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Índice de Scripta Nova

Scripta Nova
REVISTA ELECTRÓNICA DE GEOGRAFÍA Y CIENCIAS SOCIALES
Universidad de Barcelona. ISSN: 1138-9788. Depósito Legal: B. 21.741-98
Vol. XVII, núm. 445, 20 de julio de 2013
[Nueva serie de Geo Crítica. Cuadernos Críticos de Geografía Humana]

 

TERRITÓRIOS PROTEGIDOS E ARENAS DE CONFLITO NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL EM SERGIPE, BRASIL

Maria do Socorro Ferreira da Silva
GEOPLAN/UFS/CNPq
ms.ferreira.s@hotmail.com

Rosemeri Melo e Souza
GEOPLAN/UFS/CNPq
rome@ufs.br

Recibido: 16 de febrero de 2011. Devuelto para correcciones: 20 de septiembre de 2012. Aceptado: 15 de noviembre de 2012.

Territórios protegidos e arenas de conflito nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável em Sergipe, Brasil (Resumo)

As Unidades de Conservação são criadas como estratégia de ordenamento territorial face aos problemas gerados pelo uso inadequado dos recursos naturais, resultando na perda da biodiversidade. O Brasil é palco de diversas configurações conflitivas, iniciada na arena política, e configurada nas dimensões socioeconômica e ambiental. Desde 2000 suas UCs são criadas, geridas e implementadas  pela Lei que dispõe o Sistema Nacional de Unidades de Conservação dividindo-as em UCs de Proteção Integral e  de Uso Sustentável. Esse ensaio tem como objetivo analisar os conflitos territoriais engendrados nos territórios das UCs de Uso Sustentável, na categoria Área de Proteção Ambiental, envolvendo atores e interesses diversos pela apropriação e uso dos recursos naturais, apresentando a situação das unidades do Estado de Sergipe. Obedecendo a lógica nacional, a gestão das UCs em Sergipe é permeada de conflitos territoriais, oriundos das disputas acirradas, movidas pelos interesses diversos pelo uso e apropriação desses territórios.

Palavras-chave: Unidades de Conservação, ordenamento territorial, atores sociais, sociobiodiversidade.

Protected territories and arenas of conflict in the Conservation Units of Use Sustainable in Sergipe, Brazil (Abstract)

Conservation Units are created as a strategy to address the planning territorial problems generated by inappropriate use of natural resources, resulting in the loss of biodiversity. Brazil is the scene of several conflicting settings, initiated in the political arena, and set the socioeconomic and environmental. Since 2000 their CUs are created, implemented and managed by the Law provides that the National System of Conservation Units dividing them into CUs Integral Protection and Sustainable Use. This essay aims to analyze the territorial conflicts engendered in the territories of the CUs in of Sustainable Use, in category Environmental Protection Area, involving various actors and interests for the ownership and use of natural resources, presenting the situation of the units of the State of Sergipe. Obeying national logic, the management of CUs in Sergipe is permeated by territorial conflicts, from the fierce disputes, driven by various interests for the use and appropriation of these territories.

Key words: Conservation Units, planning territorial, social actors, sociobiodiversity


As Áreas Protegidas, sobretudo as Unidades de Conservação (UCs), surgiram como estratégia de ordenamento territorial face à perda da biodiversidade ocorrida em escala planetária. Neste cenário, apesar do Brasil ser um país “megadiverso, destacando-se por agrupar entre 15 e 20% da biodiversidade mundial e o maior número de espécies endêmicas do planeta[1], suas Áreas Protegidas também seguem a tendência mundial, marcadas por conflitos territoriais que estão longe de serem resolvidos.

Em 2000 foi criada a Lei Federal N° 9985, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que institui a criação, implantação e gestão das UCs, dividindo-as em dois grupos: o de Proteção Integral, onde é admitido o uso indireto dos recursos naturais, e o de Uso Sustentável com a finalidade de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais. O primeiro grupo é composto por cinco categorias: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vidas Silvestres;  e o segundo por sete categorias:  Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológica, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

Todavia, muitas UCs já nascem no bojo de conflitos, principalmente o territorial, uma vez que várias categorias são de domínio público, portanto, com obrigatoriedade de desapropriação de terras, tais como: Estação Ecológica, Reserva Biológica e o Parque Nacional; e as categorias Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna e Reserva de Desenvolvimento Sustentável, inclusas no segundo grupo. As demais categorias o regime de propriedade de terra é de domínio público ou privado, com possibilidade de desapropriação, com exceção da RPPN, cuja propriedade é particular[2].

Outrossim, se desencadeiam conflitos pela apropriação e uso do território, uma vez que são espaços permeados de interesses divergentes, e há categorias com restrição e/ou proibição do uso, no caso das UCs de Proteção Integral, que implicam na expulsão de comunidades locais e tradicionais, em benefício de outros atores sociais, como para a  promoção do turismo.  

Neste jogo de poderes, geralmente os mais prejudicados são os que detêm menor poder de barganha, a saber: as comunidades locais e tradicionais (quilombolas, ribeirinhos, comunidades indígenas, caiçaras, pequenos agricultores, assentados, pastorais, populações extrativistas como os pescadores, os caçadores e os coletores) que têm sua base de sustento afetada, e comumente são espoliadas e/ou expropriadas desses territórios que ajudaram a proteger.

Apesar dos avanços na legislação ambiental no contexto nacional, na prática as disputas acirradas pela apropriação e uso dos territórios detentores de recursos naturais refletem a falta da criação e implementação de mecanismos de gestão ambiental para ordenar o uso do território, o que tem contribuído para a fixação de empreendimentos nessas áreas, resultando na perda da biosociodiversidade[3], antes mesmo das UCs serem implementadas. Desse modo, a luz da dicotomia (ex)inclusão territorial, evidencia-se o estabelecimento e as contradições da lei de proteção ambiental brasileira face a apropriação e uso dos territórios legalmente protegidos.

Os conflitos ocorrem quando um ou mais autores tem sua base de (re)produção afetadas.  Neste ensaio ancorou-se nos elementos centrais destacados por Little[4], a saber: a) os atores sociais; b) a natureza (econômico, político, ambiental, doméstica); c) os objetos (material ou simbólica, profana ou sagrada, pública ou privada); e, d) as dinâmicas ligadas a evolução do conflitos.

Nesse contexto, os conflitos territoriais em UCs envolvem vários atores sociais, presentes nas arenas de poder pela apropriação e uso dos recursos naturais, tais como: o órgão gestor das UCs (Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade - ICMBio, Secretarias Estaduais, Municipais e proprietários das RPPNs) na perspectiva de amenizar os conflitos; o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), as Secretarias Estaduais e Municipais, na emissão de licenças para o estabelecimento de empreendimentos, no caso das UCs de Uso Sustentável, na fiscalização e aplicação de penas e multas; os representantes dos municípios onde estão inseridas as unidades; o Pelotão da Polícia Ambiental, no patrulhamento ostensivo e na fiscalização dos recursos naturais; os proprietários particulares pelo direito permanecer e usar  suas terras; as empresas privadas e públicas, com interesses pelos usos diversos desses territórios; as organizações não-governamentais; o setor imobiliário e turístico na busca de áreas para construção de condomínios de luxo e de resorts; os turistas, visitantes e moradores de veraneio; e as comunidades locais e tradicionais na luta para manter sua base de sustento.

Por esse viés, o discurso que envolve as UCs respalda-se nas potencialidades dos recursos naturais existentes nesses territórios, seja para atender as necessidades socioeconômicas do presente ou como espaços reservados para o uso futuro.  Essa acepção reforça assertiva de Santos Silveira[5] que não existe território sem uso.

Neste cenário, de disputa acirrada pelo uso e apropriação dos recursos naturais, este ensaio faz uma abordagem crítica sobre os conflitos territoriais delineados nos espaços das UCs do Brasil, corroborando a tendência desencadeada, com os argumentos pertinentes sobre as unidades de Sergipe, no grupo de Uso Sustentável, que segue tal tendência. Este Estado possui 18 UCs criadas, sendo seis de Proteção Integral e doze de Uso Sustentável, e cinco em processo de criação. Apesar de resguardarem os poucos fragmentos florestais de caatinga e de mata atlântica que restaram ao Estado esses espaços territoriais “legalmente protegidos” ainda não dispõem de mecanismos de gestão ambiental, tais como: plano de gestão e de manejo e zoneamento ecológico econômico, evidenciando fragilidade administrativa ao longo de 20 anos, cujas UCs encontram-se com fortes impactos socioambientais e os conflitos são os mais variados.

Assim, é necessário que medidas urgentes sejam implementadas, pois essas UCs representam ambientes frágeis em função dos usos estabelecidos pelos vários segmentos da sociedade, principalmente pelo avanço do turismo predatório, no caso das áreas litorâneas.

Embora sejam percebidos alguns avanços na administração e no gerenciamento dessas áreas, a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídrico (SEMARH), órgão responsável pela gestão e implementação dessas unidades, tem se deparado com entraves de ordem política, administrativa e operacional que vêm dificultando a proteção desses remanescentes florestais. Faz-se necessária a adoção de mecanismos de gestão ambiental juntamente com estratégias que incluam as comunidades locais e tradicionais que usam esses territórios como forma de sobrevivência.


Procedimentos Metodológicos

Para compreender os conflitos engendrados nos espaços legalmente protegidos, a partir das UCs de Uso Sustentável em Sergipe, envolvendo atores sociais com interesses diversos pela apropriação e uso dos territórios detentores de recursos naturais, ancorou-se em fontes bibliográficas que discutem a categoria de análise geográfica, enquanto território utilizado destacado por Milton Santos[6]. Essa categoria permite uma leitura do território em sua totalidade, espaço banal, configurando-se enquanto recurso analítico, permeado de caráter político, econômico e socioambiental, havendo necessidade de contemplar os interesses e os atores envolvidos.

Ainda, mediante o uso desigual dos recursos naturais inseridos nos territórios dessas unidades, também foi necessária uma discussão voltada para as Áreas Protegidas, com ênfase para as UCs; para os conflitos ambientais decorrentes da apropriação e uso dos recursos naturais, atrelados a dimensão política, econômica e humana da biodiversidade.

Já a análise documental, respaldou-se nos principais instrumentos legais que norteiam a política de conservação dos recursos naturais, tais como: o Código Florestal[7], o Novo Código Florestal[8], o SNUC[9], além de Leis e Decretos de criação de UCs no contexto local.

No cenário da política de conservação da biodiversidade, algumas notícias divulgadas pelos telejornais e que circulam em sites oficiais, como a alteração do Código Florestal também foi incorporada neste texto, no sentido reforçar a apropriação do espaço, numa visão extremamente mercadológica dos recursos naturais. E na esfera local, foram acompanhadas notícias que evidenciam a especulação imobiliária no território sergipano as quais apontam para o desenvolvimento econômico através de incentivos ao turismo no litoral. Essas análises também foram reforçadas através de diálogos com corretor imobiliário que atua no litoral sul.

Para a identificação e análise dos conflitos territoriais, no âmbito do recorte empírico da pesquisa, vários atores sociais que lidam com a gestão e o gerenciamento dessas UCs foram entrevistados, a saber: superintendente do órgão ambiental[10], coordenadores técnicos das APAs do Morro do Urubu e do Litoral Sul (SEMARH), e o comandante do Pelotão Ambiental da Polícia Militar de Sergipe.

Para subsidiar a análise utilizou-se da técnica de entrevista semi-estruturada. Para os representantes da SEMARH, esse instrumento envolveu questões abertas sobre a legislação ambiental, a gestão e ao gerenciamento das APAs; a infraestrutura; aos recursos financeiros e humanos disponíveis; a questão fundiária, as atividades socioeconômicas e ambientais desenvolvidas; aos recursos naturais; aos conflitos territoriais decorrentes da apropriação e uso dos recursos naturais; a participação das prefeituras municipais, dos proprietários de terra e da população local no gerenciamento; aos desafios e as perspectivas administrativas e operacionais. Já o roteiro destinado ao responsável do Pelotão da Polícia Ambiental contemplou questões sobre os processos administrativos; as infrações ambientais e as respectivas penalidades aplicadas; assim como as dificuldades para a fiscalização e patrulhamento ostensivo dos recursos naturais.

Todavia, as entrevistas realizadas e as observações diretas sistematizadas entre os atores sociais possibilitaram a identificação das arenas de disputa, bem como suas zonas de interação na interface das APAs pesquisadas, pois as relações de poder estabelecidas nesses territórios são desiguais e contraditórias possibilitando analisar a injustiça ambiental com os atores sociais menos privilegiados, as comunidades locais e tradicionais.

Já pesquisa de campo realizada através de visitas in locu aos territórios das APAs, visando analisar: a apropriação e os usos estabelecidos nesses territórios; os recursos naturais; os conflitos territoriais; os impactos socioambientais resultantes do processo de ocupação; e as conseqüências desse processo, tanto para as comunidades locais e tradicionais como para a biodiversidade.

As informações adquiridas foram co-relacionadas e analisadas com base nas fontes bibliográficas de forma que subsidiasse a elaboração deste artigo, sobretudo enriquecido com sugestões visando fornecer caminhos que levem a uma gestão e gerenciamento integrados, sob ótica da biosociodiversidade.


As Unidades de Conservação à luz da categoria de análise geográfica: o território usado

As UCs vêm sendo criadas como estratégia de ordenamento territorial face aos problemas gerados pelo mau uso dos recursos naturais, responsável pela perda da biodiversidade[11]. Embora, criados com o discurso de proteção ambiental, esses espaços têm despertado a atenção de diversos atores sociais, movidos por interesses diversos pelas áreas detentoras de recursos naturais. Assim, para compreender a dimensão humana envolvendo os recursos naturais, buscando analisar os conflitos territoriais decorrentes da criação, implementação e gestão de áreas protegidas, sobretudo a partir das UCs, há necessidade de resgatar o conceito de território à luz da categoria geográfica analisada por Santos; Silveira[12], que consideram o território como uma extensão apropriada e usada, assim como nas literaturas de outros autores que vêm se debruçando na análise dessa categoria, entre eles Claude Raffestin[13], Rogério Haesbaert[14], Marcos Aurélio Saquet[15] e Marcelo José Lopes de Souza[16].

Para Santos; Silveira[17] o território em si mesmo não constitui uma categoria de análise quando se considera o espaço geográfico como tema das ciências sociais, como a própria história. Nesse sentido, “a categoria de análise é o território utilizado”.  

Todavia, para definir qualquer porção territorial, deve-se levar em consideração a interdependência e a inseparabilidade entre a materialidade, que inclui a natureza, e o seu uso, realizado pelo homem, ou seja, o trabalho e a política.

Desse modo, para construir um território, o ator projeta no espaço um trabalho, adaptando as condições em função das necessidades de uma comunidade ou de uma sociedade[18]. Embora não equivalentes, o espaço e o território, jamais poderão ser separados, pois sem espaço não há território[19]. O território e espaços estão ligados, entrelaçados, visto que o território é resultado da dinâmica socioespacial[20].

Por esse viés geográfico, o território é tido como uma porção da superfície da Terra, rica em recursos naturais, que fornece condições de sustento [de sobrevivência] para populações, apropriado e controlado por um grupo de pessoas. E, sobretudo, um espaço onde se estabelece a vida cotidiana das pessoas com as mais diversas experiências e utilidades[21].

Para Santos[22] o território é o lugar onde ocorrem todas as ações, todas as paixões, todos os poderes, todas as forças, todas as fraquezas, ou seja, onde a história do homem é plenamente realizada a partir das manifestações de sua existência. Nesse sentido, a Geografia se torna uma disciplina com maior capacidade de mostrar os dramas do mundo, da nação, do lugar.

O território é definido primeiramente pelo “poder”, tendo assim, a dimensão política, antes de qualquer outra, como definidora de seu perfil[23]. O exercício de poder, juntamente com o desejo ou a necessidade de defender ou conquistar territórios estão diretamente ligados ao acesso aos recursos naturais, sobretudo utilizando-se posições estratégicas e/ou com a manutenção de modos de vida e do controle sobre símbolos materiais de uma identidade. Nessa ótica, “o poder é uma relação social (...) e o território é a expressão espacial disso”[24].

Com relação à caracterização do território Raffestin[25] apresenta quatro níveis e situações dessa categoria que se complementam: a) território do cotidiano; b) das trocas; c) de referência; e, d) território sagrado. O primeiro está relacionado à territorialização das ações diárias, destacando-se a configuração das relações entre os indivíduos e os lugares, sendo, portanto, o território de tensão e de distensão ao mesmo tempo, uma vez que o cotidiano é vivido, é onde habita ao mesmo tempo a riqueza e pobreza, a banalidade e a originalidade, a potência e a impotência. O segundo, além de ser cotidiano, envolve articulação entre o regional, nacional e internacional num movimento perpétuo, embora caracterizado pela ruptura temporal, espacial e lingüística. O terceiro, território de referência, é considerado histórico e imaginário, sendo material e imaterial (memória individual e/ou coletiva), ou seja, o território a que foi habitado no passado ou que se conhece através de leituras e lembranças afetivas ou conflituosas. E, o território sagrado, ligado a atuação das igrejas e às ações políticas ligadas a religiões.

O conceito de território tem engendrado inúmeras controvérsias devido o grande número de estudiosos que tem se dedicado e refletido sobre ele. Mas observa-se que sua essência tem sido mantida, ou seja, espaço apropriativo e ressignificado pelas relações de poder estabelecidas nas mais variadas esferas da sociedade[26].

Evidentemente, a prática territorial encontra-se inserida no próprio conceito de UC estabelecido pelo SNUC, que tem como meta o ordenamento territorial, definindo UCs como "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção”[27].  

No âmago dessa questão, o discurso que envolve as UCs respalda-se nas potencialidades dos recursos naturais existentes nesses territórios, sejam para atender as necessidades socioeconômicas do presente ou como espaços reservados para o uso futuro, portanto numa visão mercadológica da natureza, conforme hipóteses evidenciadas por Silva; Melo e Souza[28]. Todavia, na prática são espaços onde desembocam conflitos territoriais de interesses e de usos diversos que implicam nas relações espaciais principalmente dos atores sociais menos privilegiados, pois são áreas já habitadas e significantes do ponto de vista capitalista. A falta de mecanismos de gestão ambiental, que visam ordenar o uso do território das UCs, corrobora que as políticas ambientais no Brasil ainda não foram consolidadas.

O processo de criação e implementação das UCs se baseia numa lógica de estratégica territorial sobre a qual se exerce domínio político e econômico, controlando o acesso e o uso dos territórios detentores de recursos naturais em benefício dos atores sociais que dispõem de capital.

Em virtude do potencial natural existente nas UCs, seja para uso direto ou indireto, é pertinente retomar o conceito de recursos naturais a partir das análises de Venturi[29] que faz suas considerações definindo-o como qualquer elemento ou aspecto da natureza que esteja em demanda, passível de uso ou sendo usado direta ou indiretamente pelo homem de maneira que atenda suas necessidades físicas, culturais, em determinado tempo e espaço.  

Os recursos naturais são componentes da paisagem geográfica, materiais ou não, que ainda não foram fortemente modificados pelo trabalho humano e cuja própria gênese independe do homem, mas que de alguma forma foram-lhes atribuídos, historicamente, valores econômicos, sociais e culturais. Portanto, só podem ser compreendidos a partir da relação homem-natureza, mas por um lado, ocorrem e distribuem-se no estrato geográfico segundo uma combinação de processos naturais, e por outro, sua apropriação ocorre mediante os valores sociais que lhes são atribuídos.

Nessa perspectiva, os recursos naturais possuem caráter de dominação, de apropriação, portanto, de território usado, onde se estabelecem relações de poder. Assim, os territórios das UCs enquanto espaços legalmente protegidos, criados e apropriados, podem ser efetivamente usados diretamente, no caso das categorias do grupo de Uso Sustentável, e indiretamente nas de Proteção Integral onde podem ser desenvolvidas atividades relacionadas à pesquisa científica, a fins educacionais e recreativos, e ao turismo ecológico.

Diante deste arcabouço teórico pode-se elencar que a discussão do conceito de território usado ligado ao estudo das UCs apresenta várias possibilidades de análises, tanto no aspecto do “mundo natural” quanto nas questões relacionadas à sociedade. Na análise do estudo das comunidades tradicionais a noção de território é influenciada pela experiência de vida, uma vez que sua base de (re)produção é oriunda da natureza.

Por outro lado, as comunidades tradicionais e locais têm sido as principais prejudicadas, sendo comumente espoliadas e/ou excluídas dos territórios, tendo sua dignidade e sustentabilidade ameaçadas em função dos novos significados impressos nos territórios após a criação e implementação de UCs, sobretudo das de Uso Sustentável, criadas com o discurso de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais buscando melhorar a qualidade de vida das comunidades envolvidas. Pelas acepções contraditórias explicitadas entre o discurso ambiental e as práticas in locu, questiona-se: para que e para quem esses territórios são criados?

A acumulação capitalista requer escalas mais amplas de produção, novos espaços sociais e físicos, visando controlar o uso dos recursos hídricos nas mãos de grandes hidrelétricas, grandes projetos de irrigação e mineradores, frentes especulativas que incorporam regiões de terras nas fronteiras e empreendedores turísticos, por exemplo. Esse controle é facilitado devido ao padrão tecnológico dominante, ao processo de homogeneização dos conteúdos biofísicos do território, tais como: a disseminação de monoculturas, a substituição da diversidade biológica por espécies dominantes e, concomitantemente, a substituição da diversidade social pelo poderio econômico dominante[30]. São espaços que dispõe de potencial natural a ser usado para atender aos anseios dos setores agropecuários, industrial, da biotecnologia e do turismo.

Observa-se que no Brasil, a criação de UCs acaba facilitando a apropriação e o uso dessas áreas, pois há mecanismos para regulamentação em prol dos atores que dispõem de capital, como por exemplo, a Lei de Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável[31] a qual prevê a concessão de florestas para pessoas jurídicas. Igualmente, a baixa aplicabilidade das Leis que restringem ou proíbem os usos em determinadas categorias do SNUC, e a falta de vários instrumentos de gestão ambiental, como o plano de gestão, de manejo e do zoneamento ecológico econômico em várias UCs do país. Essas características e fragilidades que marcam o cenário dos espaços protegidos propiciam a apropriação e uso de tais recursos pelos grupos dominantes, aflorando os mais variados conflitos socioambientais.

Para Porto-Gonçalves[32] a nova ordem de uso dos recursos naturais, onde a natureza é externalizada, ou seja, não é mais vista como um todo, abrangendo o homem, mas como algo a ser dominado a serviço dos homens. Camargo[33] acrescenta que a fragmentação da natureza é considerada como uma estratégia do sistema capitalista para exploração dos recursos, resultando, nas análises de Santos[34], na contínua fragmentação do espaço geográfico, controlada pelos interesses em jogo.

Neste processo, a natureza foi desnaturalizada a partir do momento que é transformada em recurso no fluxo unidimensional do valor e da produtividade econômica[35]. Esse valor está diretamente ligado[36] as riquezas naturais transformadas em objetos de consumo e de formas constituídas que agregam valor ao solo onde estão erguidas.

Neste processo, controle de espaços [sobretudo os detentores de recursos naturais] no mundo globalizado é estratégico em virtude das necessidades de aquisição de matéria-prima e de fontes de energia[37], ou ainda para avanço da agropecuária e da biotecnologia, que tem gerado bilhões de dólares para países desenvolvidos.

Essa é uma tendência, principalmente nos países desenvolvidos que possuem escassez de recursos naturais, se apropriando dos estoques de recursos para usos futuros. No caso da Europa, nas análises de Prost[38], o controle do espaço também é usado a partir da dominação de seus países sobre os territórios além mar, com suas populações e recursos.

Neste contexto, obedecendo à lógica global, movida por interesses diversos, a criação e implementação de UCs geralmente é acompanhada de conflitos territoriais envolvendo diferentes atores em busca do domínio e apropriação dos territórios da conservação. Neste jogo, de um lado promove-se benefícios para os que possuem poder político e econômico, e do outro a injustiça ambiental para as comunidades locais e tradicionais desprovidas de tais privilégios.

Por esse viés, apesar da preocupação em prol da conservação ambiental, evidenciada em escala mundial desde 1972, em Estocolmo, os debates ampliaram-se, mas na prática os conflitos se intensificaram e as soluções se tornaram cada vez mais difíceis de serem alcançadas uma vez que as dificuldades para lidar com tal complexidade encontram-se embutida no binomio meio ambiente e desenvolvimento. Estes cenários adversos envolvem simultaneamente atores e intereses diversos pela apropriação e uso  dos territórios detentores de potencial natural resultando em conflitos socioambientais.


Os conflitos engendrados pela apropriação e uso dos “Territórios da Conservação”

As questões ambientais levam a valorização e controle dos recursos naturais, resultando em conflitos pelo domínio do território[39]. Por esse viés, dentre os instrumentos legais para a proteção dos recursos naturais, a delimitação de territórios é uma estratégia que visa assegurar o controle ou limitação de acesso e uso das áreas protegida, sobretudo das UCs.

As UCs são responsáveis pela proteção e manutenção dos recursos naturais, entretanto, a criação dessas áreas, geralmente implica em conflitos que envolvem múltiplas dimensões: política, econômica, cultural, social e ambiental. Outrossim, várias UCs foram criadas em gabinetes oficiais praticamente sem conhecimento prévio da área escolhida, o que por si já desencadeia numa série de conflitos que estão longe de serem minimizados. Na teoria aumentam-se as estatísticas de UCs, e na prática dificilmente serão implementadas e muito menos atenderão aos anseios da política de conservação da biodiversidade.

Nessa perspectiva, para análise dos conflitos aflorados nos territórios das UCs é importante retomar o conceito de conflitos ambientais, estabelecido por Acselrad[40], considerando-o como aqueles que envolvem atores sociais com interesses diversos pela apropriação, uso e significação do território, iniciado quando pelo menos um dos grupos tem a continuidade das formas sociais de apropriação do território prejudicada ou ameaça devido aos impactos indesejáveis, como resultado das práticas estabelecidas, refletindo negativamente no solo, na água, no ar, na fauna e na flora. Ou seja, o conflito ocorre quando há disputas pela mesma base material, visada para a utilização de um mesmo bem, prejudicando o acesso aos recursos ambientais[41] por outros grupos. Também podem ocorrer mediante a apropriação por bases distintas desde que estejam interconectadas por interações ecossistemas.

Neste contexto, Little[42] também traz suas considerações, denominando-os de conflitos socioambientais, apontando a ocorrência mediante embates entre grupos sociais, com modos diferentes de se inter-relacionar com o ambiente social e natural. Por esse viés, os conflitos surgem das interações ecológicas entre os diferentes atores sociais e o meio biofísico.

Na visão de Platiau et al.[43] os conflitos socioambientais se diferenciam, pois envolvem os recursos naturais dificilmente enquadrados como “propriedade privada individual”, mas sim como bens difusos que afetam a coletividade, exigindo das autoridades competentes mecanismos capazes de resolvê-los.

Para Acselrad[44] é possível identificar quatro dimensões essenciais para apreender a dinâmica dos conflitos ambientais, a saber: apropriação simbólica; apropriação material; durabilidade referente à base material necessária à continuidade de determinadas formas sociais de existência; e a interatividade, evidenciando a ação cruzada de uma prática espacial sobre outra.

Os impactos socioambientais refletem diretamente na vida de vários atores sociais, sobretudo menos privilegiados (quilombolas, ribeirinhos, comunidades indígenas, caiçaras, pequenos agricultores, assentados, pastorais, populações extrativistas como os pescadores, os caçadores e os coletores) comumente expropriados dessas áreas, resultando no comprometimento ou impedimento de suas atividades. 

Os conflitos pela apropriação e uso dos recursos naturais têm como palco os espaços territoriais das UCs, base que sustenta tais recursos e a (re)produção dos atores sociais envolvidos. Por essa lógica, utilizando o viés geográfico, neste artigo optou-se em usar o termo conflitos territoriais. Nesse viés, os conflitos se configuram na esfera das UCs, uma vez que são espaços onde ocorrem múltiplas territorialidades, mediante os interesses dos atores sociais em decorrência da apropriação e uso dos recursos naturais. Esses territórios são geradores de conflitos, pois sua criação, implementação e gestão implicam na alteração das formas como as comunidades tradicionais, locais e de entorno devem utilizar e manejar os recursos disponíveis.

Tais conflitos envolvem os atores que planejam, os que executam e as comunidades locais e tradicionais envolvidas. Mas, a fragilidade da gestão das UCs e baixa aplicabilidade das leis, resultado das dificuldades política, econômica e socioambiental, em geral ocasionam conflitos entre as populações locais e tradicionais e outros atores sociais, uma vez que a apropriação social da natureza resulta numa distribuição ecológica desigual, a injustiça ambiental para aqueles dotados de pouco poder de influência na arena política e econômica.

Além da fragilidade quanto a aplicabilidade da política de conservação ambiental do Brasil, e da presença de comunidades nos espaço das UCs e no seu entorno, nas análises de Brito[45], a maneira como a unidade foi criada, as categorias, a localização, a extensão territorial, o grau de implementação e a situação administrativa são variáveis que influem definitivamente na construção e na dinamicidade do conflito.

Todavia, a apropriação ocorre numa relação econômica, onde os atores sociais privilegiados são beneficiados devido às relações políticas que permeiam a arena pública, onde o Estado viabiliza tal processo, assegurando a efetiva apropriação territorial que interessa a esses segmentos da sociedade, resultando na “privatização das UCs” para finalidades econômicas. Neste palco, as práticas exercidas normalmente contradizem os preceitos estabelecidos pelos instrumentos jurídicos. Dado o processo em curso, as dimensões política e econômica acabam se sobressaindo.

A apropriação dos territórios da conservação será enfrentada por opositores, ou seja, os atores sociais que defendem outros (re)significados e usos para esses territórios, onde são mantidas relações de poder e territorialidades destacadas, mediante o uso dos territórios enquanto recurso, despertando interesses políticos e socioeconômicos entre grupos antagônicos. Na prática representam espaços territoriais criados para garantir o domínio e/ou apropriação de determinados atores sociais.

Suertegaray[46] destaca que nestas territorialidades, a apropriação se faz presente pelo dominio do território, tanto para o uso como para promover a circulação.

Neste arcabouço a apropriação está vinculada a idéia de poupar os recursos naturais (solos férteis, recursos hídricos, vegetação, minérios) visando atender aos anseios dos atores sociais, representados pelos grupos dominantes, como reserva para uso futuro, para atender as demandas da indústria da biotecnologia, dos avanços da agropecuária, ou para o desenvolvimento do turismo independente da categoria de UC analisada.

Por essa lógica, vale ressaltar que os atores sociais se apropriam, dominam e constroem territórios para atenderem suas necessidades[47]. Assim, os conflitos de apropriação e conflitos de uso são formas complementares da expressão dos conflitos territoriais.  As territorialidades conflitantes podem referir-se ao mesmo objeto, ao uso ou a expectativa de uso, não exatamente por áreas delimitadas, mas por espaços representados, vividos e seus usos[48].

Contudo os atores fragilizados do ponto de vista econômico-político se constituem como atores dos conflitos, restando-lhes a necessidade de desenvolverem ações de organização, mobilização, argumentação, construção de discursos de legitimação, elaboração de estratégias, sensibilização e pressão sobre o Estado[49]. Neste caso, desenvolve-se o processo de apropriação simbólica pelas populações tradicionais e locais. Os conflitos territoriais envolvem relações de poder desiguais o que tende aumentar sua complexibilidade, como por exemplo, comunidades tradicionais versus grandes latifundiários, comunidades locais versus empresas.

Para efeito de simplificação Little[50] apresenta quatro elementos centrais para análise de um conflito, a saber: a) os atores sociais, movidos por interesses, valores e percepções diversas; b) a natureza, que os caracteriza como conflito econômico, político, ambiental, doméstica, entre outros; c) os objetos, podendo ser material ou simbólica, profana ou sagrada, pública ou privada; e, d) as dinâmicas que estão diretamente relacionadas com sua forma de evolução [e/ou regressão].

Os conflitos eclodem nesses espaços territoriais em função da apropriação e usos desiguais dos recursos naturais, além dos impactos gerados pela ação dos atores sociais, resultando na degradação dos ecossistemas e no conseqüente esgotamento dos recursos, abrangendo assim, as arenas política, econômica, cultural e socioambiental.

Nascimento[51] ressalta a importância da identificação dos atores envolvidos, bem como seu comportamento diante do objeto em disputa, pois um conflito de natureza econômica não reúne os mesmos atores dos conflitos de natureza religiosa, por exemplo. Os atores envolvidos possuem posições diferentes entre si, ora articulando-se, ora opondo-se uns com os outros.

Para a análise dos atores sociais envolvidos nos territórios das UCs, os mesmos foram agrupados conforme recomendações de Almeida[52], com adaptações e inclusão de atores sociais pelas autoras em função do objeto em destaque, a saber: a) institucional (governamentais): que envolve o governo nas três esferas, as Secretarias Estaduais que lidam com tais questões, o IBAMA, ICMBio, o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério Público da União, o INCRA, a EMBRAPA, entre outras; b) Institucional (Não-Governamentais): conselhos, Central de Assentamentos, Associação de Agricultores, Pastoral da Juventude, sindicatos,  etc.; c) Organismos Multilaterais Internacionais: Banco Mundial,  e outras ligadas a linha de financiamento para projetos; e, d) Não-institucionais: agricultores, comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, caiçaras, pescadores artesanais, entre outras), garimpeiros, fazendeiros, e demais trabalhadores envolvidos.

Os conflitos territoriais decorrentes da criação, gestão e implementação de UCs envolvem diferentes atores sociais em busca da regulamentação, da apropriação e do uso dos recursos naturais, tais como: o poder público responsável pela criação, gestão e implementação da unidade; os órgãos ambientais nas diversas esferas sob responsabilidade de legitimar a ocupação em determinados espaços para os diversos tipos de empreendimentos; os partidos políticos para obtenção de vantagens, principalmente em períodos eleitorais; as empresas internacionais e nacionais através de disputas acirradas pela apropriação do território e uso os recursos, seja para o avanço do agronegócio ou pelo uso da “floresta em pé” para a biotecnologia ou ainda para o turismo; as organizações não-governamentais e ambientalistas na perspectiva de campanhas educativa, geralmente mascaradas pelos interesses das corporações envolvidas nessas disputas territoriais; os proprietários particulares, pelo direito de continuar usando suas terras, principalmente quando envolve desapropriação fundiária; o setor imobiliário e turístico, na busca de áreas para construção de resorts e condomínios de luxo para atender a demanda da alta sociedade, seja para o lazer, para turismo de aventura ou para moradia fixa e/ou de veraneio; as comunidades locais e tradicionais (caiçaras, comunidades indígenas, remanescentes quilombola, pequenos agricultores, entre outros) desprivilegiadas, lutando pela apropriação de sua base de sustento, ou pelo direito de continuar usando o território para suas práticas extrativistas. 

As UCs são criadas por força de lei e consolidadas por práticas e instituições regulatórias criadas e mantidas por indivíduos ou grupos sociais, acordadas e legitimadas pelo Poder Público. Assim, a constituição de um “território de conservação”, os atores sociais envolvidos esbarram numa diversidade de conflitos aflorados, como a superposição de territórios do cotidiano, de trabalho, de especulação e de esperança[53].

No âmbito nacional os conflitos ocorrem, pois as estratégias de conservação ambiental envolvem vários atores sociais e interesses, tais como: populações tradicionais (seringueiros, indígenas e quilombolas), [e locais] migrantes pobres ou trabalhadores rurais sem terra, grileiros, latifundiários, empresas mineradoras, representantes do Poder Público em suas diversas esferas[54] a depender das características físicas (recursos naturais existentes) e da localização da UC.

No Brasil, a questão fundiária está entre os principais entraves que dificulta a administração e implementação das UCs. O domínio da terra e dos recursos naturais está estritamente ligado aos detentores dos direitos de uso, controle, cessão, venda e herança. As regras regulam e fornecem o arcabouço para as diversas formas de domínio do território e do controle para o uso dos recursos naturais. Muitas UCs possuem situação fundiária ambígua, uma vez que suas terras, ou parcela delas, são de propriedade particular, aguardando regularização de terras. Portanto, conhecer e lidar com a questão fundiária é fundamental para a gestão eficiente dessas áreas[55]. Além da sobreposição de territórios indígenas, quilombolas e de empresas.

A autora destaca que além das dificuldades ligadas aos títulos de propriedades, em algumas regiões, como Centro-Oeste e Norte, há multiplicidade de títulos para as mesmas terras, ocupantes ilegais, e apossamento de seringueiros, remanescentes quilombos, castanheiros e ribeirinhos, entre outros, que devem ser respeitados e integrados às políticas de conservação e desenvolvimento.

Desse modo, o quesito fundiário está no bojo dos conflitos, independente da categoria estabelecida, engendrando conflitos, na medida em que a concentração da mesma tende a excluir populações locais e tradicionais que vivem da atividade extrativista. Nesse jogo, o quesito regularização fundiária e/ou propriedade particular mascara a posse da terra pelos grandes latifundiários, que diante dos seus interesses diversos, na prática, também proíbem o acesso aos recursos pelas comunidades, espoliando-as e/ou excluindo-as dessas áreas juntamente com seus saberes ambientais, e por outro lado, nem sempre comprovam a posse legal.

Os conflitos territoriais permeiam as categorias do SNUC, tanto nos espaços territoriais das UCs de uso indireto, cujas comunidades locais e tradicionais são expulsas dos desses territórios, todavia esse modelo vem sendo questionado, evidenciando fracasso socioeconômico e ambiental, como nas de Uso Sustentável, onde os interesses em jogo, seja para o agronegócio, para a biotecnologia ou para o turismo, fragilizam e/ou manipulam os atores sociais que lidam com a administração e gerenciamento das áreas, impedindo que sejam cumpridas as finalidades legais pelas quais foram criadas as unidades.

Neste aspecto, embora seja permitido o uso direto de parcela dos recursos naturais, nos territórios das UCs de Uso Sustentável, também é comum o afastamento das comunidades locais e tradicionais, principalmente quando são criadas para atender as demandas do capital. No caso da categoria APA, a qual não é necessário o processo de desapropriação fundiária, esse episódio é muito frequente, como o que vem ocorrendo em Sergipe, onde grande parte do litoral foi transformado em UCs, porém na contemporaneidade o discurso versa entorno do desenvolvimento das atividades turísticas, o que tem gerado alta especulação imobiliária, e  conseqüente o afastamento das comunidades tradicionais e locais que vendem suas propriedades, por exemplo. Todavia, há também os grandes latifundiários, que têm suas propriedades nos limites de APAs, proibindo o acesso e a extração dos recursos naturais através do cercamento de suas fazendas.

No contexto nacional, há grandes empreendedores que se beneficiam com a criação de UCs, como por exemplo, grandes empresas que foram privilegiadas com criação de unidades no entorno de suas propriedades, formando uma espécie de “cinturão verde” de forma que continuem controlando aqueles espaços territoriais independente da categoria estabelecida. E por outro lado proíbem o uso dos recursos pelas populações locais e tradicionais até mesmo onde o uso é permitido pelo SNUC, de forma que os territórios sejam estocados para uso futuro.

Assim, desencadeiam-se conflitos territoriais, mediante a apropriação desse espaço pela empresa e da proibição do uso para as comunidades. Desse modo, levantam-se questionamentos pertinentes: para que e para quem as UCs são criadas? E quem se beneficia da política de conservação do país?

Por conseguinte, o Poder Público vai atuando na legitimação dos usos dos territórios legalmente protegidos, principalmente em prol de quem tem maior poder de barganha, através da criação de instrumentos jurídicos, como a Lei de Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável, a qual prevê a liberação de concessões das florestas públicas para pessoas jurídicas[56], mas na prática veio para legalizar o que já vinha ocorrendo, a exploração das florestas públicas.

Igualmente, a tentativa de modificação do Código Florestal[57], em 2009, onde o debate girou em torno da redução da área de Reserva Legal da Amazônia para 30%; e em 2010 a discussão voltou-se para a alteração significativa do Código Florestal, com base no Projeto de Lei nº 1876/99 e com apoio da bancada ruralista, de forma que venha beneficiar grandes latifundiários, inclusive que cometeram ilegalidades, como alto grau de desmatamento, e lutam pela anistia dos crimes ambientais até então cometidos.

Os interesses nas alterações, que implicará no enfraquecimento deste instrumento, respaldam-se na assertiva que o Código Florestal é uma barreira para o agronegócio, pois impõe limites à devastação ambiental oriunda dessa atividade, como: a aplicação da Reserva Legal (RL) e das Áreas de Preservação Permanente (APPs). No Código Florestal de 1965 a Reserva Legal é de 80% para as propriedades rurais localizadas na Amazônia Legal; 35%, em área de Cerrado; e 20% em área de floresta ou outras formas de vegetação nas demais regiões do país[58]. Evidentemente, as alterações do Código Florestal refletirão nas maiores perdas socioambientais na história do país. Já o agronegócio, ligado às empresas nacionais e transnacionais, receberá os instrumentos legais que antes reduziam seus horizontes de expansão.

Assim, em virtude dos interesses do grande capital, no caso da bancada ruralista, os territórios vão sendo dominados, apropriados e re-construídos. Essas indagações corroboram as análises de Silva; Melo e Souza[59] que advogam a ideia que os territórios das UCs também são usados estrategicamente como estoque para novos avanços do agronegócio, cuja Lei de Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável já é um exemplo. Assim, o discurso do desenvolvimento sustentável no Brasil vem sendo utilizado pela mídia para mascarar tais evidências. Prost[60] acrescenta que a lógica do desenvolvimento sustentável atende aos interesses do mercado, onde o lucro, oriundo da natureza ou da ocupação do espaço, se materializa em benefício dos poucos atores sociais em detrimento de uma parcela significativa da população que não para de crescer.

Essa des-re-estruturação fica a mercê dos interesses em jogo, corroborando com as hipóteses de Silva; Melo e Souza[61] que os territórios estão sendo resguardados e/ou estocados para atenderem a demanda do agronegócio que necessita de solos férteis para novos avanços futuros da soja, da cana-de-açúcar, do milho e do eucalipto, por exemplo, permitindo dessa forma, que as florestas continuem “de pé” ainda por algum tempo, ou mesmo para atender as demandas do turismo, principalmente no caso das áreas litorâneas que possuem belas paisagens naturais.

Nos cenários adversos das UCs, percebe-se que a política de conservação do Brasil, se materializa em prol do mercado, onde o poder público tem contribuído para legitimar a apropriação e o uso territorial pelos atores sociais com forte poder político e econômico. Já as populações locais e tradicionais, que ajudaram a conservar a biodiversidade, são excluídas dessas áreas, ocasionando significativas perdas para a biosociodiversidade. Ou ainda, na exploração de suas propriedades intelectuais, contribuindo para o avanço da biopirataria, no caso da apropriação desses saberes ambientais pelos atores interessados na biotecnologia, para subsidiar a farmacologia.

Essas evidências, existentes também em Sergipe, fortalecem as análises de Bensusan[62] quando realça que as Áreas Protegidas, por maior quantidade de terras que envolva, não conseguirão sozinhas conservar a biodiversidade existente no planeta devido à escala que transcende suas dimensões usuais.

É preciso criar estratégias que contemplem além dos limites estabelecidos, pois as ações externas, sejam em gabinetes ou no entorno das UCs, ameaçam a biosociodiversidade desses territórios.

Efetivamente, apesar das limitações, a existência de um arcabouço legal, o SNUC, já é um avanço significativo. Porém, existem dois aspectos que devem ser mencionados, a saber: o SNUC trata apenas das UCs stricto sensu, ou seja, somente das categorias criadas por ele; e notadamente há falta de integração do sistema com outras políticas de uso da terra e dos recursos biológicos[63].

Contudo, para que haja maior eficiência na gestão e no gerenciamento das UCs, há necessidade de mudanças na política de conservação do país. É fundamental que o sistema passe a abranger todos os Espaços Territoriais Legalmente Protegidos[64] no intuito de fortalecer a conservação dos recursos naturais, mas numa perspectiva que atenda a sociobiodiversidade como bem ressalta Santos; Meneses; Nunes[65] além de facilitar o controle, a administração e o estabelecimento da conectividade entre as unidades.


O cenário dos conflitos nas UCs de Uso Sustentável em Sergipe

No Brasil a criação de APA baseou-se nos Parques Naturais Regionais da França, onde sua criação foi resultado de negociação e acordos entre municípios, envolvendo vários segmentos da sociedade que tinham interesses comuns.  Outros países da Europa, como Alemanha, Inglaterra e Portugal, também adotaram esse modelo. O Brasil, ao adotar essa categoria, além da proteção dos recursos naturais, preocupação básica dos países citados, incluiu como estratégia o controle dos altos custos destinados a desapropriação fundiária.  Para a criação das APAs brasileiras, previstas na Lei n° 6.902/81[66], acrescentou-se o quesito terras públicas ou privadas, para que não houvesse necessidade de desapropriação da área escolhida[67].

Com a criação do SNUC em 2000, a APA, assim como outras categorias de UCs que se encontravam dispersas em vários instrumentos legais, foram incorporadas aos dois grupos estabelecidos. Assim, neste instrumento legal, a APA passou a fazer parte do grupo de UCs de Uso Sustentável, considerada como um instrumento de planejamento e gestão.

O SNUC define Área de Proteção Ambiental como área, geralmente extensa, podendo haver certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais que sejam importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, tendo por objetivos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais; constituídas por terras públicas ou privadas, podendo ser estabelecidas normas e restrições para o uso das propriedades privadas[68].

Devido as características, e principalmente por não haver necessidade de desapropriação fundiária, vários Estados têm optado pela criação de APA. Em 2005 das 295 UCs Estaduais, no grupo de UCs de Uso Sustentável, totalizando uma área de 44.397,77 hectares, 181 foram destinadas a essa categoria, perfazendo 30.411,192 hectares[69], ou seja, cerca de 70% da área destinada.

Entretanto, muitas unidades dessa categoria na prática são criadas para facilitar a manutenção dos interesses políticos e econômicos em prol dos atores sociais privilegiados, seja para uso imediato, ou como reserva para uso futuro, ou até mesmo para mascarar a concentração fundiária.

Seguindo ao padrão nacional, o governo estadual de Sergipe também tem dado preferência à criação de APAs, uma vez que os custos que envolvem o processo de criação e implementação são inferiores aos custos de outras categorias que necessitam de desapropriação fundiária. Na prática, essa característica acaba contemplando vários tipos de usos envolvendo diversos atores, razão pela qual se desembocam os conflitos, descaracterizando as finalidades estabelecidas pelo SNUC.

O cenário das UCs de Sergipe não é diferente da tendência abordada no contexto nacional. Ao longo do processo de territorialização esse Estado foi altamente desmatado para atender as necessidades socioeconômicas, restando-lhe na contemporaneidade apenas alguns fragmentos de vegetação extremamente desconectados, onde parcela está inserida em UCs. Grande parte desses fragmentos, incluídos no perímetro das APAs, pertencem a proprietários particulares, onde parcela das fazendas ainda está bom estado de conservação.

O Estado possui doze UCs de Uso Sustentável, sendo uma Floresta Nacional, seis RPPNs, e cinco APAs, cujos territórios são objetos de análise empírica desse artigo, a saber: a da Foz do Rio Vaza-Barris – Ilha do Paraíso e da Paz (Áreas de Proteção Ambiental da Foz do Rio Vaza-Barrris), e a Rio Sergipe (Paisagem Natural Notável) cridas pelas Leis estaduais[70], a APA do Litoral Sul[71], a do Morro do Urubu[72] e do Litoral Norte[73] (Figura 1).

Porém, os índices de desmatamento de Sergipe são bem elevados, refletindo na perda da biodiversidade. Neste sentido, os recursos naturais territórios têm sido dilapidados antes da implementação das UCs em função dos usos atribuídos e da falta de mecanismos que coíbam as práticas ilegais.

Vale ressaltar que as duas UCs criadas em 1990, a APA do Rio Sergipe e a da Foz Rio Vaza-Barris – Ilha do Paraíso e da Paz, encontram-se em processo de recategorização devido aos entreves apresentados em sua criação, como falta de memorial descritivo e de consulta pública, além das nomenclaturas que não se encaixam nas categorias do SNUC.

Embora ainda não estejam implementadas os territórios dessas duas UCs têm sido usados por vários atores sociais visando atender determinados interesses, como: atividades pesqueiras; extrativismo vegetal, como a mangaba; passeio turístico; instalação de infraestrutura.  Não obstante, apesar de serem áreas de mata ciliar, que pela Lei fazem parte dos Espaços Territoriais Legalmente Protegidos, denominadas de Áreas de Proteção Permanentes (APPs) reconhecidas pelo Código Florestal, estão altamente desmatadas, além de outros impactos ambientais que comprometem os recursos hídricos e a biodiversidade, como: o lançamento de efluentes doméstico e industrial, e a deposição de resíduos sólidos urbanos, tanto no leito dos cursos d’água como nas margens. Assim, no contexto das UCs de Sergipe, essas unidades se destacam por apresentarem situação indefinida há quase 20 anos. Contudo, SEMARH, criada em 2007, vem trabalhando desde 2008 para regulamentá-las com o objetivo de enquadrá-las nas diretrizes do SNUC, iniciando a administração para futuramente implementá-las.

Para a recategorização dessas áreas foram elaborados processos, onde ocorreram oficinas com a comunidade local, visando definir categorias mais adequadas. O processo de recategorização da APA da Foz do Rio Vaza-Barris – Ilha do Paraíso e da Paz encontra-se em fase de consulta pública, a qual será recategorizada no mesmo grupo, porém na categoria de Reserva de Desenvolvimento Sustentável, a primeira categoria dessa natureza do/e sob gestão do governo Estadual. Já o processo da APA do Rio Sergipe ainda falta à realização das oficinas para a definição da nova categoria, tendo como opção a Área de Relevante Interesse Ecológico.

 

 

Figura 1. Localização das APAs em Sergipe.

 

O processo de ocupação do litoral sergipano ainda é modesto, o que tem despertado olhares ambiciosos, sobretudo pela apropriação e uso do território para a atividade turística. O governo criou várias UCs, com o discurso de proteger os remanescentes de Mata Atlântica, associados com outros ecossistemas de manguezal, de dunas, e de restingas existentes nas áreas litorâneas, tais como: APA do Litoral Sul, do Morro do Urubu e a do Litoral Norte, além da  Reserva Biológica  de Santa Isabel, no litoral norte, sob gestão do ICMBio, e outras que estão em processo de criação.  Mas na contemporaneidade, observa-se que grande parte desse território vem sendo usado e/ou especulado para atender aos interesses do turismo.

A APA do Litoral Norte, uma área que abrange cinco municípios, dispõe de ecossistemas de beleza cênica, ainda não implementada, encontra-se aguardando regularização no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, pois sobrepõe a área da REBIO de Santa Isabel, não foi realizada consulta pública, e engloba cidade em seu perímetro.

A APA do Morro do Urubu, único remanescente florestal de Mata Atlântica da capital, em 2000 parcela do seu território, o Parque José Rollenberg Leite (68 hectares do Parque da Cidade, criado em 1979), passou a fazer parte da Reserva da Biosfera de Mata Atlântica, e no entanto, convive com os mais variados conflitos socioambientais, devido as pressões internas e externas provocadas pela comunidade que usa o território para suas práticas sociais, estabelecendo suas relações cotidianas, inclusive para moradia em áreas de risco ambiental.

Diante do potencial existente, essa UC tem grande relevância para a proteção dos recursos naturais, onde já foram catalogadas 138 espécies 110 gêneros e 57 famílias, além de várias outras ainda não catalogadas. O parque abriga várias espécies que estão na lista de extinção do país, incluindo o pau-brasil (Caesalpinia echinata) e o ingá (Inga edulis[74].

A área é responsável pela proteção ex situ de plantas nativas mais de O Zoológico abriga mais 400 animais, distribuídas em aves, felinos, répteis e primatas como o macaco prego (Cebus apella) que está na lista de extinção, totalizando mais de 200 espécies de animais nativos e exóticos. Assim, esse território contribui tanto para a conservação in situ[75] como ex situ[76] de amostras da biodiversidade[77].

A apropriação e o uso dos recursos naturais na APA do Morro do Urubu perpassam a própria administração, refletindo em conflitos que colocam em risco a proteção desse reduto florestal. Por possuir relevo íngreme, por lei, sua ocupação já deveria ser proibida.  Todavia, desde 1975, quando surgiu o primeiro loteamento a ocupação se acelerou, ocasionando o surgimento de favelas, tanto em áreas de risco ambiental como no seu entorno, juntamente com os problemas gerados pela falta de saneamento básico, como a deposição de resíduos sólidos, a existência de esgoto a céu aberto, além do desmoronamento de residências em época de chuva, que contribui para a descaracterização da paisagem. Mas, o Poder Público acaba contribuindo para as ocupações desordenadas uma vez que permite a viabilização de infraestrutura, como água encanada e energia elétrica.

O governo criou essa unidade com o discurso de conter a ocupação desordenada, nos Bairros Porto Dantas e Coqueiral, que ameaçava a diversidade biológica, mas as invasões continuaram até mesmo nas áreas de risco ambiental. Assim, apesar de ser um Espaço Territorial Legalmente Protegido, que resguarda potencial fitogeográfico, é uma área que convive com vários conflitos que refletem a falta de planejamento territorial e perda da biodiversidade. Evidentemente, numa cidade onde praticamente toda vegetação foi devastada, sua própria topografia justifica a existência desse reduto, mas as pressões internas e externas comprometem sua biodiversidade.

Devido o potencial natural na APA do Morro do Urubu, que também abriga o Parque da Cidade e o Zoológico, foram implantados alguns atrativos turísticos, a saber: o Teleférico e o Mirante da Imagem da Santa, além de várias áreas destinadas para lazer e recreação. O parque recebe visitação tanto da comunidade local, como de outros municípios, Estados e até mesmo países.

Como na APA encontra-se um dos pontos mais altos da cidade de Aracaju, com altitude de 97 metros, permiti uma vista panorâmica da cidade, cujo território vem sendo usado como Rampa de Vôo Livre de Parapente (Dr. Nestor Mendonça), destacando Aracaju como detentora do status de poucas cidades brasileiras que possui rampa urbana.

Já a APA do Litoral Sul, localizada na zona rural de quatro Municípios, apesar de ter sido criada em 1993, somente em 2009 teve seus contornos definidos, quando a SEMARH providenciou a elaboração do Memorial Descritivo.  Todavia, após a oficialização do perímetro legal da área, é provável que surjam conflitos com os proprietários particulares, sobretudo com os grandes latifundiários.

Por dispor de belas paisagens naturais, e englobar as praias de Caueira, em Itaporanga D’Ajuda, a do Abaís e do Saco, em Estância têm despertado interesses de atores ligados ao setor turístico e imobiliário pela apropriação e uso do território, inclusive já foram percebidos estrangeiros especulando áreas para a construção de resorts, portando numa visão mercadológica da natureza.

A especulação imobiliária no litoral sul não é recente, mas vem se acentuando principalmente após a construção da Ponte Joel Silveira, sobre o Rio Vaza-Barris, inaugurada em março de 2010, que liga Aracaju a Itaporanga D’Ajuda, a qual tem como meta promover o desenvolvimento econômico através do turismo nessa área. Ainda, encontra-se em construção a ponte sobre o Rio Piauí que ligará Estância a Indiaroba (Porto do Cavalo à Terra Caída) visando interligar plenamente o litoral sul sergipano, encurtando o trajeto Sergipe/Bahia em 70 km, tornando possível o acesso à Aracaju pela Linha Verde. A finalidade da construção é beneficiar os empreendimentos turísticos, hoteleiros e imobiliários já existentes e ampliar o espaço para novos investimentos.

Essa análise corrobora com o próprio conceito de território destacado por Santos e Silveira[78] que remete a idéia de porções do espaço controladas por indivíduos ou grupos sociais que criam estratégias de ordenamento territorial objetivando controlar pessoas e defender acessos de grupos sociais que possuem o controle de uma área. Assim, fica evidente que nessas áreas são mantidas relações de poder onde os donos do capital tendem a se apropriar dos espaços detentores de potencial natural, neste caso para o turístico.

Desse modo, os especuladores imobiliários vão se apropriando das paisagens naturais, dos espaços com potencial natural, vendendo-os por preços elevados para os atores sociais que dispõe de maior poder aquisitivo, acentuando a segregação entre ricos e pobres e espoliando e/ou excluindo as comunidades que usavam esse território para sua subsistência. Assim, a tendência é que essas classes menos favorecidas passem a fazer parte dos aglomerados de exclusão, encontrando-se precariamente incluídos no sistema capitalista.

Por conseguinte, vários usos são atribuídos as APAs litorâneas, tais como: a atividade turística, com possibilidades de crescimento, e na alta especulação imobiliária; implantação de a infraestrutura de suporte ao turismo; comércio formal e informal; abrigar Pelotão de Cavalaria da Polícia Mitilar, no Morro do Urubu; residências de moradia fixa e de veraneio[79]; construções de moradias em áreas de risco, como nas proximidades do mar e em ambientes dunares vulneráveis e em áreas de topografia elevada; acampamento do Movimento dos Sem Terra, no Abaís; a caça ilegal; a pesca predatória, tanto pelos pescadores locais, como de outros do Estado da Bahia e de Alagoas para a captura de espécies de tartarugas ameaçadas de extinção no Litoral Sul[80]; a retirada de madeira; a extração de piçarra (usada para construção e reparação de estradas) e de areia; a plantação de coco nucífera e outros cultivos; a criação de gado bovino e bubalino (Litoral Sul); e a prática carcinicultura de grande porte.

Ainda, essas áreas são utilizadas para construção de condomínios fechados, chegando a impedir o acesso livre a praia em trecho de até um quilômetro, como no Povoado Real do Saco, em Estância[81]. Tal ocorrência que infringe a Lei[82] que define, em seu Art. 10, praias como “bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”[83].

Igualmente, em função da falta de mecanismos de gestão ambiental, como o plano de gestão e de manejo e o zoneamento ecológico econômico, inexistentes em todas as UCs sergipanas, e os incentivos governamentais, através de infraestrutura de suporte para alavancar o turismo, levantamos questionamentos que reforçam a idéia que esses territórios estavam sendo apropriados  para serem usados como reserva para o desenvolvimento econômico, no caso do litoral para atender as demandas do turístico que não para de crescer,  tais como: a quem pertencem essas terras? Por que demorou tanto tempo para iniciar a implementação das UCs, como a APA do Morro do Urubu, apenas em 2008, e a do Litoral Sul em 2009? Para que criar tantas UCs, em outras áreas, num curto intervalo de tempo (oito entre 2004-2010), se as existentes ainda não cumprem com as finalidades de proteção da biodiversidade?

As análises dessas UCs reforçam a acepção que a biodiversidade constitui um importante recurso para a humanidade, tanto pelo valor utilitário, como pelo estético, que tende a confundir-se cada vez mais com o valor utilitário, como tem demonstrado o crescente impacto econômico dos projetos ecoturísticos, configurados, principalmente na tentativa de controlar as zonas florestais e costeiras, onde o ambiente constitui como recurso central para a valorização econômica da área[84].

Diante dos argumentos até então apresentados, fica claro para que e para quem se configura o ordenamento territorial a partir das UCs litorâneas, implementadas ou não, porém num discurso contraditório que resultou ao longo do tempo na dilapidação dos recursos naturais pelas práticas agropecuárias e mais recentemente pelo turismo predatório que já deixa marcas nesses territórios, e ao mesmo tempo espolia e/ou exclui comunidades locais e tradicionais, como: marisqueiras,  pescadores, quilombolas e catadoras de mangaba que lutam pelo direito de continuar usando esses territórios para execução de suas práticas extrativistas.


Arenas e atores: conflitos territoriais nas APAs

A natureza dos conflitos, decorrentes da apropriação e uso dos recursos naturais das APAs sergipanas, envolve atores diversos que permeiam as dimensões: política, territorial, econômica, cultural, social, ambiental e simbólica.  Neste sentido, para o espaço territorial dessas UCs de Uso Sustentável foram identificados atores sociais que transitam pelas arenas, sob ótica da disputa de poder, onde a hierarquia de tamanho dos anéis representa maior poder de barganha, e a interação entre elas de acordo com a influência e/ou domínio desses atores (Figura 2), a saber:

A)   Pública: cujos atores sociais estão diretamente ligados as instituições governamentais que lidam com a criação, regulamentação, implementação e fiscalização das unidades, portanto que estabelecem relações políticas no cerne da gestão;

B)    Instituições de ensino e pesquisa: onde as universidades envolvidas têm forte atuação promovendo pesquisas científicas na perspectiva de analisar as atividades desenvolvidas e o potencial biológico desses territórios, assim como projetos de Educação Ambiental;

C)    Institucional não-governamental: estão inseridos o Movimento dos Sem Terra (MST), a  Pastoral da Terra,  e mais recentemente, os comitês gestores da APA do Morro do Urubu e do Litoral Sul, recentemente criados e empossados, também com a finalidade de representar o segmento das comunidades locais e tradicionais na defesa do uso dos recursos naturais;

D)   ONGs: pregando o discurso de desenvolvimento sustentável e Educação Ambiental, porém a atuação ainda tem sido bastante modesta nessas APAs;

E)    Não-institucionais: representadas pelos empresários, fazendeiros, agricultores, pecuaristas, extrativistas, madeireiros e comerciantes (hotéis, restaurantes e bares, postos de gasolina) que possuem maior influência e poder de barganha, uma vez que tem a posse desses territórios; e,

F)     Comunidades locais e tradicionais: que ainda não dispõem da posse do território e tão pouco de vozes para atuarem na busca pela justiça ambiental.

Percebe-se que nessa relação contraditoriamente imposta, os espaços desses atores são re-significados por práticas e interpretações múltiplas, onde cada ator, na coletividade, representa uma arena específica, organizada por processos internos, resultantes de pressões de relações sociais conflitantes no cerne da apropriação e dos usos diversos nos territórios das UCs.

 

Figura 2. Interação das arenas na interface das UCs de Uso Sustentável em Sergipe.

 

O Quadro 1 traz uma síntese dos elementos desses conflitos, destacando os atores sociais, a natureza do conflito, tendo como objeto de disputa os territórios das APAs onde estão inclusos parcela dos remanescentes florestais de Sergipe, espaços que abrigam recursos naturais cada vez mais escassos, como as manchas de Mata Atlântica.

Por outro lado, por se tratar de áreas litorâneas são territórios fortemente cobiçados para o desenvolvimento do turismo. Assim, os conflitos envolvem atores que perpassam os interesses locais, no âmbito regional, nacional e internacional.

Nessas relações imbricadas, o território é antes de tudo político, cujos atores sociais privilegiados estabelecem relações de poder que se traduzem nas arenas das UCs em relações sociais conflituosas e heterogêneas, variáveis, intencionais[85], que extrapolam a atuação do Estado, que não tem força para barrar os conflitos engendrados. Nas análises das UCs sergipanas, consideramos a assertiva de Raffestin (1993) quando trata o território como cena do poder e o lugar de todas as relações.

Entre os atores envolvidos na arena pública pode-se elencar o Poder Público, nas suas diversas esferas, a saber: i) a federal, representado pelo Ministério do Meio Ambiente no âmbito da regulamentação da APA do Litoral Norte, pelo IBAMA na fiscalização quando ocorrem denuncias, e pelo o INCRA na tentativa de criar estratégia para minimização dos conflitos oriundos da ocupação dos Sem Terra na APA do Litoral Sul; ii) a Estadual através da SEMARH na gestão e no gerenciamento, além da realização de eventos e oficinas educativas; a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (EMDAGRO) na gestão do Parque da Cidade que se configura como forte atrativo turístico (APA do Morro do Urubu), a Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) responsável pela concessão de licenças para instalação de empreendimentos, assim como na aplicação de multas administrativas, além de outros órgãos e secretarias estaduais que levam infraestrutura e investimentos para alavancar o turismo no litoral; o Pelotão Ambiental da Polícia Ambiental, na fiscalização dos recursos naturais; iii) a Municipal através da Defesa Civil de Aracaju, atuando na retirada da população das áreas de risco, e na demolição das residências que oferecem risco de desabamento no Morro do Urubu, e a Secretarias Municipais de Estância em diversos aspectos na APA do Litoral Sul; e, iv) Instituições de ensino e pesquisa no âmbito federal, estadual, municipal e particular, analisando os efeitos nocivos das disputas acirradas pelo uso predatório dos recursos naturais (Quadro 1).

Há ainda o envolvimento de outros atores sociais como: as comunidades tradicionais (pescadores, marisqueiras, quilombolas e coletoras de mangaba); os turistas em busca de praias, lagoas, dunas e outros atrativos; as empresas imobiliárias, na busca de áreas para construção de resorts e hotéis no litoral norte e sul; outras empresas privadas, na instalação empreendimentos, como por exemplo, o Estaleiro, no Rio Sergipe; os donos de pousadas, hotéis e restaurantes; os proprietários particulares que usam suas terras para a agropecuária, desmatando percentuais acima do permitido pela Lei do Novo Código Florestal/1965; instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa, e demais locais desenvolvendo o comércio formal e informal, através da venda alimentos, como alternativa de renda, assim como para a extração inadequada dos recursos naturais (Quadro 1).

No setor imobiliário é importante considerar a procura de loteamentos por italianos e holandeses, que especulam áreas na perspectiva de instalação de empreendimentos turísticos, como resorts. Inclusive a ocupação do litoral por grupos estrangeiros já foi efetivada em Barra dos Coqueiros (território não incluso em UCs) cujo resort Starfish pertence a um grupo jamaicano.

No contexto científico-educacional, esse território vem sendo usado, para o desenvolvimento de pesquisa científica, por pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco, da Paraíba, de Minas Gerais e de Sergipe, e por professores e alunos da rede pública e particular de ensino, principalmente para aulas práticas e campanhas educacionais. Também já foram percebidos pesquisadores dos Estados Unidos (Flórida) e da Argentina, que têm procurado fazendas para realização de pesquisas. Para tanto, vale destacar a necessidade de cuidados especiais para proteger esse patrimônio genético uma vez que a biopirataria está em alta, e esses atores “pesquisadores” aparecem como “defensores da natureza”.

Os usos estabelecidos nesses territórios têm sido acompanhados dos mais variados impactos ambientais, comuns a todas as APAs, tais como: desmatamento, lançamento de efluentes doméstico e industrial, deposição de resíduos sólidos urbanos, e extração ilegal animal e vegetal.

Contudo, apesar da devastação dos recursos florestais, esses territórios possuem outras potencialidades além da turística, como os usos realizados pelas comunidades locais e tradicionais, a saber: o extrativismo vegetal, principalmente de plantas medicinais, e da mangaba, realizadas pelas catadoras de mangaba, no Povoado Pontal em Indiaroba (APA do Litoral Sul); e a pesca de subsistência, feita pelos pescadores artesanais, apanhadores de caranguejos e pelas marisqueiras.

Estudos da EMBRAPA Tabuleiros Costeiros com apoio do PNUD[86] aponta que mais de 2.500 famílias trabalham com a extração da mangaba, cuja atividade vem sendo ameaçada pela expansão do turismo, da cana-de-açúcar, do eucalipto e do cultivo de camarão. Essas comunidades estabelecem relações cotidianas nessas áreas, antes de tudo, território simbólico, um espaço de referência para construção de identidade, como bem ressalta Haesbaert[87]. São espaços usados tanto para moradia como para atividades culturais, socioeconômicas e ambientais, portanto, espaço banal. Mas, ao longo do tempo vem perdendo essa ligação, sendo cada vez mais afastadas e/ou excluídas dessas áreas, juntamente com seus saberes ambientais passados de geração para geração.

Os territórios usados pelas catadoras de mangaba estão sujeitos às pressões exercidas pelos proprietários das áreas, cada vez mais ameaçados pela agropecuária, a implantação de viveiros de camarão, e demais atividades que dependem do corte de plantas, como por exemplo, as padarias que usam lenha para aquecer seus fornos, e principalmente para o turismo.

Trata-se expropriação de um modo de vida, onde algumas mangabeiras reagem, investem na reprodução das plantas aumentando sua quantidade de forma significativa e insistem no acesso às áreas nativas, muitas vezes privadas, mas disponibilizadas anteriormente pelos proprietários. Todavia, cercas são erguidas para impedir o acesso, cujas regras impostas pelos proprietários não são obedecidas pelas catadoras que invadem à propriedade para coletar os frutos[88].

Apesar dessa resistência as comunidades tradicionais sergipanas não são e/ou iniciam o processo de organização política, como as catadoras de mangaba, com o Movimento das Catadoras de Mangaba (MCM) criado em 2007, representando mais de cinco mil famílias que vivem da coleta da mangaba no litoral sul, porém tem pouca força política e financeira para atuar na busca pelos seus direitos.

Por outro lado, muitos membros dessas comunidades, movidos pela necessidade de sobrevivência, acabam se iludindo com futuros empregos que podem surgir no setor turístico, pois além de ter seu espaço banal e simbólico perdidos, também não visualizam a dimensão da importância dos seus saberes ambientais, e dos benefícios que causam ao ambiente.

Nestes territórios os conflitos têm se acirrado pela vontade dos proprietários em se livrar do direito das catadoras de coletar frutos em terras privadas. As catadoras reagem afirmando que "a terra pode ter dono, mas a mangaba é de ninguém!" e "a mangabeira foi plantada por Deus". Assim, como os proprietários não usam a mangaba, em reação as catadoras cortam as árvores e replantam, interrompendo a relação entre população e mangabeiras nativas[89]. Todavia, há também conflitos entre as próprias catadoras, na disputa pelas áreas onde ainda se permite coletar as frutas[90].

A espoliação e/ou expulsão das populações humanas, bem como a proibição do uso das áreas florestadas, não garante a proteção da biodiversidade, sendo, “impossível pensar na conservação da biodiversidade sem a sociodiversidade ou sem a diversidade cultural”[91].

Assim, para minimizar os impactos socioambientais, além dos previstos, o plano de manejo[92] das UCs deve incluir o saber tradicional, as formas tradicionais de gestão dos espaços territoriais e seus recursos naturais, assim como as aspirações das populações locais. Tal complexidade requer um trabalho interdisciplinar, de biólogos, ecólogos, antropólogos, geógrafos, economistas, além da incorporação e valorização do saber tradicional “dos mais antigos”, ao contrário do que há muito tempo vem empregando-se dentro de uma ótica disciplinar e reducionista.

Ficam evidentes as tramas entrelaçadas nas UCs em Sergipe, onde as atividades desenvolvidas resultam em impactos socioambientais. Sociais, pois as comunidades locais e tradicionais, despossuídas de poder político e financeiro, são cada vez mais afastadas dos territórios do cotidiano, áreas que tendem tornarem nobres, acirrando cada vez mais a disputa territorial, além da proibição do uso do território para o extrativismo vegetal, com a proibição e/ou cercamento das propriedades particulares, fontes de recursos naturais para a subsistência dessas comunidades. Esses atores sociais tendem a não se reconhecerem, pois haverá um choque de identidades, uma vez o lugar está sendo reconfigurado para  as necessidades dos turistas. E ambientais, desde a deposição de resíduos sólidos até a degradação da paisagem.

Na análise ambiental, merece destaque a prática utilizada na praia do Saco, onde interessados no acesso ou no controle de determinadas áreas, vêm causando danos as espécies de mangues através de práticas ilegais, como o uso de agrotóxico, que provocam a morte dessas espécies. Essa prática é conhecida como “morte calada”, evidenciando um dos mais perversos crimes ambientais. Em seguida, como a planta está seca, retiram a vegetação, “sem cometer crime ambiental”, pois legalmente “não é mais crime” uma vez que a planta já está morta. Assim, atribuem-se outros usos para essas áreas, neste caso de acesso, através da abertura caminhos para acesso a residências e praias, como a Ponta do Saco.

 

Quadro 1. Elementos dos conflitos territoriais nas APAs em Sergipe

Atores

Natureza

Objetos de disputa

Dinâmica

Institucional (governamentais):
a) Poder Público na esfera federal e estadual saber: ICMBio, IBAMA, SEMARH e EMDAGRO;
b) IBAMA, ADEMA, e Secretarias Municipais;
c) INCRA;
d) Ministério do Meio Ambiente
e) Ministério Público Federal e Estadual;
f) EMBRAPA Tabuleiros Costeiros
g) Polícia Ambiental;
h) Instituições de ensino e pesquisa (UFS, UFPE, UFPB)

Os conflitos permeiam as arenas:
a, b, c) política, territorial, econômica, social e ambiental
d, e, f) territorial, social e ambiental
g) territorial, cultural, social e ambiental

Material, pública, privada e regulatória (envolvendo a regulamentação pela apropriação e uso dos recursos naturais) Relação com os atores
a) na criação, gestão e implementação das UCs, com previsão de normas para o uso dos recursos; na regulamentação dos usos atribuídos; na criação da RESEX do Litoral Sul; e na mediação dos conflitos;

b) através da concessão de Licenças (Prévia, de Instalação e Operação) para instalação de empreendimentos a depender do porte do empreendimento; e na fiscalização sendo previsto aplicação de penas administrativas;
c) na minimização dos conflitos pela posse da terra quando os conflitos afetam latifundiários, comunidades locais e tradicionais no Litoral Sul;
d) na regulamentação da APA do Litoral Norte que possui pendência;
e) Na mediação dos conflitos quando há denuncias, promovendo inquérito civil mediante ação civil pública, decorrentes dos danos ambientais;
f) Demarcando áreas com resquícios de restinga, territórios com potencial fitogeográfico que podem ser usados para atividades extrativistas, assim como apontando os conflitos que permeiam o litoral;
g) Na fiscalização em caso de denuncia;
h) Análise dos impactos culturais, socioeconômico e ambientais como resultado da apropriação e do uso dos recursos naturais.
Institucional (não- governamental)
a) Comitê gestor (APA do Morro do Urubu e do Litoral Sul), Comitê de Bacias;
b) Associação dos agricultores, associação comunitária dos remanescentes de quilombo do território, pescadores e comunidades tradicionais;
c) Instituições de ensino e pesquisa (UNIT e Escolas públicas e particulares, e pesquisadores de instituições estrangeiras);
d) Organização não-governamental (ONGs): Sociedade de Estudos Múltiplos, Ecológica e de Artes (SEMEAR) criada em 2001; Água e Vida (criada em 1988, Estância).
a, b, c) política, econômica, territorial, social, ambiental e cultural.
d) política, econômica, territorial, social, ambiental e cultural.
Material, pública e privada. a, b) Representantes da sociedade civil organizada buscando soluções e apontando  caminhos para a gestão eficiente das UCs, além da reivindicação dos direitos dos segmentos representados;
c) Pesquisa científica para compreender os conflitos desencadeados nesses territórios, atividades educacionais, lazer e recreação; e/ou outros interesses das instituições estrangeiras;

d) Buscam o aperfeiçoamento e/ou cumprimento das normas ambientais, e sua aplicabilidade, com o discurso do desenvolvimento sustentável.  Por outro lado, tem pouca atuação na minimização dos impactos econômicos e socioambientais das comunidades locais e tradicionais.
Não-institucionais:
a) Setor empresarial nacional e internacional;

b) fazendeiros, agricultores, pecuaristas, sitiantes, posseiros, extrativistas, madeireiros;

c) Comunidades locais e tradicionais (catadoras de mangaba, quilombolas, marisqueiras e pescadores artesanais);

d) Comunidades urbanas (visitantes, turistas e moradores de veraneio);

e) Outros atores sociais (Sem Terra);
f) Demais atores sociais locais.
a, b) política, econômica, territorial, ambiental e social;
c) política, econômica,  territorial, ambiental, social, cultural, simbólica e sagrada (a depender das comunidades tradicionais envolvidas).

d, f) política, econômica, territorial, social, ambiental e cultural
e)
e) p olítica, econômica, territorial, ambiental e social.
a, b, c, e, f) Material pública e privada;
c) Material, pública, privada e simbólica
a, b) apropriação e uso dos recursos naturais para as atividades agropecuárias, especulação imobiliária e turismo; cercamento das propriedades proibindo o acesso aos recursos naturais pelas comunidades locais e tradicionais, resultando em perdas biosociodiversas, além exclusão das comunidades desses territórios;
c) Na luta pela apropriação e uso de sua base de sustendo, os quais vêm sendo espoliados e/ou expropriados desses territórios;

d) Pressões internas e externas provocadas pelo uso dos recursos, causando impactos socioambientais; espoliação das comunidades locais para atender o turismo;

e) Conflitos pela apropriação e uso do território; impactos socioambientais;
f) Na apropriação e uso dos territórios.

Fonte: Elaborado pela autora a partir dos elementos apresentados por Little, 2001.

 

Essas informações apontam que a categoria APA constitui as unidades que menos protegem a natureza, reforçando a necessidade de medidas mais severas que coíbam práticas que comprometam a proteção da natureza, assim como a urgência na elaboração de instrumentos de gestão ambiental, pois o avanço desordenado do turismo já coloca em risco os recursos naturais, assim como os saberes e práticas ambientais dessas comunidades.

Os investimentos realizados no litoral, as melhorias em infraestrutura, como a construção das pontes que interligam esse território, a promoção de incentivos para atração turística, o marketing realizado em agencias nacionais de turismo, mostram o discurso do governo para o desenvolvimento econômico e turístico, que tende estimular cada vez mais interesses para exploração de tal potencial. Por essa ótica, observa-se o jogo pelo poder em engendrar territórios. Assim, diante dessas disputas acirradas pela regulação do uso do território, seja no presente ou como estoque para o uso futuro, o processo de territorialização sempre dependerá dos interesses dos grupos dominantes, ficando as comunidades locais e tradicionais desprovidas de seus direitos, e consequentemente com menos qualidade de vida e bem-estar, além da exclusão territorial. Assim, não é difícil responder “para que” e “para quem” essas UCs estão sendo criadas.

A contradição entre a prática das UCs sergipanas e os princípios do SNUC corrobora que esses territórios são criados numa visão mercadológica, onde a territorialização em prol dos atores  sociais dotados de influência política e poder econômico, a depender dos interesses em jogo, é uma questão de tempo, porém inevitável.

Outra questão importante, que aparece para acender fortes conflitos na APA do Litoral Sul é a proposta de criação da RESEX do Litoral Sul, já discutida desde 1999, pois os limites até então cogitados são os mesmos da APA. Assim, a arena de disputa será efetivamente entre poder Público Federal e Estadual, via órgãos gestores, os proprietários de terras que tendem a dificultar a negociação do processo de desapropriação, por tratar-se de grandes latifundiários, onde a questão política é muito presente, pois há latifundiários que são representantes políticos no contexto estadual e local, e/ou empresários renomados; o setor turístico; e as comunidades locais e tradicionais. Contudo, pelo direito expressado no Art. 225 da Constituição Federal, e vários outros estabelecidos pelo SNUC, espera-se que a RESEX não seja mais uma faceta da “conservação ambiental” usada para fortalecer e defender os interesses econômicos de uma minoria de atores sociais nas mais variadas dimensões.

Assim, vão se configurando os “territórios da conservação” sergipanos, sendo possível identificar, nos espaços das APAs, marcas que os caracterizam-se enquanto: a) territórios do cotidiano, marcado por múltiplas territorialidades, engendrando conflitos entre diversos atores sociais pelos usos estabelecidos nesses territórios, onde se sobressaem os interesses dos grandes latifundiários, e mais recentemente os atrativos para os empresários ligados ao setor turístico e imobiliário; b) territórios das trocas, pois já é perceptível a forte articulação regional uma vez que há interesses pelo governo em atrair investimentos para o setor turístico, além das especulações por grupos estrangeiros que já se fazem presente, principalmente para construção de resorts no litoral norte e sul; e, c) o território de referência que faz parte da vida e da memória das comunidades tradicionais e locais que há muito tempo estiveram presentes nesses espaços, mas que vêm sendo cada vez mais afastadas, ficando na memória apenas lembranças, sejam elas afetivas ou marcadas por relações conflituosas.

Diante do quadro das UCs de Uso Sustentável em Sergipe, num Estado onde praticamente 99% da vegetação de Mata Atlântica foi desmatada, e em tempos de especulação em torno das alterações do Código Florestal fica um questionamento que merece reflexão, até que ponto esses remanescentes florestais suportarão aos anseios do grande capital?

Deste modo, está posto o cenário dos conflitos nos “territórios da conservação” numa visão estritamente mercadológica na natureza, embora criados a partir do discurso da conservação ambiental.


Considerações finais

Embora as UCs sejam criadas por força da Lei, e estejam sob domínio do Poder Público, na prática muitas encontram-se “privatizadas” em virtude dos usos e dos benefícios  concedidos aos grupos dominantes, uma vez que as mudanças na legislação ambiental vêm transferindo paulatinamente a exploração dos “territórios da conservação” para fins privados.

As relações de poder estabelecidas nos territórios das UCs contradizem o discurso do desenvolvimento sustentável, uma vez que esses espaços protegidos vêm sendo apropriados e usados pelos atores sociais que dispõe de capital. Nesse sentido, fica claro que a política de conservação da biodiversidade se materializa em prol do mercado.

Apesar das UCs serem usadas como instrumento de ordenamento territorial no Brasil, os territórios dessas áreas são cenários de múltiplos conflitos envolvendo simultaneamente atores e intereses diversos pela apropriação e uso dos recursos naturais, refletindo numa relação conflituosa e contraditória que diverge dos propósitos estabelecidos pelo SNUC.

As UCs sergipanas representam um sistema marcado pela fragilidade, sendo insuficiente (tamanho, extensão e representabilidade) para atender as necessidades de proteção da biosociodiversidade.

O litoral sergipano tem sido bastante cobiçado para implantação de empreendimentos turísticos, e o poder público estadual tem levado infraestrutura para subsidiar tais atividades, principalmente nas áreas detentoras de belas paisagens naturais, onde a especulação imobiliária está em alta. Por outro lado, essas atividades associadas com a agropecuária têm resultado na espoliação e/ou expropriação das comunidades locais e tradicionais, tais como: pescadores artesanais, marisqueiras, catadoras de mangaba e quilombolas cujas bases de sustento estão ameaçadas.

Apesar das APAs em estudo terem sido criadas a partir de 1990 poucos foram os avanços até então concebidos. Apenas em 2008 iniciou-se o processo de implementação de duas delas, a do Litoral Sul e a do Morro do Urubu, outras duas estão em vias recategorização (Rio Sergipe e a da Foz do Rio Vaza-Barris – Ilha do Paraíso e da Paz raíso) e a do Litoral Norte encontram-se no Ministério do Meio Ambiente aguardando regulamentação.

O SNUC estabelece que na categoria APA podem ser desenvolvidas várias atividades, além de dispensar o proceso de desapropriação, o que contribui para a preferência  dos governos estaduais   por essa categoría. Todavia, in locu são espaços usados por diferentes atores sociais com intereses diversos, resultando em conflitos territoriais pela apropriação e uso dos recursos naturais.

Os atores envolvidos no processo de apropriação e uso dos territórios das UCs sergipanas estão representados pelas arenas: Pública, onde o Poder Público em suas várias esferas, sob eminência de criação, administração e implementação das APAs, criando infraestrutura de suporte para a criação dos fixos para promover os fluxos, concedendo licenças operacionais para instalação de empreendimentos, além do patrulhamento ostensivo e da fiscalização; instituições de ensino no âmbito do ensino e da pesquisa científica; institucional não-governamental, na busca da defesa dos direitos dos atoreis sociais representados; e não-governamentais, onde estão os atores sociais que dispõe de recursos financeiros, na condição de produção de mercadorias, para o processo de acumulação por intermédio de matéria-prima; e as comunidades tradicionais e locais que acabam sendo espoliadas e/ou excluídas desses territórios, geralmente criados com discurso de atender e melhorar a qualidade de vida das comunidades compatibilizando o uso dos recursos naturais com a conservação ambiental.

Nestas UCs há fortes tendências para o domínio e apropriação da APA do Litoral Sul e do Litoral Norte pelos atores sociais interessados na atividade turística. Desse modo, as informações supracitadas corroboram com a idéia que esses territórios estavam sendo poupados, como estratégia governamental de controle territorial, face à dinâmica do capital, sobretudo para atenderem os interesses vigentes, neste caso do turismo. A proposta de criação da RESEX do Litoral Sul poderá se concretizar como mais uma estratégia de domínio e controle do território pelo Poder Público.

Assim, fica claro que os atores sociais se apropriam, dominam, (re)constroem e usam os territórios das APAs numa relação contraditória a proposta do SNUC, numa perspectiva de atender aos anseios dos atores sociais privilegiados.

Os atores sociais despossuídos de capital e organização política, recebem os efeitos maléficos desse processo, como resultado dos impactos socioambientais, refletindo em perdas para a biosociodiversidade. Essas comunidades locais e tradicionais, mesmo sem a posse, usam esses territórios para a prática extrativista que encontra-se ameaçada devido ao avanço do turismo e demais atividades, além do cercamento de propriedades particulares, impedindo o acesso aos territórios detentores de recursos naturais.

Neste sentido, espoliam-se e/ou excluem-se essas comunidades, com seus saberes ambientais, que ajudaram a proteger essas áreas. Já os impactos ambientais, variam desde a deposição de resíduos sólidos e efluentes, até ao desmatamento de grandes áreas para o avanço do turismo, além da morte dos manguezais, onde os infratores utilizam-se das técnicas mais perversas caracterizadas como crimes ambientais.

Desde a sua criação em 2007 a SEMARH vem tentando minimizar os efeitos negativos provenientes de mais de 20 anos de UCs, totalmente desprovidas de gestão e gerenciamento, criadas apenas no “papel”. Todavia, foram identificados alguns avanços na administração das UCs, como o primeiro Diagnóstico Florestal, em parceria com a Fundação Araripe, para viabilizar a tão sonhada Política Estadual Florestal; a criação do conselho gestor para as quatro UCs estaduais, inclusive para duas APAs pesquisadas que estão sendo implementadas, os quais contam com representes de diversos segmentos da sociedade civil; e a recategoriazação das  APAs do Rio Sergipe e a da Foz do Rio Vaza-Barris Ilha do Paraíso e da Paz.  

Todavia, para minimizar os conflitos territoriais, há necessidade de se pensar em políticas públicas respaldadas na biosociodiversidade, ou seja, envolvendo a diversidade sociocultural das comunidades tradicionais e locais. Assim, vários instrumentos de gestão ambiental devem ser elaborados e implementados, como: a Política Florestal Estadual; o plano de gestão e de manejo, e o zoneamento ecológico econômico. Mas é preciso incluir nesses instrumentos estratégias que contemplem os anseios dessas comunidades. As instituições governamentais e não-governamentais devem ajudar essas comunidades a se organizarem e fortalecerem-se, tanto na rede dos atores sociais como politicamente, para que as mesmas passem a ter voz ativa nas decisões que envolvem a biosociodiversidade.

Outras estratégias que podem ser aderidas são: realização de reuniões entre gestores e coordenadores de UCs federais, municipais e particulares com o intuito de compartilhar experiências vividas, com a participação do conselho gestor, representantes das comunidades tradicionais; incentivar a gestão compartilhada dos municípios que têm parcela de seus territórios nas UC; estabelecer estratégia de conectividade entre os redutos florestais, para evitar o empobrecimento genético e à extinção das espécies; aumentar o número de funcionários via concurso público; realização de convênios com entidades para fortalecer a gestão e a captação de recursos; melhorar a infraestrutura administrativa e operacional; criação de ICMS Ecológico; pagamento de parcela dos lucros pelas empresas que usam o território da UC e/ou outras contribuições através de projetos socioeducativos; captação de recursos via compensação ambiental e submissão de projetos que contemplem a conservação socioambiental via editais de instituições e/ou empresas no âmbito nacional e internacional;  aumentar o efetivo do Pelotão da Polícia Ambiental, assim como delegar poder administrativo para que o mesmo possa aplicar as penas cabíveis aos infratores ambientais; identificar e informar os proprietários de terras envolvidas nos perímetros da unidade, para evitar futuros conflitos, incentivando-os na participação do gerenciamento; estabelecer parcerias com os proprietários sob ótica do acesso aos territórios para uso das comunidades tradicionais; incentivar o uso da floresta “em pé” via projetos oficializados com apoio técnico de outras entidades envolvidas.  Ademais, programas educacionais são cabíveis e necessários para todos os envolvidos na apropriação e uso destes territórios.

Igualmente, o incentivo a criação de RPPNs e de outras categorias de UCs podem ser usadas para estabelecer a conectividade além de fortalecer e/ou permitir o acesso aos recursos naturais pelas comunidades locais e tradicionais.

No cerne da conservação ambiental sergipana, é fundamental pensar não somente na gestão interna desses espaços, mas buscar alternativas para minimização dos problemas externos que afetam diretamente as unidades, uma vez que tais pressões ocorridas no entorno das unidades afetam diretamente esses redutos florestais. Nesse aspecto, a visão do gestor e dos coordenadores técnicos deve contemplar os territórios circunvizinhos. Por esse viés, as estratégias da política de conservação devem contemplar a gestão do território de forma integrada, na perspectiva de viabilizar o uso dos recursos naturais de forma sustentável, sob ótica da promoção da justiça ambiental a essas comunidades historicamente espoliadas e/ou excluídas de seus territórios, de seus espaços banais.

 

Notas

[1] Drummon; Antonini, 2006.

[2] Com base na interpretação do SNUC, Lei N° 9.985 que Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Brasil, 2000).

[3] Biosociodiversidade envolve o conhecimento cultural da biodiversidade (Leonel, 2000). No bojo das discussões está a importância da conservação da biodiversidade aliada à sociodiversidade (Santos, B. S., 2005). Em tese, o conceito de sociodiversidade defende a idéia de que a diversidade cultural humana (incluído a diversidade de línguas, crenças, religiões, práticas de manejo do solo, expressões artísticas, tipos de alimentação e diversos atributos humanos) é considerada componente significativo da biodiversidade, considerando as influências simultâneas entre o ambiente e as culturas humanas (Albagli, 1998).

[4] Little, 2001.

[5] Santos; Silveira, 2001.

[6] Santos, 1994 e 200.

[7] Decreto 23.793/1934.

[8] Lei 4.771/1965.

[9] Lei 9.985/2000.

[10] Responsável pela proposição e gestão de políticas voltadas para à proteção da biodiversidade, ligados a Superintendência de Biodiversidade e Florestas (SBF), vinculada a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH).

[11] No passado era entendida como diversidade de formas de vida (plantas, animais, microorganismos) usada como base para a sobrevivência de comunidades pobres. Entretanto, desde o século passado tem-se configurado, no contexto mundial, como a base ecológica para a vida e, principalmente como o “capital natural” para dois terços da humanidade que investe na biodiversidade como forma de produção para desenvolver as atividades agrícolas, pesqueiras, de saúde e produção de utensílios. É usada pelas indústrias globais como fontes de matéria-prima como alternativa para suprir as falhas apresentadas nas antigas tecnologias químicas (Shiva, 2005). Além do uso dos territórios detentores de potencial natural para promover as atividades turísticas nas mais diferentes escalas geográficas.

[12] Santos; Silveira, 2001.

[13] Raffestin, 2009.

[14] Haesbaert, 2003, 2009.

[15] Saquet, 2007, 2009.

[16] Souza, 2003, 2009.

[17] Santos; Silveira, 2001, p. 247.

[18] Santos; Silveira, 2001; Raffestin, 2009; Saquet, 2007,  2009.

[19] Saquet, 2007; Haesbaert, 2009.

[20] Saquet, 2007.

[21] Coelho, Cunha e Monteiro, 2009; Saquet, 2009.

[22] Santos, 2002.

[23] Souza, M. J. L., 2003, 2009.

[24] Souza, M. J. L., 2009, p. 66.

[25] 2003 apud Saquet, 2009.

[26] Melo e Souza;  Giudice, 2009.

[27] Brasil, 2000.

[28] Silva; Melo e Souza, 2009.

[29] Venturi, 2008.

[30] Acselrad, 2004.

[31] Lei n° 11.284/2006.

[32] Porto-Gonçalves, 2006.

[33] Camargo, 2005.

[34] Santos, 2006 apud Prost, 2009a.

[35] Leff, 2006.

[36] Moraes 2005 apud Mantovani, 2009.

[37] Prost, 2009a.

[38] Prost, 2009a.

[39] Haesbaert, 2007.

[40] Acselrad, 2004.

[41] A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora (conceito exposto no Art. 3° inciso V,  na Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981).

[42] Little, 2001.

[43] Platiau et al., 2005.

[44] Acselrad, 2004.

[45] Brito, 2008.

[46] Suertegaray, 2001.

[47] Corrêa, 2001.

[48] Heidrich, 2009.

[49] Carneiro, 2005.

[50] Little, 2001.

[51] Nascimento, 2001.

[52] Almeida, 2005.

[53] Coelho, Cunha e Monteiro, 2009.

[54] Coelho, Cunha e Monteiro, 2009.

[55] Bensusan, 2006.

[56] Lei 11.284/2006.

[57] Lei 4.771/1965.

[58] Brasil, 1965.

[59] Silva; Melo e Souza, 2009.

[60] Prost, 2009.

[61] Silva; Melo e Souza, 2009.

[62] Bensusan, 2006.

[63] Bensusan, 2006.

[64] Fazem parte dos ETPs: as Áreas Protegidas (UCs, os territórios quilombolas e as Terras Indígenas), as áreas de Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente (Leuzinger, 2007).

[65] Santos; Meneses; Nunes, 2005.

[66] Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental (Brasil, 1981).

[67]Moraes, 2004.

[68] Brasil, 2000.

[69] Rylands; Brandon, 2005.

[70] Lei n° 2795 de 30/03/1990, e n° 2825 de 23/07/199,  respectivamente.

[71] Decreto n° 13.468 de 22/01/1993.

[72] Decreto n° 13.713 de 14/06/1993.

[73] Decreto n° 22.995 de 09/11/2004.

[74] Silva, Melo e Souza, 2010.

[75] Proteção de ambientes naturais em seu próprio local de origem.

[76] Exemplares da fauna são mantidos fora de seu habitat natural, no zoológico, o qual é administrado pelo Departamento de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (EMDAGRO).

[77] Silva, Melo e Souza, 2010.

[78] Santos;  Silveira, 2001.

[79] Residência utilizada em finais de semana durante a estação do verão e/ou em período de férias.

[80] Projeto Tamar, 2010.

[81] Silva; Melo e Souza, 2009.

[82] Lei n° 7.661/1988.

[83] Brasil, 1988.

[84] Santos; Meneses; Nunes, 2005.

[85] Saquet, 2007.

[86] PNUD, 2010.

[87] Haesbaert, 2007.

[88] Schmitz; Mota; Silva Júnior, 2008.

[89] Schmitz; Mota; Silva Júnior, 2008.

[90] Mota et al., 2007.

[91] Bayley, 1992 apud Diegues; Nogara, 1999,  p.153.

[92] “Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma UC, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade” (Brasil, 2000).

 

Lista de Siglas

UCs - Unidades de Conservação

SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação

APA - Área de Proteção Ambiental

RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural

ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SBF - Superintendência de Biodiversidade e Florestas

SEMARH - Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

REBIO –  Reserva Biológica

FLONA –  Floresta Nacional

EMDAGRO - Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe

ADEMA - Administração Estadual do Meio Ambiente

 

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© Copyright Maria do Socorro Ferreira da Silva y Rosemeri Melo e Souza, 2013.
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Edición electrónica del texto realizada por Jenniffer Thiers.

 

Ficha bibliográfica:

SILVA, Maria do Socorro Ferreira da; Rosemeri Melo e SOUZA. Territórios protegidos e arenas de conflito nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável em Sergipe, Brasil. Scripta Nova. Revista Electrónica de Geografía y Ciencias Sociales. [En línea]. Barcelona: Universidad de Barcelona, 20 de julio de 2013, vol. XVII, nº 445. <http://www.ub.es/geocrit/sn/sn-445.htm>. [ISSN: 1138-9788].

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