularmente dependente de impostos e contribuições sobre o custo do trabalho, o que vem onerar justamente a renda dos mais pobres:

 

Na totalidade, o financiamento geral da proteção social representou em torno de 1/3 do custo total do empregado urbano, o que tornou o acesso ao contrato formal de trabalho mais difícil e um problema para o acesso e difusão de uma cidadania de natureza regulada. (POCHMANN, 2004)

 

A perpetuação de relações não-capitalistas e do trabalho informal no Brasil impulsionou estratégias de sobrevivência fora de um sistema efetivo de inserção social, o que não veio a se constituir como uma necessidade do processo de acumulação ou uma real preocupação dos diferentes governos que se sucederam, principalmente no grande ciclo de crescimento do pós-guerra. A Constituição de 1988 preconiza a extensão dos benefícios para trabalhadores rurais e urbanos, a obrigatoriedade do ensino público gratuito e a extensão do sistema de saúde, sem que, no entanto, na realidade essas medidas tenham se efetivado. O processo de desorganização do Estado no Brasil instituído a partir dos anos 80 e, principalmente, decorrente da inserção submissa na economia mundial após os anos 90, apóia-se, sobretudo, na ideologia neo-liberal de diluição da responsabilidade do Estado em relação à universalização dos serviços públicos elementares.

 

Se o Brasil jamais conheceu um sistema de proteção social universalista como o implantado pelos países sob o regime do Welfare State, a década de 90, retirando dos trabalhadores direitos sociais, promovendo a queda sistemática da capacidade aquisitiva e a ampliação de relações de trabalho precárias e instáveis, não fez mais do que realçar – contrariamente ao preconizado - a importância do papel dos serviços públicos gratuitos e universais, no sentido de manter a qualidade de vida das populações. Medidas assistenciais (como bolsa família, por exemplo) e políticas setorizadas (como as políticas ditas compensatórias) não são mais que arremedos, cujo sentido está mais voltado à constituição de uma ampla rede eleitoral, do que ao resgate da dívida histórica de formação de uma sociedade nacional calcada em princípios de direitos igualitários e, assim, criar o estímulo para a constituição de uma sociedade solidária.

 

 

Serviço público e solidariedade social

 

A concretização e incorporação na estrutura administrativa do Estado do Bem-Estar social parte do fundamento jurídico de serviço público que, por sua vez, apóia-se na idéia de solidariedade social. Baseado no pensamento de Durkheim[7], Léon Duguit (mentor da idéia do Estado como provedor e articulador dos serviços públicos), considera a solidariedade como elemento constitutivo da sociedade, sem ela a sociedade desaparece. Ela permite definir o Estado como « uma cooperação de serviços públicos organizados e controlados pelos governantes ». Em torno da idéia de solidariedade « gravita todo o direito público moderno ». (DUGUIT, apud BLANQUET, 1999)

 

Para DURKHEIM, a divisão social do trabalho produz a solidariedade, criando entre os homens a necessidade de um sistema de direitos e deveres:

 

Mas  se a  divisão de trabalho produz a solidariedade, não é somente porque faz de cada indivíduo um permutador como dizem os economistas ; é que ela cria entre os homens todo um sistema de direitos e de deveres que os une uns com os outros de maneira durável. (DURKHEIM, 1986:402)

 

Em conseqüência, a contribuição de Durkheim à disciplina positiva, que será auxiliar da moral, é o estudo da solidariedade social, de que Duguit consegue se apropriar sabiamente. Para ele, a constituição de elos sociais é o que justifica a intervenção do Estado. Sua concepção de ordem social considera a noção de dever prioritária à de direito. Se os indivíduos têm direitos a reclamar do Estado, o Estado tem que ser provedor desses mesmos direitos essenciais. Assim, há o dever de funcionamento dos serviços públicos, o que implica no princípio de continuidade.

 

A solidariedade se faz acompanhar do sentimento de justiça, pressupondo a igualdade de valores e de serviços que são trocados. Duguit acompanha, assim, o pensamento de Durkheim da constituição da sociedade como sistema de interações. (DUGUIT, 2006) A interdependência entre o jurídico e o social é inegável, sem, portanto, serem reduzidos à identidade, condição essencial para uma relação saudável entre ordem de valores e ordem do real. (BLANQUET, 1999). A organização do sistema previdenciário europeu deve muito ao desenvolvimento da idéia de corpo social, enquanto espaço solidário.

 

O período posterior à Segunda Guerra, aproveitando o grande ciclo de prosperidade econômica, generaliza, nos países europeus, o Estado do Bem-Estar social, visando aliar ao crescimento econômico, uma política de proteção social no sentido de corrigir as injustiças sociais decorrentes da economia de mercado. Esse contraponto do Estado ao mercado baseia-se na idéia de solidariedade social, estreitamente vinculada ao grau de proteção administrado. Independente das desigualdades sociais, todos – daí seu caráter universalizante – têm o direito à garantia dos serviços públicos, no sentido de permitir condições dignas de vida.

 

Sem dúvida, o Estado moderno retira o essencial de sua legitimidade da eficácia social. O caráter regulador do Estado garantia, durante todo o ciclo ascendente, uma reprodução social baseada no pleno emprego e em níveis elevados de qualidade de vida. O novo ciclo de acumulação, baseado na renovação tecnológica e no desemprego, enfraquece os pressupostos em que se assentava a lógica redistributiva. Por outro lado, a crise da solidariedade social atual retroage sobre o poder do Estado em um círculo vicioso que é urgente romper. O mito da "sociedade integrada" defronta-se, hoje, com uma realidade muito mais complexa: diversidades, diferenciações, ou mesmo segregações, além de uma extrema generalização da pobreza, decorrente de um brutal processo de concentração mundial da riqueza. A coletividade neste contexto, que engloba esta diversidade, deve, por conseguinte, ser construída, é uma potencialidade a se realizar "pela inserção" que deve tentar equilibrar diferenças e pertencimentos. (LAFORE, 1999: 386)

 

Se os países europeus construíram relações solidárias mediadas pelo Estado e estas se constituem em princípios e experiências que fazem parte da consciência coletiva, o Brasil ingressa na globalização e na privatização dos serviços públicos tendo conhecido apenas fragilmente os primeiros sintomas de uma sociedade moderna em formação. Sem ter que recuperar a mesma trajetória dos países desenvolvidos, faz-se urgente considerar a importância do Estado em contraposição à barbárie da lógica de mercado. Repensando-se a extrema centralização do Estado no ciclo anterior, trata-se de reconsiderar os serviços públicos como "proteção social", acrescentando-se, movimentos de "ação social". A nova concepção da intervenção pública supõe o apoio sobre a pessoa tomada na globalidade das suas potencialidades, de promoção de solidariedades locais, construção do conteúdo da ação em seu contexto, flexibilidade da ação pública, construção das intervenções por programas e projetos.

 

Deve-se levar em consideração a multiplicação dos atores implicados:

 

“...o trabalho político consiste cada vez mais na capacidade de elaborar consensos organizando espaços de confrontação e permitindo que as divisões e os conflitos inegáveis se possam ordenar numa concepção compartilhada de um incerto interesse comum.” (LAFORE, 1999: 391)

 

Léon Duguit tinha da administração de serviço público, uma visão muito descentralizadora, indo mesmo até a prever uma espécie de deterioração do Estado central devido ao desenvolvimento de uma multidão de serviços locais diretamente afetados à produção da solidariedade social. O modelo de administração de ação social é confrontado com um desafio difícil: criar uma coesão pela reunião de todos os grupos, territórios e indivíduos, pela constituição de uma capacidade de agente e o estabelecimento de uma troca generalizada. (LAFORE, 1999, 396)

 

 

A distribuição dos serviços públicos em áreas carentes: o caso do Maciço Central de Florianópolis

 

Sem precisar repetir aqui a constatação da baixa qualidade dos serviços públicos administrados no Brasil, o aspecto a ser destacado neste trabalho, diversas vezes negligenciado, consiste na distribuição espacial desses serviços, o que indica o grau de abandono do setor público em relação à efetividade de seu provimento. O desmanche da estrutura do Estado brasileiro, um projeto inacabado de Estado moderno - aquele que deixou de ser, sem ter sido -, obrigou as classes médias, apesar da elevadíssima carga tributária a que estão submetidas, a procurarem serviços privados, visando conseguir manter um mínimo da qualidade de vida. Para os pobres, as imensas filas de espera, quer seja para o atendimento em saúde ou a disputa de vagas na rede pública escolar, não são recompensadas pelo nível do serviço oferecido. Amplia-se, então, a diferenciação de oportunidades e restringe-se, ao mesmo tempo, a possibilidade de ascensão ou de inserção social. Rompeu-se de uma vez a possibilidade do Estado como mediador social, que poderia se contrapor às violências decorrentes do mercado, incorporando a noção de justiça social e, também, o reconhecimento da universalidade dos serviços como direito civil e dever do Estado. 

 

Num país com elevado índice populacional vivendo abaixo ou próximo dos patamares de pobreza, os serviços públicos poderiam significar a possibilidade de construção de uma sociedade em moldes republicanos, tornando-se ainda mais indispensáveis, se for considerado o novo período de acumulação, que generaliza o desemprego e a precarização das condições de trabalho. O espaço contempla, assim, essa realidade de necessidade desassistida. Se analisarmos a distribuição dos serviços na cidade, constata-se que o Estado promove uma segunda desigualdade, somando à lógica concentradora da repartição da renda, os fatores locacionais, e reforçando, assim, as disparidades sociais. (PIMENTA; PIMENTA, 2002) São as áreas mais bem abastecidas em infra-estrutura que continuam a receber investimentos públicos de serviços que muitas vezes, para elas, são quase supérfluos. Fatores externos de determinação locacional ignoram as reais condições de vida das populações locais e, sobretudo, dos assentamentos urbanos de baixa renda. Analisando-se somente as áreas carentes – como o Maciço Central de Florianópolis -, observa-se o distanciamento entre as populações que mais demandariam um atendimento particularizado e a localização dos serviços elementares. (Ver figura em anexo)

 

Aos pobres ficaram destinadas, na cidade, as áreas impróprias à ocupação, sobretudo as áreas de morros. As dificuldades de circulação urbana, os elevados custos dos transportes coletivos e os salários baixos e intermitentes fazem com que a população mais carente procure localizações centrais, freqüentemente em áreas de morro. Tal é o caso do Maciço Central de Florianópolis que recebe migrantes expulsos, em geral, pelos brutais e acelerados processos de concentração das terras rurais. Complementando os primeiros processos de ocupação, efetuado por escravos libertos do início do século XX, esses novos moradores vem ocupar, cada vez mais, as áreas impróprias e de difícil acesso dos morros centrais. (PIMENTA; PIMENTA, 2005) Esse movimento gradativo acelera-se a partir da década de 90, promovendo uma apropriação de áreas com altas declividades e de preservação permanente, transformando-as em áreas de risco ambientais.

 

O processo de ocupação avança pelas franjas, subindo perpendicularmente pelas calhas de drenagem natural, formando uma estrutura viária desconexa e fragmentada. Cortando as curvas de nível, constrói trajetórias com grandes declividades, difíceis de serem superadas pelos meios de transporte tradicionais e em períodos de chuva. O sistema viário principal, aberto aleatoriamente, não possui dimensionamento suficiente para permitir vias carroçáveis decentes que comportem, ao menos, um sistema de via dupla ou mesmo permita a realização das curvas com segurança. Os transportes coletivos, assistenciais ou de emergência vêem sua acessibilidade extremamente limitada. O sistema secundário não obedece aos padrões regulares, constituindo-se de becos, vielas, lotes sem testada para a via, caminhos para diversas casas num mesmo lote.  Por todas essas dificuldades passam exatamente aqueles que mais necessitam dos serviços públicos, os mais novos moradores, que possuem as famílias mais numerosas, com o maior número de crianças e que necessitariam de maior apoio para inserção no meio urbano. (PIMENTA, L.; PIMENTA, M, 2004) São os que estão chegando por último na cidade, numa conjuntura em que a expulsão do sistema rural não significa a inserção empregatícia, mesmo que precária, em meio urbano.

 

As reivindicações comunitárias concentram-se, principalmente, na demanda por creches e ensino de primeiro grau que são atendidas muito parcialmente, de forma utilitária e atabalhoada, em períodos e com objetivos eleitorais. Os serviços de saúde e educação são localizados nas franjas mais baixas dos morros, em áreas já consolidadas, ou seja, onde as populações, com o decorrer do tempo, já venceram o patamar de pobreza, mas que também são áreas ocupadas por populações de classe média ou alta, porque abastecidas pelo sistema viário principal e convencional. Assim, os serviços mesmo presentes, desestimulam seu uso, trazendo dificuldades suplementares para os habitantes locais. Em lugar de se constituírem em local de integração social e de promoção de dignidade, atentam contra a noção de cidadania, não somente pela qualidade oferecida, mas também pelas dificuldades criadas no seu acesso. Considerados como outorga e, não, como dever do Estado, coloca o usuário em posição de constrangimento. Nesta, não há reclamante. Colocam-se, assim, contra a idéia histórica e fundadora do provimento do serviço público como elo de solidariedade social. Em quaisquer condições que os serviços públicos sejam oferecidos, o beneficiário passa a ser devedor. E assim, a cidade contempla, nas localizações que administra, as desigualdades crescentes de uma sociedade sem direitos.

 

 

Conclusão

 

A causa da degradação não é, portanto, a exploração econômica, como se presume muitas vezes, mas a desintegração do ambiente cultural da vitima... O resultado é a perda do auto-respeito e dos padrões, seja a unidade de um povo ou uma classe, quer o processo resulte do assim chamado “conflito cultural ou de uma mudança de posição de uma classe dentro dos limites de uma sociedade.” (BRAVERMAN, Harry, 1981:160)

 

O cenário urbano atual mostra cada vez mais claramente uma sociedade que se decompõe. Não basta atribuir à vontade de segregação das classes privilegiadas – como insiste ad nauseum grande parte da produção urbana atual – o cenário de ruptura social presente na realidade urbana brasileira. A cidade apresenta-se como palco para atores em conflito latente ou explícito. A cidadania identificada estritamente ao poder de consumo e os salários irrisórios estimulam a apropriação coercitiva e a violência urbana. A concentração urbana, que provoca o aparecimento ilimitado de necessidades, acaba por instalar um “equilíbrio neurótico’, agindo “em benefício da ordem mais coerente da produção”. (SANTOS,1994a:121) As classes e o espaço da cidade se fragmentam e se opõem, substituindo a responsabilidade do Estado sobre a gestão social. A modernização atual da sociedade “inclui uma produção extrovertida, o triunfo do consumo dirigido e desculturalizante, a despolitização da política e o desmaio da cidadania”, compondo um espaço urbano funcionalizado e excludente. (SANTOS,1993:105)

 

Não se trata, nesse trabalho, de ignorar a violência primeira, aquela vinculada ao próprio processo de acumulação capitalista em escala mundial, cuja lógica de reprodução está baseada na expropriação e na exploração do homem - das quais todas as demais são derivadas (AGLIETTA; ORLEAN, 1982). No entanto, tendo em vista todas as experiências socialistas mundiais, demonstrou-se insuficiente a brusca mudança do caráter do Estado, sem a consolidação de uma estrutura social consciente e coesa. Da mesma forma que a estrutura de dominação estende a sua capilaridade por todas as instituições sociais (FOUCAULT, 1976), a sociedade necessita, ao inverso, constituir elementos de organização local, capazes de formar as bases de consolidação das transformações que se fazem necessárias para o estabelecimento de uma sociedade mais justa e igualitária. A pauperização e a deterioração das condições sociais de vida em nada contribuirão neste sentido, somente podem minar o “auto-respeito” e os valores morais, indispensáveis para a criação do novo que precisa ser ainda elaborado. Tampouco a “naturalização” dos procedimentos governamentais, tidos como inevitáveis, em decorrência das determinações internacionais contribui para a elevação da consciência cidadã. A comparação entre nações - mesmo considerando-se as nações subdesenvolvidas - desmente claramente esse conjunto de argumentos. Trata-se de voltar o Estado em direção às políticas sociais, exigindo que a riqueza produzida seja melhor repartida, propondo uma reviravolta histórica, substituindo a manipulação eleitoral da pobreza por uma sociedade de liberdade e de direitos.

 

Se o lugar pode se apresentar como sede de resistência da sociedade civil, (SANTOS,1994:19) este deve ser preparado como um espaço verdadeiramente humano, “que possa unir os homens para e por seu trabalho...,um espaço matéria-inerte que seja trabalhada pelo homem mas não se volte contra ele” (SANTOS,1982:27), um espaço urbano que supere a alienação imposta pelo comando distante e dissimulado.

 

 

Notas


[1] Pesquisa financiada pelo CNPq, Edital Universal.

[2] Pode-se citar a Lei de 16 de junho de 1881, lei Ferry, que instaura a gratuidade do ensino primário. A lei de 28 de março de 1882 torna obrigatória a instrução primária para as crianças dos dois sexos entre 6 e treze anos. A Lei Goblet de 1886 postula a laicidade dos funcionários das escolas públicas.  France. Ministère de l’Education Nationale. http://www.education.gouv.fr/pid1/page-d-accueil.html

[3] Importante observar que Bismarck combate o partido social alemão, adotando algumas de suas idéias a fim de satisfazer a classe operária, no sentido de impedir o retorno de seu adversário à cena política. Dota a Alemanha de um sistema de proteção social com seguro contra doenças, incapacidade, acidentes e velhice. (PERRY, Marvin, 1999:454)

[4] Para superar a Grande Depressão, o Estado americano efetua uma política de grandes investimentos, para combater o desemprego e retomar o desenvolvimento econômico, segundo o preconizado teoricamente por Keynes. Franklin Roosevelt preconiza no New Deal uma grande intervenção estatal no sistema bancário e na moeda, com medidas setoriais na agricultura e indústria, visando estabilizar preços e salários.

[5]Medical treatment covering all requirements will be provided for all citizens by a national health service organised under the health departments and post-medical rehabilitation treatment will be provided for all persons capable of profiting by it.” BEVERIDGE, 1942.

[6] Sobre as constituições francesas, pode-se consultar a página do Conselho Constitucional: http://www.conseil-constitutionnel.fr/textes/constitu.htm

[7] Para Durkheim a sociedade passa da solidariedade mecânica à solidariedade orgânica, a partir da divisão social do trabalho Três fatores caracterizam o desenvolvimento orgânico: a luta pela vida, adaptação ao meio e a hereditariedade. A luta pela vida motiva a constituição da sociedade e, em particular, do Estado, centro do sistema e o direito é o sistema nervoso, motor do corpo social. (DURKHEIM,1986) Mesmo abandonando o organicismo, resta, para ele, o determinismo social : o direito existe sem qualquer lei escrita, o legislador o constata e sua missão é redigir as leis que correspondem às necessidades sociais de sua época. (BLANQUER, 1999)

 

  

 


Figura 1 – Serviços públicos e bolsões de pobreza do Maciço Central de Florianópolis.

 

 

 

Referências bibliográficas

 

AGLIETTA, Michel: Régulation et Crises du Capitalisme. Paris, Calman-Lévy, 1976.

 

AGLIETTA, Michel ; ORLEAN, André. La violence de la monnaie. Paris, PUF,1982.

 

BEISEGEL, C elso de Rui. Educação e Sociedade no Brasil após 1930. História Geral da Civilização Brasileira. O Brasil Republicano (1930-1964). São Paulo, Difel, 1984.

 

BEVERIDGE, William (1942). Social Insurance and Allied Services. Socialist Health Association. [http://www.sochealth.co.uk/history/beveridge.htm]

 

BLANQUER, Jean-Michel. Leon Duguit et le lien social. Service Public et Lien Social.. Paris: Editions L'Harmattan, 1999, p.77-92.

 

BRAVERMAN, Harry: Trabalho e Capital Monopolista. RJ, Zahar Editores, 1981.

 

CARONE, Edgard. A Segunda República. São Paulo, Difel, 1974.

 

D'HAUCOURT, G. A Vida na Idade Média. SP, Martins Fontes, 1991.

 

DUGUIT, Leon (1923). Fundamentos do Direito. São Paulo, Ícone, 2006.

DURHKEIM, Emile (1897). De la Division Sociale du Travail. Paris, PUF, 1986.

 

DUPUY, Roger. Nouvelle Histoire de la France Contemporaine : la République Jacobine.  1792-1794, Paris, Seuil, 2005.

 

ESPING-ANDERSEN,G. The Three Worlds of the Welfare State Capitalism. Cambridge, Polity Press,1990.

 

GERARD, Alice et alli. Villes et Société Urbaine au XIXe Siècle. Paris, Armand Colin, 1992

 

HARVEY, David. (1989) A Condição Pós-Moderna. São Paulo, Loyola, 1992.

 

KANT, Emmanuel. (1784). Idée d'une Histoire Universelle - Qu'est-ce que les Lumières ?. Paris, Nathan, 2005 .

 

KEYNES, John Maynard(1936). Théorie Générale de l'Emploi, de L'intérêt et de la Monnaie. Paris, Éditions Payot, 1942. Reimpressão, 1968.

 

LAFORE, Robert . Service Public Sociaux et Cohesion Sociale. Service Public et Lien Social. Paris, Editions L'Harmattan, 1999, p.369-398

 

FOUCAULT, Michel. Vigilar y Castigar. México, Siglo Veintiuno Editores, 1976.

 

MERRIEN,François-Xavier. Les Figures de l'Etat-providence. L'Etat-providence entre Marché et Service Public. Service Public et Lien Socil.. Paris, Editions L'Harmattan, 1999, p.143-165.

 

FRANÇA. Histoire et Patrimoine. Le ministère de l'éducation nationale, de 1789 à nos jours Ministère d'Education Nationale. [http://www.education.gouv.fr/pid1/page-d-accueil.html].

 

FRANÇA. Les Constitutions de la France. Conséil Constitutionnel. [http://www.conseil-constitutionnel.fr/textes/constitu.htm]

 

OLIVEIRA, Francisco de. Crítica à Razão Dualista. O Ornitorrinco. São Paulo, Boitempo, 2003.

 

PERRY, Marvin. Civilização Ocidental: Uma História Concisa. São Paulo, Martins Fontes, 1999.

 

PIMENTA, Luís F.; PIMENTA, Margareth C.Afeche. Políticas Públicas e Segregação Sócio-Espacial: O Caso do Maciço Central em Florianópolis. XIII Encontro da Associação Brasileira de Estudos Populacionais, Minas Gerais, Ouro Preto, 2002. 

http://www.abep.nepo.unicamp.br/docs/anais/pdf/2002/GT_MA_ST37_pimenta_texto.pdf

 

PIMENTA, Luís F.; PIMENTA, Margareth C.Afeche. Final de século e novos espaços da pobreza. Os morros de Florianópolis.  ABEP: XIV Encontro Nacional de Estudos Populacionais, MG: Caxambú, 2004.

http://www.abep.nepo.unicamp.br/site_eventos_abep/PDF/ABEP2004_365.pdf

 

PIMENTA, Luís F.; PIMENTA, Margareth C.Afeche. Habitação e Qualidade de vida no Maciço Central de Florianópolis. Florianópolis do Outro Lado do Espelho. Florianópolis, Editora da UFSC, 2005.

 

POCHMANN, Marcio. Proteção Social na Periferia do Capitalismo: Considerações sobre o Brasil. São Paulo: Perspectiva. vol.18, no.2  São Paulo Abril/Junho 2004.

 

POLANYI, Karl: A Grande Transformação. As origens da nossa época. RJ, Editora Campus, 1980.

 

ROCHE, Daniel. La France des Lumières, Paris, Fayard, 1993.

 

ROUSSEAU, Jean-Jacques(1762). Do Contrato Social . São Paulo, Abril Cultural, 1978.

 

SANTOS, Milton. Do Espaço sem Nação ao Espaço Transnacionalizado, in RATTNER, H.: Brasil 1990, Caminhos Alternativos do Desenvolvimento. SP, Editora Brasiliense, 1979:143-161.

 

SANTOS, Milton. Pensando o Espaço do Homem. SP, Hucitec, 1982.

 

SANTOS, Milton. A Revolução Tecnológica e o Território: Realidades e Perspectivas, in Terra Livre  n.9. SP:AGB, julho-dezembro 1991.

 

SANTOS, Milton. A Urbanização Brasileira. SP, Hucitec, 1993.

 

SANTOS, Milton. O Retorno do Território”, in SANTOS, M.; SOUZA,M.A. e SILVEIRA, M.L.: Território, Globalização e Fragmentação. SP,  Hucitec/Anpur, 1994

 

SANTOS, Milton. Por uma Economia Política da Cidade. SP,  Hucitec;Educ, 1994a.

 

SIQUEIRA, Marina; PIMENTA, Margareth. A Distribuição dos Serviços Públicos no Maciço Central de Florianópolis. Relatório de Pesquisa PIBIC-CNPq, UFSC, 2005.

 

TOCQUEVILLE, Alexis(1835). De la démocratie en Amérique. Edição eletrônica realizada a partir da 13a  edição do livro de Alexis de Tocqueville (1835), Démocratie en Amérique I publicada pelo autor.[http://classiques.uqac.ca]

 

TOULEMONDE, Bernard. L'Enseignement  et la Cohesion Sociale : un Système en Panne. Service Public et Lien Social.. Paris: Editions L'Harmattan, 1999, p.343-367

 

VALADARES, L. e PRETEICELLE, E. (coord.): Reestruturação Urbana: Tendências e Desafios. SP:Nobel; RJ,  IUPERJ, 1990.


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