Ar@cne
REVISTA ELECTRÓNICA DE RECURSOS EN INTERNET
SOBRE GEOGRAFÍA Y CIENCIAS SOCIALES
Universidad de Barcelona
Nº 105, 1 de febrero de 2008
ISSN 1578-0007
Depósito Legal: B. 21.743-98

 


REFORMAS EDUCACIONAIS NA AMÉRICA LATINA

 


José Eustáquio de Sene

Doutorando em Geografia Humana, Departamento de Geografia FFLCH, Universidade de São Paulo, Brasil

eusene@uol.com.br

 



Reformas educacionais na América Latina (Resumo).

 

Na década de 1990 foram implantadas reformas educacionais em diversos países latino-americanos. Por que essas reformas foram realizadas? Há fatores internos a cada país condicionando as respectivas reformas, mas há também fatores externos. Os anos 90 foram marcados, no plano político, pela consolidação da democracia na América Latina e, no plano econômico, pelo aprofundamento da revolução técnico-científica e da globalização. Essas mudanças, especialmente as econômico-tecnológicas, têm imposto transformações em diversos setores da sociedade, inclusive no educacional. Assim, este artigo busca indicar documentos –disponíveis on-line– que orientaram as reformas educacionais na América Latina e tecer breves comentários sobre eles.

 

Palavras-chave: reformas educacionais, mudanças econômicas e tecnológicas, globalização.

 



Reformas educativas en América Latina (Resumen).

 

En la década de 1990, reformas educativas han sido hechas en diversos países latino-americanos. ¿Por qué esas reformas han sido efectuadas? Hay factores internos en cada uno de los países condicionando dichas reformas, pero también factores externos. Los años 90 fueron marcados, en el nivel político, por la consolidación de la democracia en América Latina y, en el nivel económico, por la profundización de la revolución técnico-científica y de la globalización. Esos cambios, especialmente los económico-tecnológicos, han generado transformaciones en diversos sectores de la sociedad, incluso en el educacional. Así, este artículo muestra documentos –disponibles en línea– que orientaron las reformas educativas en América Latina y contiene breves comentarios sobre ellos.

 

Palabras clave: reformas educativas, cambios económicos y tecnológicos, globalización.

 



Educational reforms in Latin America (Abstract).

 

In the 1990-decade, educational reforms have been made in several Latin American countries. Why have these reforms been made? There are many factors inside each country that explain those measures, alongside some external factors. In the political sense, the 90's were characterized by the consolidation of the democracy in Latin America, while in the economical field the highlight were the development of the technical scientific revolution and the globalization. These changes, especially the economical and technological ones, have generated shifts in several branches, including the educational field. Thus, this essay intends to point documents –available on-line– that guide the educational reforms in Latin America and do some comments about them.

 

Key words: educational reforms, economical and technological changes, globalization.



 

 

Na década de 1990 diversos países latino-americanos implantaram reformas educacionais. Foram elaboradas leis gerais de educação no Chile (1990), na Argentina (1993), no México (1993), na Bolívia (1994), na Colômbia (1994), no Brasil (1996)[1] etc.

 

Essa onda de reformas educativas na América Latina não é inédita. Nos anos 60 e início dos 70 também ocorreu uma onda reformista nesse subcontinente. Naquela época as mudanças no sistema educativo estiveram associadas a acordos firmados com os Estados Unidos sob a influência do programa Aliança para o Progresso, que vigorou entre 1961 e 1970[2]. Embora desde então os sistemas educacionais não tenham permanecido estáticos, chama a atenção a coincidência de diversas reformas educativas na última década do século XX. O que explica esse ímpeto reformista em grande parte dos países latino-americanos?

 

Antes de tudo vale lembrar que “reforma” é um vocábulo com conotação positiva, que sugere mudança para melhor. Como nos lembra Gimeno Sacristán “reforma es aquello que se propone, proyecta o ejecuta como innovación o mejora en algo, que lo transforma (cambia de forma)[3].” Antonio Viñao também nos recorda que as reformas educativas são programas de mudança gerados no âmbito do Estado: “las reformas educativas son intentos de transformación o cambio educativo generados e impulsionados desde los poderes públicos ya se trate de los gobiernos centrales o estatales, autónomos, regionales o municipales[4].” Como a educação é um subsistema da cultura e está permeada pelas contradições e conflitos de interesses existentes em cada sociedade nacional, o que é considerado uma melhora para determinados setores sociais pode não ser para outros. Daí os embates, os conflitos acerca das reformas educacionais.

 

A internet é um importante instrumento para acesso às leis que orientaram e orientam as reformas nos diversos países, permitindo comparações e a busca de semelhanças e diferenças entre elas. Este artigo pretende destacar alguns documentos –disponíveis na rede– das reformas feitas em países latino-americanos, tecer comentários sucintos sobre cada um deles e apontar algumas contradições. Como qualquer reforma educativa é um processo, pretende também levantar suas permanências e transformações. A Argentina, por exemplo, acabou de aprovar uma nova lei educacional.

 

 

O contexto das reformas

 

O primeiro ciclo de reformas esteve orientado fundamentalmente para a expansão dos sistemas educativos visando à ampliação do número de estudantes nos bancos escolares. Deu-se, na maior parte dos casos, sob regimes militares de exceção no contexto das disputas geopolítico-ideológicas da Guerra Fria. Além do controle ideológico e da formação cívico-patriótica, deve ser considerada também a necessidade de formação de mão-de-obra, especialmente nos países que se industrializavam no contexto da segunda revolução tecnológica e ao mesmo tempo passavam por acelerada urbanização.

 

O segundo ciclo, ainda em andamento, é bem mais complexo. Apresenta um caráter de reconversão, de refundação de todo o sistema educativo; está muito mais orientado para a organização e gestão, a busca de qualidade e equidade. Insere-se num mundo pós-Guerra Fria, num contexto regional em que se busca consolidar a democracia e ao mesmo tempo adaptar-se à atual revolução técnico-científica, ao atual momento do sistema capitalista. Manuel Castells, entre outros, chama de era informacional[5] essa atual etapa do capitalismo, marcada pela globalização em suas diversas dimensões. Não é por acaso que a palavra “adaptação”, implícita ou explicitamente, está muito presente nos documentos das reformas. Nesse novo contexto, a educação passou a ser considerada estratégica nos processos de desenvolvimento e de inserção competitiva na globalização.

 

Gaudêncio Frigotto define essas reformas como neoliberais[6]. Esse educador brasileiro afirma ainda que elas satisfazem antes de tudo às necessidades dos homens de negócio por mão-de-obra preparada para as demandas da atual etapa do capitalismo. De fato, muitas das propostas na educação atribuídas à ideologia liberal, como a descentralização, a avaliação, a valorização do mérito, a aceitação da propriedade privada e das regras de mercado, estão contempladas nos documentos das reformas. Entretanto, se é verdade que uma das propostas do neoliberalismo é a redução de gastos nos setores sociais, consoante com a visão de “Estado mínimo”, então não se pode tachar essas reformas de neoliberais, já que em quase todos os países da região houve aumento de recursos para o setor, tanto em termos absolutos como em porcentagem do PIB, como mostram os quadros 1 e 2.

 

 

Quadro 1. Gasto público em educação.

(em milhares de dólares constantes de 1990)

 

País

1990

1996

% do aumento

Argentina

1.508.770

6.538.747

433,3

Bolívia

114.345

340.876

298,1

Brasil

--

--

--

Chile

762.590

1.410.964

85,0

Colômbia

996.217

2.184.764

219,3

México

9.472.004

13.090.327

38,2

 

Fonte: Global Education Data Base e Unesco, in: Cassassus, 2001, p. 14.

 

 

Quadro 2. Gasto público em educação.

(em porcentagem do PIB)

 

País

1990

1996*

2000

Argentina

1,1

3,5

4,0

Bolívia

2,3

5,6

5,5

Brasil

--

5,2

4,7

Chile

2,5

3,1

4,2

Colômbia

2,5

4,4

--

México

3,6

4,9

4,4

 

Fonte: Human Development Report, 2003, p. 266-269; *Human Development Report, 1999, p. 176-179.

 

 

Álvaro Marquesi e Elena Martín advogam que se pode identificar três ideologias no campo educacional: liberal, igualitarista e pluralista[7]. De acordo com a definição desses autores as reformas educacionais latino-americanas podem ser classificadas muito mais como pluralistas do que como liberais. De forma geral, compartilham com os igualitaristas a crença na educação como serviço público que deve ser estendido a todos os estudantes. No entanto, aceitam incorporar às escolas características que contribuem para a melhoria da qualidade, como a organização e a gestão, a descentralização e a avaliação, que aqueles são reticentes em aceitar, e muitos associam a um ponto de vista liberal. Embora os documentos, de forma geral, concedam à ideologia liberal aceitando o funcionamento de escolas privadas paralelamente ao sistema público.

 

As recentes reformas educacionais na América Latina são bastante complexas e apresentam várias dimensões –normativas, avaliativas, curriculares, financeiras, administrativas etc–. Uma característica comum a todas elas é o processo de descentralização. O quadro 3 mostra as dimensões implicadas nas reformas e o grau de descentralização, segundo as esferas de poder nos principais países da região.

 

 

Quadro 3. Descentralização educacional: estruturas comparadas.

 

Dimensão

Argentina

Brasil

México

Chile

Colômbia

Política educacional

Nacional

Nacional

Nacional

Nacional

Nacional

Sistema de avaliação

Nacional e Provincial

Nacional e Estadual

Nacional e Estadual

Nacional

Nacional

Normas

Nacionais

Nacionais

Estaduais

Municipais

Nacionais

Estaduais

Nacionais

Nacionais

Currículo

Nacional

(ajuste provincial)

Nacional

Estadual

Municipal

Nacional (com participação estaduall)

Nacional (aberto)

Escolas

Descentrali-zado (?)

Financiamento

Co-particip. Federal

Tributos provinciais

Federal

Estadual

Municipal

Federal

Estadual

Municipal

Nacional

Município

Comunidade

Nacional (Fazenda)

Supervisão

Provincial

Comparti-lhada

Estadual

Regional, Provincial e Municipal

Nacional, Distrital, Municipal

Administração

de Escolas

Provincial

Estadual

Municipal

Estadual

Municipal e Privada

Distrital

Contratação

de Docentes

Provincial

Municipal (Buenos Aires)

Estadual

Municipal

Estadual

Municipal (pagamento pelo governo central)

Município (pagamento pelo Distrito)

Planejamento

Nacional

Provincial

Escola

Federal

Estadual

Municipal

Nacional

Estadual

Municipal

Escola

 

Fonte: Cassassus, 2001, p. 20.

 

 

Percebe-se que a descentralização varia de país para país e segundo a dimensão considerada. No entanto, de maneira geral, a política educacional, as avaliações e a definição de normas são feitas de forma centralizada. Já o currículo, o financiamento e o planejamento são definidos de forma compartilhada entre as três esferas de poder. Assim, as estruturas mais descentralizadas são aquelas que têm maior vínculo com o cotidiano da escola, que têm um caráter mais operacional: a supervisão, a administração escolar e a contratação de professores. Isso indica que apesar de um “discurso” em defesa da descentralização, os governos centrais não abrem mão das decisões estratégicas em termos de políticas educacionais.

 

 

Os documentos das reformas

 

 

Brasil

 

A reforma educacional no Brasil vem sendo feita sob a regulação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9394, publicada em 1996. Essa lei, mais conhecida como LDB 9394, pode ser encontrada na versão pdf no sítio do Ministério da Educação (MEC) <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/lei9394.pdf>. Por meio de seus noventa e dois artigos, regula a educação brasileira em todos os níveis de ensino –infantil, fundamental, médio e superior– além da educação profissional, educação de jovens e adultos (pessoas que não puderam estudar na idade apropriada) e educação especial. Regula também a formação de professores e o financiamento do sistema educacional.

 

O título II –Princípios e Fins da Educação Nacional– enuncia, através dos 11 itens do artigo 3, os princípios que regem a educação do país em todos os níveis, dentre os quais o da liberdade, da tolerância, da equidade, da qualidade etc.

 

A versão html da LDB 9394, disponível no sítio da Casa Civil da Presidência da República do Brasil <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9394.htm>, permite o acesso às leis complementares que produziram modificações ou acréscimos na lei publicada originalmente em 1996, como, por exemplo, a ampliação do ensino fundamental de oito para nove anos (artigo 32, modificado pela Lei 11.274 de 2006).

 

A LDB 9394 serviu de referência para a elaboração de outros documentos orientadores do processo de reforma da educação brasileira, que já vem ocorrendo desde a segunda metade da década de 1990. Para nortear a reforma curricular foram elaborados os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) para o ensino fundamental I (1a a 4a séries) e fundamental II (5a a 8a séries). Esses documentos, assim como os dos temas transversais, podem ser encontrados no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) <http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=pcn.html>.

 

Também foram elaborados os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNEM), que podem ser encontrados em pdf no portal do Ministério da Educação (MEC) <http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=265&Itemid=255>. No sítio do MEC, na seção Legislação Educacional <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=content&task=view&id=78&Itemid=221>, além da LDB 9394 há outros documentos que regulam a educação no país em seus diversos níveis e modalidades.

 

Desde o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) há a preocupação de melhorar a qualidade do ensino oferecido às crianças e aos adolescentes brasileiros. Desde o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente no segundo, iniciado em 2007, o governo tem feito esforços para que isso se torne realidade no futuro, já que hoje, de maneira geral, o sistema público de educação básica no Brasil deixa muito a desejar, mesmo em comparação com os países vizinhos.

 

Como parte desse esforço, em 2007 foi aprovado pelo Congresso Nacional o Decreto 6.094 que cria o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6094.htm>. Mais conhecido como Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), esse projeto estabelece metas de qualidade a serem atingidas pela educação básica nos próximos 15 anos. Para avaliar objetivamente o desempenho dos alunos, além dos mecanismos de avaliação já existentes, foi criado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). A meta é atingir até o ano de 2.022 a média 6, que é o índice atual dos 20 países da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) melhor posicionados de acordo com a metodologia utilizada no IDEB. Busca ainda a valorização do professor, ampliação das escolas técnicas etc. Esse plano pode ser encontrado no sítio do Ministério da Educação <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=content&task=view&id=593&Itemid=910&sistemas=1>.

 

Se isso não estava tão explícito na LDB 9394, nesse plano fica evidente a prioridade à educação de qualidade, à formação de trabalhadores e cidadãos preparados para responder às novas demandas ensejadas pela revolução informacional, pela economia globalizada. Essas justificativas aparecem também nos Parâmetros Curriculares Nacionais, como fica claro pelo trecho abaixo extraído do PCN do ensino médio <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/blegais.pdf>:

 

Pensar um novo currículo para o Ensino Médio coloca em destaque esses dois fatores: as mudanças estruturais que decorrem da chamada “revolução do conhecimento”, alterando o modo de organização do trabalho e as relações sociais; e a expansão crescente da rede pública, que deverá atender a padrões de qualidade que se coadunem com as exigências desta sociedade[8].

 

 

Argentina

 

Durante mais de uma década a principal lei que regulou o sistema educativo na Argentina foi a Ley Federal de Educación no 24.195 de 1993 <http://www.me.gov.ar/consejo/cf_leyfederal.html>. Foi aprovada sob o governo do Presidente Carlos Saul Menem (1989-1999), tido como um dos principais representantes do neoliberalismo no subcontinente. Logo no 1o artigo do título I –Direitos Obrigações e Garantias– já ficava evidente seu objetivo refundacionista com relação ao Sistema Nacional de Educação ao propor “[...] su paulatina reconversión para la continua adecuación a las necesidades nacionales dentro de los procesos de integración”. Pode-se depreender que se trata dos processos de integração regional, no âmbito do Mercosul, mas também continental e global, como fica patente no artigo 2. Ou seja, fica claro o papel da educação na busca de adaptação à globalização, na busca de integração competitiva na região e no mundo.

 

No capítulo I do título II –Princípios Gerais– que trata da Política Educativa há apenas o artigo 5, mas são listados 25 itens que enunciam a política educacional do país para aquele momento. Lá aparecem todas as justificativas comuns às outras reformas latino-americanas do período: consolidação da democracia, valorização da equidade e da qualidade, educação permanente, busca do crescimento econômico e do desenvolvimento social, cultural, científico e tecnológico do país, entre outras.

 

Em 2006 foi aprovada uma nova lei de ordenação do sistema educativo argentino, a Ley de Educación Nacional no 26.206 <http://www.me.gov.ar/doc_pdf/ley_de_educ_nac.pdf>, que substitui a lei no 24.195, de 1993. Apesar de mais extensa e detalhada –são 145 artigos contra 71 da anterior–, em linhas gerais segue as mesmas orientações da antiga lei, valorizando a qualidade e a equidade, a unidade nacional, o respeito às diferenças etc. Depois de mais de duas décadas da redemocratização, a consolidação da democracia já não consta nos objetivos da política educacional. Mas aparecem outros objetivos em sintonia com novas demandas do início do século XXI, como, por exemplo, “m) Desarrollar las competencias necesarias para el manejo de los nuevos lenguajes producidos por las tecnologías de la información y la comunicación”, como consta num dos 23 itens do artigo 11 do capítulo II - Fines y objetivos de la política educativa nacional.

 

No sítio do Ministerio de Educación, Ciencia y Tecnología, além das duas leis mencionadas, há outras legislações, documentos e resoluções que regulam o sistema educativo argentino <http://www.me.gov.ar/consejo/cf_autoridades.html>.

 

 

Chile

 

O Chile está empenhado na elaboração de uma nova Ley General de Educación que substitua a Ley Orgánica Constitucional de Enseñanza (LOCE) no 18.962 <http://www.cnormativa.uchile.cl/ley18962.html>. Essa lei foi aprovada em 10 de março de 1990. Patrício Aylwin, após vencer as eleições em dezembro de 1989, assumiu a presidência do Chile em 11 de março, substituindo o ditador Augusto Pinochet (1915-2006). Portanto, a LOCE foi elaborada quando o Chile ainda vivia sob a ditadura Pinochet, que durou de 1973 a 1990, e isso fica evidente no artigo 6o:

 

La enseñanza que se imparta en los establecimientos o instituciones educacionales no tiene otras limitaciones que las impuestas por la moral, las buenas costumbres, el orden público y la seguridad nacional.

 

Los establecimientos o instituciones educacionales, cuya enseñanza sea reconocida oficialmente, no podrán orientarse a propagar tendencia político partidista alguna.

 

Em 9 de abril de 2007 a presidenta Michele Bachelet, através da mensagem no 55-355, enviou à Câmara dos Deputados o projeto de lei que cria a Ley General de Educación (LGE), estabelecendo uma nova reforma educacional. Talvez por substituir uma lei que, embora bastante modificada, foi elaborada na época da ditadura, a LGE dê tanta ênfase à democracia, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.

 

O projeto de lei que irá a votação, precedido pelas justificativas para essa reforma educativa –mensagem no 55-355–, está disponível no sítio do Ministerio de Educación <http://www.mineduc.cl/biblio/documento/200704111034430.proyecto%20de%20ley.pdf>.

 

Sob o marco regulatório anterior buscou-se a expansão do sistema; sob o novo, a maior preocupação do governo é compatibilizar a elevação da qualidade do ensino oferecido aos estudantes com a equidade no acesso. A própria substituição de “enseñanza” por “educación” no título da lei indica a preocupação com a adoção de um conceito mais amplo e atual, a busca de uma formação integral da pessoa, agora num ambiente democrático.

 

 

México

 

A lei que regula a reforma do sistema educativo mexicano é a Ley General de Educación, de 13 de julho de 1993, disponível na página da Cámara de Diputados <http://www.cddhcu.gob.mx/LeyesBiblio/pdf/137.pdf>. Também pode ser encontrada no sítio da Secretaría de Educación Pública (SEP) <http://www.sep.gob.mx/work/resources/LocalContent/84838/2/ley_gral_educ_22_jun.htm>. A versão disponível no endereço eletrônico da Câmara dos Deputados estava mais atualizada na data de acesso, com a última versão feita em 02/11/2007.

 

Os 11 artigos do capitulo I –Disposições Gerais– indicam os objetivos principais da educação nacional. Considerando todos seus 85 artigos, não há muita diferença em relação às leis dos outros países da região, especialmente quanto à proposta de descentralização, recorrente nas reformas latino-americanas. Prega-se ainda a equidade, o ensino laico, a educação pública e gratuita, embora reservando espaço para o ensino privado, a valorização da diversidade cultural, o respeito à democracia etc. Legisla também sobre o financiamento, a avaliação e o papel da família.

 

Demonstrando a preocupação com os rumos da educação do país, em 2007, governos, educadores, pesquisadores e demais representantes da sociedade mexicana empenharam-se na elaboração do Programa Nacional de Educação 2007-2012. As propostas que mais tem sido defendidas nos documentos preliminares são: 1) educação de qualidade com equidade, 2) educação para o desenvolvimento, 3) governabilidade e gestão democrática. Isso fica patente no documento Foro Estatal de Consulta Para la elaboración del Programa Nacional de Educación 2007-2012, produzido pelo Estado de Sinaloa em maio de 2007 para ser apresentado à Secretaría de Educación Pública (SEP) <http://upepe.sep.gob.mx/cont_portada/pdf_foros/sinaloa.pdf>.

 

 

Colômbia

 

A legislação que regula o sistema educativo colombiano é a Ley General de Educación nº 115, aprovada em 1994. Seus 222 artigos estão disponíveis no sítio do Ministerio de Educación Nacional <http://www.mineducacion.gov.co/1621/articles-85906_archivo_pdf.pdf>. Essa lei foi aprovada no governo do presidente César Gaviria (1990-1994). Governo de tendência neoliberal, ao ser eleito em 1990 impulsionou diversas reformas, algumas das quais, como a econômica, iniciadas no governo anterior, do qual foi ministro da fazenda. Fez a reforma política convocando uma Assembléia Constituinte que elaborou a nova constituição, aprovada em 1991. A reforma educacional de 1994 tem como referência a nova constituição do país. Refletindo esse cenário político e econômico essa lei educacional contemplou aspectos, que como já vimos, são típicos dos governos neoliberais que dominaram a América Latina naquela década.

 

Atualmente, sob a presidência de Álvaro Uribe, o governo colombiano está empenhado em implementar uma “revolução educativa”. Essa proposta já constava no Manifiesto Democrático: 100 Puntos Álvaro Uribe Vélez <http://www.presidencia.gov.co/prensa_new/documentos/agosto/07/documen.htm>, programa de governo de quando ele era candidato ao primeiro mandato em 2002. Interessante contradição: essa “revolução” ocorrerá sob o marco legal da reforma de 1994. Na medida que não haverá mudanças drásticas no sistema educacional é razoável inferir que o termo “revolução” é muito mais uma peça de conclamação à sociedade ou então de propaganda governamental.

 

De acordo com o documento Revolución Educativa <http://www.mineducacion.gov.co/1621/articles-85576_archivao_pdf.pdf>: “El País necesita una Revolución Educativa provista de participación comunitaria, que avance hacia la cobertura universal, la buena calidad, con acceso democrático[9]. As propostas da “revolução educativa” colombiana estão assentadas em cinco temas essenciais: cobertura, qualidade, pertinência laboral, capacitação técnica e investigação científica. Uma das propostas mais polêmicas desse documento, visando a ampliar a cobertura da educação básica, é a substituição do serviço militar obrigatório pelo serviço docente obrigatório:

 

Cambiaremos el servicio militar obligatorio por el servicio docente obligatorio. Lo aplicaremos cuando tengamos 100.000 soldados profesionales. El bachiller o universitario deberá ser profesor de primaria o secundaria durante un año, sin reemplazar los maestros, con el objeto de atender más estudiantes[10].

 

É curiosa essa substituição, além disso, soldados profissionais provavelmente custam mais caro ao Estado. Olhando de fora, sem pretensão prescritiva, apenas buscando contribuir para o debate: não seria melhor investir esse dinheiro na plena profissionalização dos professores em atuação? De qualquer forma, o tema da violência e da militarização, devido à guerra contra os grupos guerrilheiros e o narcotráfico, está sempre presente na sociedade colombiana, assim como a busca de saídas –via educação– para essa realidade: “Que los niños se contagien de ciencia, cultura y deporte. Cuando un niño abraza un instrumento musical, jamás empuñará un fúsil contra el prójimo”[11].

 

 

Bolívia

 

Na Bolívia, a Reforma Educativa –Ley 1565– <http://www.minedu.gov.bo/minedu/_docs/_5/ley1565.pdf> foi aprovada em 1994 no governo do presidente Gonzalo Sanchez de Lozada (1993-1997), um representante da elite do país e afinado com o espírito das reformas neoliberais em voga naquele momento. Em linhas gerais apresentava as mesmas características das outras leis latino-americanas de então.

 

Em 2006, a eleição do presidente Juan Evo Morales, líder cocaleiro e primeiro indígena a governar o país, precipitou uma série de mudanças na política social e econômica visando a cumprir as promessas ao povo majoritariamente indígena e pobre que o elegeu. Essas mudanças atingem também a política educacional e rompe com o paradigma vigente na América Latina desde o início dos anos 1990.

 

Logo na exposição de motivos do projeto de lei da Nueva Ley de la Educación Boliviana <http://www.minedu.gov.bo/minedu/nley/nuevaley14sept.pdf>, apresentado ao Congresso Nacional em setembro de 2006, há uma denúncia da lei de 1994, tachada de neoliberal:

 

Como expresión superestructural de la serie de medidas de ajuste estructural impuestas por el neoliberalismo, se impone en 1994 una Reforma Educativa, destinada a consolidar las medidas neoliberales y adecuar la educación boliviana a los dictados de la globalización transnacional que al no tomar en cuenta la realidad nacional y las demandas populares termina en un fracaso, pese a los ingentes recursos gastados en su implementación.

 

No título I –Marco Filosófico e Político da Educação Boliviana–, capítulo único –Bases, Fins e Objetivos da Educação Boliviana– o artigo 1o, no item 1, reafirma o que já estava dito na lei anterior, que a educação é uma obrigação do Estado, porém, no item 2, defende que a educação na nova lei:

 

Es descolonizadora, liberadora, anti-imperialista, anti-globalizante, revolucionaria y transformadora de las estructuras económicas, sociales, culturales, políticas e ideológicas; orientada a la autodeterminación y reafirmación de los pueblos, naciones indígenas originarias, afroboliviano y demás expresiones culturales del Estado Plurinacional boliviano.

 

Trata-se de uma mudança radical em relação ao paradigma reformista oriundo dos anos 1990, que com adaptações e atualizações ainda se mantém em outros países da região. Para ver outros documentos do sistema educativo boliviano pode-se acessar o sítio do Ministério de Educación y Culturas <http://www.minedu.gov.bo/minedu/start.do?notebook=1>.

 

 

Considerações finais

 

Nos anos 1990, as reformas educacionais realizadas nas América Latina apresentavam muitas semelhanças entre si, havia uma grande homogeneidade nas propostas. Com exceção da chilena, a primeira da série, todas as outras foram feitas sob regimes democráticos, alguns muitos jovens, e a busca da consolidação da democracia era constantemente destacada. Todas, sem exceção, foram elaboradas sob a égide de governos neoliberais, então dominantes na região, daí a busca de melhorias na gestão, a valorização da qualidade, o desenvolvimento de sistemas de avaliação, além da aceitação do funcionamento de escolas privadas ao lado das públicas. Ao mesmo tempo, destacavam a importância do Estado na gestão e no financiamento do sistema escolar, perseguiam a equidade e propunham mecanismos compensatórios, objetivos que não coadunam plenamente com a ideologia liberal em educação. Mesmo o processo de descentralização é diverso e no nível estratégico as decisões se mantêm nas mãos dos governos centrais. Enfim, são reformas complexas, multidimensionais, portanto, não é trivial classificá-las simplesmente como neoliberais. Talvez a melhor forma de qualificar essas reformas seja associá-las à ideologia pluralista, como propuseram Álvaro Marquesi e Elena Martín[12].

 

Nos anos 2000, estão sendo elaboradas novas reformas no subcontinente, mas não se pode falar em uma outra onda reformista. Como vimos, a Argentina elaborou uma nova lei educacional e os governos da Bolívia e do Chile enviaram projetos de lei aos seus respectivos congressos. Considerando esses três casos, pode-se concluir que as reformas desta década são mais heterogêneas. As reformas argentina e chilena buscam aprofundar a qualidade e a equidade num ambiente democrático já consolidado, mas sem grandes rupturas com as propostas anteriores, especialmente no caso argentino, cuja reforma de 1993 já havia sido feita sob um governo eleito. Já no caso boliviano é visível uma ruptura com a reforma anterior, classificada de neoliberal pelo atual governo. O Brasil, embora sob o mesmo marco regulatório da LDB 9394, também busca melhorar a qualidade do ensino e reduzir a evasão, depois de praticamente resolver o problema do acesso.

 

Entretanto, agora como antes, o problema não está nas leis, que em geral são boas, mas em sua aplicação. Por isso, na América Latina todos esperam, especialmente os estudantes e seus professores, que num ambiente democrático consolidado a educação seja prioridade de fato; que qualidade e equidade deixem de ser conceitos abstratos constantes apenas nas leis e passem a fazer parte efetiva da realidade do sistema educacional de cada país. Mas para isso é necessário que se conheça as legislações educacionais, especialmente por parte dos envolvidos no sistema educativo, de forma que cada sociedade possa cobrar de seus governantes a aplicação da lei.

 

Para conhecer a legislação educativa de diversos países latino-americanos, incluindo nações que por limitação de espaço não foram analisadas neste artigo, além das duas da península ibérica, pode-se acessar o sítio da Organización de Estados Iberoamericanos <http://www.oei.es/observatorio/sen_legislacion.htm>.

 

Como ficou patente, a internet é uma ótima ferramenta de acesso à informação, permite o conhecimento dos documentos das reformas disponíveis on-line a todos interessados que dispõem, em casa, no trabalho ou na escola, de um computador conectado à rede. Neste e em outros casos, a web converteu-se num importante instrumento de fortalecimento da cidadania!

 

 

Notas


[1] A seguir, todas essas leis serão indicadas para consulta na internet.

[2] Braslavsky; Cosse, 2006.

[3] Sacristán, 2006, p. 31.

[4] Viñao, 2006, p. 43.

[5] Castells, 1999; Lojkine, 1995.

[6] Frigotto, 2003.

[7] Marquesi; Martín, 2003, p. 22.

[8] Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio, 2000, p. 6.

[9] Revolución Educativa, 2002, p. 1.

[10] Id., p. 3.

[11] Manifiesto Democrático: 100 Puntos Álvaro Uribe Vélez, 2002.

[12] Marquesi; Martín, op. cit.

 


Bibliografia e recursos eletrônicos

 

BRASLAVSKY, Cecilia; COSSE, Gustavo. Las actuales reformas educativas en América Latina: cuatro actores, tres lógicas y ocho tensiones. REICE - Revista Electrónica Iberoamericana sobre Calidad, Eficacia y Cambio en Educación. [En línea]. Madrid: RINACE. vol. 4, n. 2e, 2006. p. 1-26. <http://www.rinace.net/vol4num2e.htm>. [2 de janeiro de 2008].

 

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VIÑAO, Antonio. El éxito o fracaso de las reformas educativas: condicionantes, limitaciones, posibilidades. In: SACRISTÁN, J. Gimeno (Comp). La reforma necesaria: entre la política educativa y la práctica escolar. Madrid: Ediciones Morata, 2006.

 



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Ficha bibliográfica:

 

SENE, José Eustáquio de. Reformas educacionais na América Latina. Ar@cne. Revista electrónica de recursos en Internet sobre Geografía y Ciencias Sociales. [En línea. Acceso libre]. Barcelona: Universidad de Barcelona, nº 105, 1 de febrero de 2008. <http://www.ub.es/geocrit/aracne/aracne-105.htm>.