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Scripta Nova
REVISTA ELECTRÓNICA DE GEOGRAFÍA Y CIENCIAS SOCIALES
Universidad de Barcelona. ISSN: 1138-9788. Depósito Legal: B. 21.741-98
Vol. XVIII, núm. 467, 10 de febrero de 2014
[Nueva serie de Geo Crítica. Cuadernos Críticos de Geografía Humana]

 

A AÇÃO DO ESTADO E A CONSTITUIÇÃO DE UM NOVO TERRITÓRIO: O CASO DO DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DE PONTO NOVO NO ESTADO DA BAHIA – BRASIL

Onildo Araújo da Silva
Universidade Estadual de Feira de Santana
fssilvafs@hotmail.com

Recibido: 27 de septiembre de 2010. Devuelto para correcciones: 12 de junio de 2013. Aceptado: 3 de octubre de 2013.

A ação do estado e a constituição de um novo território: o caso do Distrito de Irrigação de Ponto Novo no Estado da Bahia – Brasil (Resumo)

Analisamos a constituição, pelo governo do estado da Bahia, de um novo território colocado à disposição de empresários do setor da agricultura irrigada empresarial a partir da ação do governo do Partido da Frente Liberal (PFL) entre os anos de 1990 a 2006. Dessa ação resultou a construção de barragens, a implantação de redes de estradas, energia elétrica e distribuição de água, a realocação de proprietários de terra e a reestruturação das formas de apropriação do solo. Todas essas ações colocaram novas estruturas produtivas a serviço do grande capital, evidenciando novas estratégias do partido político neoliberal para colocar dinheiro público a serviço das grandes empresas.

Palavras-chave: ação, território, irrigação, Estado e governo.

The action of state government and the constitution of a new territory: the case of the Irrigation District Ponto Novo in Bahia state – Brazil (Abstract)

The constitution of a new territory put at the disposal of entrepreneurs in the sector of irrigated agriculture business by the government of Bahia state is analyzed from the action of the Liberal Front Party (PFL) government between the years 1990 and 2006. This action resulted in the construction of dams, the implementation of road networks, electric power and water distribution, relocation of landowners and the restructuring in the forms of land appropriation. All these actions put new production structures in favor of big business, eliciting new strategies of neoliberal political parties to make public money available to big companies.

Key words: action, territory, irrigation, State and government.


O tema da agricultura irrigada no Brasil, associado à posse da terra e à necessidade premente de reforma agrária, está na agenda do dia da ação governamental tanto na esfera federal quanto estadual. Várias foram as ações do Estado para disponibilizar terra e água para empreendimentos de vulto. Vale destacar as ações da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (CODEVASF), que é uma “[...] empresa pública, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, que promove o desenvolvimento e a revitalização das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba com a utilização sustentável dos recursos naturais e estruturação de atividades produtivas para a inclusão econômica e social. Essa empresa [...] mobiliza investimentos públicos para a construção de obras de infraestrutura, particularmente para a implantação de projetos de irrigação e de aproveitamento racional dos recursos hídricos[1].

Para que se tenha uma ideia da abrangência da ação da CODEVASF, é interessante registrar que a empresa construiu 330 barragens com capacidade de acumulação de um bilhão e setecentos milhões de metros cúbicos de água e atua numa área de 970.000 km² que englobam oito Estados Brasileiros, a saber: Minas Gerais, Alagoas, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Maranhão, Piauí e Ceará. Nessa área vivem aproximadamente 18 milhões de habitantes e a ação da empresa está centrada em 25 Projetos Públicos de Irrigação em operação, atingindo cerca de 120.000 hectares de área cultivada. Aliás, sobre o importante papel da CODEVASF, podemos destacar que no Nordeste Brasileiro “em paralelo a estocagem da água nos reservatórios, desenvolveu-se uma política de incentivo a agricultura irrigada, sendo esta mais expressiva a partir da década de 1970, através do Programa de Irrigação do Nordeste, executado originalmente pelo DNOCS[2] e pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF)”[3].

Outro exemplo da efetiva ação do Estado na esfera federal, como fomentador da agricultura irrigada, é o REIDI, que foi criado pela Lei Federal n° 11.488, de 15 de junho de 2007. O REIDI é um Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura que também inclui os projetos privados de irrigação, e os habilitados a esse regime possuem suspensão da exigência de contribuição para o PIS/PASEP[4], de 1,65%, e da COFINS[5], de 7,6%, totalizando uma redução de 9,25% no custo dos materiais, serviços e equipamentos nacionais e importados, quando aplicados em projetos privados de infraestrutura de irrigação. O Ministério da Integração Nacional possui uma Secretaria Nacional de Irrigação que desenvolve programas específicos como o Programa Agricultura Irrigada, que coloca esse tipo de agricultura como parte do macrodesafio de dar continuidade ao Projeto Nacional de Desenvolvimento.

No contexto do Estado da Bahia, sob o comando da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI, estão em andamento os seguintes projetos de irrigação: Jacuípe (módulos de 3 hectares beneficiando 300 famílias), Curral Novo (26 lotes para agricultura familiar e 42 lotes empresariais), Tucano (150 hectares de terra distribuídos entre 100 famílias), Paulo Afonso (243 hectares com lotes para pequenos produtores e 265 hectares para lotes empresariais) e Ponto Novo, o alvo de nossa investigação.

Através dos dados acima, verificamos ser ampla a ação do Estado com relação à agricultura irrigada no Brasil, e cabe destacar que o Projeto Ponto Novo se insere nesse contexto onde a irrigação é considerada estratégica no projeto desenvolvimentista brasileiro.

Assim, a ação do Estado é de fato capaz de fomentar um conjunto de outras ações, que associadas à construção de um dado sistema de objetos, resulta na consolidação de um novo território. A análise da ação do Estado, sob o comando do governo do Partido da Frente Liberal (PFL) – atualmente denominado de Democratas (DEM) – durante 16 anos (1990 a 2006) e sob o comando do governo do Partido dos Trabalhadores (PT) durante mais 4 anos (2007 a 2011), nos permite afirmar que o Estado agiu no sentido de induzir à constituição de um novo território a partir da implantação de projetos e programas de governo claramente fundamentados em uma lógica neoliberal. Essa referida ação se concretiza no município de Ponto Novo, no Estado da Bahia - Brasil, e com isso cria um sistema de objetos que antes não existia, impulsiona novas relações entre agentes diversos e reconstitui a base sob a qual um novo agente é capaz de atuar. Esse novo agente é o Distrito de Irrigação de Ponto Novo, entidade criada diretamente pela ação do Estado e que tem hoje um poder significativo capaz de comandar relações de base territorial.

É importante salientar que o município de Ponto Novo no estado da Bahia – Brasil está inserido no semi-árido baiano e na área da bacia do rio Itapicuru (figura 1). Essa bacia é uma das principais do Estado da Bahia, ocupando 6,51 % da área do Estado. A área drenada chega a 36.440 km², abrangendo um total de 45 municípios[6]. O rio principal é o Itapicuru e os principais afluentes são os rios Itapicuru-Açú, Itapicuru-Mirim, rio do Peixe, rio Jacurici, rio Cariaçá, rio Quinjingue, rio Maçacará e o rio Poço Grande.

Do ponto de vista climático a área da bacia está sob o domínio do clima tropical. Verificamos que o rio principal nasce numa área subúmida, atravessa o semi-árido, e desemboca numa área úmida, porém, a maior parte da bacia está sob domínio semiarido, sendo a maioria dos rios intermitentes. Ou seja, é uma bacia hidrográfica onde os índices pluviométricos variam entre 400 e 800 mm, que não são números desprezíveis em matéria de precipitação. Porém, essa precipitação é muito concentrada ao longo do ano, permitindo constantes ciclos de estiagem.

O rio Itapicuru percorre uma extensão de aproximadamente 350 km até desaguar no oceano Atlântico, na área conhecida como litoral norte baiano. Ao longo do seu curso sofreu, e vem sofrendo até o momento, um conjunto de intervenções que tem modificado a dinâmica do ciclo hidrológico. Entre essas intervenções as mais graves são o desmatamento de vastas áreas de caatinga e mata galeria, o barramento de águas em grandes e pequenas represas e o lançamento de esgoto “in natura”, principalmente os dos maiores centros urbanos.

Na área da bacia do rio Itapicuru três atividades se destacam[7]: a silvicultura, a agropecuária e a mineração. A primeira na área próxima ao litoral, onde 60.000 hectares estão ocupados com plantações de eucalipto para a produção de papel e celulose. Já na agropecuária a área da bacia conta com 13 % do rebanho bovino da Bahia. Destaca-se também a criação de caprinos e ovinos na parte semi-árida, com 16 % e 27 % do rebanho baiano, respectivamente. A atividade agrícola abrange, em toda a bacia, cerca de 500.000 hectares, com destaque para plantações de feijão, mandioca, milho e sisal. Próximo ao litoral, na área de clima mais úmido, destaca-se a fruticultura ligada à indústria de suco principalmente de laranja, acerola, caju, coco, maracujá e abacaxi. A mineração é predominante na área do alto Itapicuru, onde 45 unidades industriais extraem minerais como cromo, cobre e manganês, calcário e barita, com destaque para os municípios de Jacobina, Senhor do Bonfim e Campo Formoso. Nos municípios de Cipó, Tucano, Itapicuru, Nova Soure e Ribeira do Amparo ocorre a extração comercial de água mineral.

 

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Figura 1. Bacia do Rio Itapicuru. Principais rios, cidades e vias de circulação. Estado da Bahia – Brasil. 2011.
Fonte: Elaboração própria.

 

O município de Ponto Novo (figura 2), possui apenas 15.742 habitantes, dos quais 7.337 residem na zona rural[8]; foi emancipado no ano de 1989 e conta com um alto número de pobres e analfabetos. Além disso, verificamos que o rendimento mensal domiciliar per capita nominal em 2010 era de 214 reais e o índice de pobreza era de 54,68%[9].

A sede do município é uma pequena cidade que oferece poucos serviços aos seus cidadãos e no município predomina a atividade rural. É dela que vem a maior parte dos empregos e a população, mesmo na cidade sede, tem uma vida muito articulada com a atividade agrícola. Ponto Novo situa-se próximo a cidade de Senhor do Bonfim, uma cidade média de importância regional, de forma que esse proximidade favorece o acesso aos amplos serviços oferecidos nessa cidade média ao mesmo tempo em que dificulta a implantação dos mesmo em Ponto Novo. Ou seja, as intervenções estatais que investigamos ocorrem em um típico município rural do semiarido, onde existe séria dificuldade de consolidação da democracia e dos aparatos típicos do Estado democrático.

 

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Figura 2. Município de Ponto Novo no contexto da Bahia e do semiarido baiano. 2011.
Fonte: Elaboração própria.

 

Em Ponto Novo, a ação do Estado analisada na nossa investigação, se inicia com a decisão de construir uma barragem no rio Itapicuru-Açú e um perímetro de irrigação que utiliza a maior parte da água acumulada pela barragem. Para isso, o Estado reordena uma área de 4.200 hectares de terra na zona rural do município, constrói infra-estrutura, realoca pessoas e firmas e reelabora o papel das instituições que comanda ou mesmo impulsiona a intervenção de novos agentes.

Logo, nossa investigação teve como objetivo analisar a ação do governo do Estado da Bahia na esfera dos recursos hídricos a partir da análise do Projeto de Gerenciamento de Recursos Hídricos (PGRH) e das intervenções espaciais efetivadas a partir do referido projeto. Para isso utilizamos a análise documental, a aplicação de questionário aos pequenos agricultores e a entrevista com representantes das principais entidades envolvidas, como por exemplo, aos representantes da Igreja Católica, do Sindicato de Trabalhadores Rurais e da Prefeitura Municipal de Ponto Novo. Desvelar as nuances da ação do Estado é relevante no contexto da análise mais abrangente sobre o uso da água no semiárido brasileiro, tema ainda hoje relevante e atual.


A ação do Estado e a constituição de um novo território

O Estado é um agente que tem sua ação fortemente regulamentada e que é efetivada por governos específicos eleitos, no caso do Brasil, para mandatos de 4 anos. O governo, por sua vez, norteia sua ação, que passa a se constituir em ação estatal legitimada pela eleição, por programas e projetos previamente apresentados à sociedade quando grupos políticos se candidatam a governar.

Na análise da ação do Estado, consideramos um conjunto de aspectos que engloba o técnico, o normativo, o de organização espacial e de influência da percepção das pessoas envolvidas com os projetos nessa mesma organização espacial. Acreditamos que a análise desses aspectos nos permite entender como o território é constituído e como se estabelecem as territorialidades específicas.

O Estado ao qual nos referimos é aquele que se consolida a partir de processos específicos efetivados nas sociedades ocidentais modernas pós-revolução francesa e tem, portanto, uma história.

Logo, a história da constituição do Estado é marcada por um contínuo transformar-se da própria ideia de governo[10], e por uma transformação do homem medieval, aprisionado à terra pela religião, em indivíduo livre e solitário do ponto de vista simbólico, novo alicerce da sociedade moderna[11]. Assim, o Estado moderno consolidou-se “como Estado centralizado, soberano e absoluto. Em outras palavras, como Estado absolutista, típico dos séculos XVI e XVII”[12].

No entanto, o Estado, alvo da pesquisa que nos ocupamos em proceder, não é esse típico do momento de sua consolidação, pois passou por intensas reformas até chegar aos dias atuais como Estado neoliberal. É mais uma vez Bedin que sintetiza muito bem esse processo ao afirmar que:

Vencida essa fase de afirmação do Estado moderno, caminha-se para uma nova etapa dessa organização política, na qual a dimensão absolutista passará a ser questionada e, num momento seguinte, refutada, sendo, finalmente abandonada. Dessa luta emerge, no século XVIII, o Estado moderno em sua versão liberal [...] O século XIX, em especial as duas últimas décadas, com a revolução industrial, a emergência da classe trabalhadora como força política e o surgimento dos movimentos socialistas, estabelece novos desafios ao Estado moderno. [...] Assim, os referidos desafios transformam o Estado moderno em um Estado intervencionista [...] Surge, desta maneira, uma nova versão do Estado moderno: o Estado de Bem-Estar Social ou Welfare State[13].

Nesse processo, eventos como a Revolução Francesa e a Revolução Industrial, modificaram a forma ocidental de viver e produzir. Dos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, retiramos lições úteis na consolidação do Estado moderno, sempre associado à ideia teórica de democracia, apesar da história ter registrado sucessivas ditaduras, nazismo, fascismo e duas grandes guerras mundiais. O Estado, enquanto organização política, está consolidado.

Porém, o Estado de Bem-Estar Social também enfrentou crises que foram minando suas bases de sustentação, até chegar “a perder sua sólida legitimidade com as rupturas políticas do final dos anos 80 e início dos 90”[14]. A partir daí, assistimos a emergência dos discursos contra o Estado intervencionista e a defesa, por alguns setores da sociedade ocidental moderna, do retorno ao liberalismo, ou seja, a emergência do Estado neoliberal.

Atualmente, o termo neoliberalismo “[...] vem sendo aplicado àqueles que defendem a livre atuação das forças de mercado, o término do intervencionismo do Estado, a privatização das empresas estatais e até mesmo de alguns serviços públicos essenciais, a abertura da economia e sua integração mais intensa no mercado mundial”[15].

É importante ressaltar que o caso brasileiro guarda diferenças significativas no que se refere a construção do Estado quando comparado aos Estados europeus capitalistas. Sobre esse aspecto SILVA (2008) destaca que:

Importa abrir um parêntese para o caso brasileiro, onde, diferente da maioria dos Estados europeus, não se pode demarcar uma fase do típico Estado de Bem-Estar Social. Passamos de uma ditadura militar de 20 anos (1964-1984) a uma abertura política controlada pelas próprias elites que já se encontravam no poder, de sorte que as eleições diretas para presidente, com ampla divulgação dos princípios democráticos, só ocorreram a partir de 1989. Importante também salientar que essa primeira eleição colocou frente a frente dois projetos: o do Partido dos Trabalhadores, com a liderança de um trabalhador que se apresentava como legítimo representante da esquerda, como representante dos ideais de um Estado socialista, contra um legítimo representante das elites que pregava um Estado liberal. Venceu o projeto das elites e até hoje, mesmo com as duas últimas vitórias do Partido dos Trabalhadores, o Brasil continua neoliberal[16].

No Brasil, principalmente durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, ocorreu um aprofundamento do neoliberalismo com as privatizações de grandes empresas estatais, como a Companhia Vale do Rio Doce, por exemplo, (que atua na área da mineração), com as terceirizações e com o amplo incentivo a ampliação do papel do setor privado em detrimento da ampliação da ação do poder público (aplicação da ideia de Estado mínimo). Com o governo do ex-presidente Lula verificamos uma diminuição no ritmo das privatizações de empresas públicas, mas o nítido aumento da privatização de rodovias, por exemplo, e da terceirização de serviços públicos.

No caso da Bahia verificamos que as ações do governo estadual relacionadas ao Projeto de Gerenciamento de Recursos Hídricos (PGRH) também foram efetivadas com clara inspiração neoliberal e resultaram em intervenções que geraram reorganização espacial no município de Ponto Novo, capaz de reordenar o território, reconstituindo novas territorialidades.

O território é uma dada porção do espaço delimitado a partir das relações de poder[17]. No entanto, a diferença de abordagem com relação aos diferentes conceitos de poder, dominação, controle e violência é um aspecto fundamental na crítica que devemos fazer às principais abordagens sobre o território[18].

Demarcamos que poder, adotado aqui na perspectiva de Hanna Arendt, é diferente de controle e dominação, ou seja, o poder deriva de um consenso construído no contexto de uma dada relação social e nunca da submissão. “Poder corresponde a la capacidad humana, no simplemente para actuar, sino para actuar concertadamente. El poder nunca es propiedad de un individuo; pertenece a un grupo y sigue existiendo mientras que el grupo se mantenga unido”[19].

Assim, a ideia de controle sobre determinados espaços e da possibilidade de decidir sobre seu uso não deve ser abordada pela via do estudo do território que adotamos caso essa decisão resulte de um processo autoritário de dominação, mas somente se resultar de efetivo poder legitimado pelo consenso entre os agentes envolvidos, o que não significa a inexistência de conflitos dentro do processo de ação de um dado agente hegemônico. A diferença é que esse agente utiliza mecanismos diferentes de violência ou de controle para legitimar sua ação.

Além disso, verificamos a possibilidade de articulação entre território e rede. A rede surge como elemento central no entendimento do território, sendo ela um instrumento para compreendermos a relação entre diferentes territorialidades[20]. Assim,

[...] não podemos separar território de rede, a não ser como instrumentos analíticos. A realidade concreta envolve uma permanente interseção de redes e territórios: de redes mais extrovertidas que, através de seus fluxos, ignoram ou destroem fronteiras e territórios (sendo, portanto, desterritorializadoras), e de outras que, por seu caráter mais introvertido, acabam estruturando novos territórios, fortalecendo processos dentro dos limites de suas fronteiras (sendo, portanto, territorializadoras)[21].

Essa ideia de indissociabilidade entre rede e território é muito cara à análise que propõe articular técnica e território, uma vez que é possível trabalhar com a ideia de redes técnicas e redes sociais. É possível, então, articular a ideia de território enquanto resultante das relações de poder, e não do domínio e controle do espaço, e sua apropriação simbólica com a utilização de um conjunto de técnicas específicas para produzi-lo. Ou seja, as intervenções estatais, por exemplo, normalmente constroem novas redes ou reestruturam redes existentes, dando condição para a modificação das relações de poder que definem os territórios. Os sistemas de abastecimento de água, sejam para abastecimento urbano, sejam para irrigação ou outros fins, associados às intervenções como barragens, por exemplo, são redes que se articulam às demais redes em um dado território. Quando um agente como o Estado ou uma empresa atua reconstruindo essas redes ou introduzindo novas, ele recria as condições de reapropriação territorial.

No município de Ponto Novo, verificamos um processo de intervenção estatal para a disponibilização de redes técnicas que não existiam e que influenciaram a recriação de redes sociais capazes de reestruturar as formas de apropriação do território, como por exemplo, a formação do comitê gestor da bacia, de associações de produtores rurais ou de usuários da água. Portanto, a intervenção estatal origina o processo que reestrutura as redes e os territórios.

O território é uma fração do espaço geográfico, “na qual determinados agentes sociais se relacionam com o intuito de reproduzi-las segundo seus próprios interesses (condição que manifesta o uso do território), mediante consensos estabelecidos tácita e/ou formalmente”[22]. Além disso, os territórios apropriados em um processo de gestão implementado por um agente específico apresentam as características determinadas por esse agente.

Essa ideia de território pode ser diretamente aplicada à ação do governo do estado da Bahia no município de Ponto Novo, pois a ação resultou de um amplo consenso produzido pela capacidade do Estado de articular vários agentes sob sua coordenação, como já ressaltamos com o caso do STR, resultando em uma apropriação territorial amplamente articulada aos interesses do Estado, que está a serviço do grande capital. Além disso, a territorialidade pode ser definida “[...] como conjunto de relações possíveis entre os distintos agentes sociais (Estado, empresas, instituições... cidadãos), mediadas pelo poder e pela sua capacidade de produzirem e/ou organizarem sistematicamente os territórios, segundo um projeto concebido por um agente hegemônico”[23].

Mais uma vez, o referido conceito é adequado aos nossos propósitos de investigação, pois constatamos que o Estado foi o agente hegemônico e executou um amplo projeto que gerou territorialidades específicas no espaço geográfico do município de Ponto Novo.

A ação do Estado construiu e delimitou um novo território. Do ponto de vista do recorte, podemos afirmar que se constituiu uma porção do espaço do município de Ponto Novo, onde se implantou agricultura irrigada, empresarial e de pequenos lotes, em uma área de 4.200 hectares associada à área da represa. O Estado foi o agente hegemônico, pois usou seu capital para instrumentalizar o perímetro irrigado com canais, estações elevatórias, kits de irrigação, rede de energia elétrica, pontos de distribuição de água, estradas, casas e sede do distrito, além da transferência de conhecimentos técnicos de como fazer funcionar o aparato disponibilizado.

Do ponto de vista jurídico, o Estado fez uma concessão de direito de uso do solo por 25 anos, podendo ser renovada por mais 25, e fez uma chamada pública para vender 63 lotes empresariais de tamanhos variados. Ao final do processo, o Estado, em articulação com seus parceiros locais, colocou toda a área sob jurisdição legal do Distrito de Irrigação de Ponto Novo em detrimento de outras formas possíveis de gerenciamento territorial. Assim, criou um novo território, se retirou de seu papel de hegemônico, construiu um novo agente e repassou para ele essa condição. Essa ação se efetiva no contexto de execução do Projeto de Gerenciamento de Recurso Hídricos do Estado da Bahia, que analisamos no tópico a seguir.


O Projeto de Gerenciamento de Recurso Hídricos (PGRH) e as intervenções espaciais

Na Bahia, entre os anos de 1991 e 2006, a ação do Estado foi conduzida por um partido que tinha como princípio a aplicação da cartilha neoliberal e que contava com o irrestrito apoio  –  financeiro, técnico e ideológico – do Banco Mundial. Já entre 2007 e 2011, governou o PT, que, teoricamente, não deveria nortear sua ação por princípios neoliberais, pois ganhou as eleições fazendo clara oposição às ideias do Partido da Frente Liberal. No entanto, verificamos que discurso e ação não se coadunaram perfeitamente e que o governo do PT não modificou os rumos dos projetos implantados em Ponto Novo.

As intervenções efetivadas no município de Ponto Novo foram planejadas a partir de março de 1997 quando o governo do estado da Bahia estabelece o decreto 6.295 que institui o Sistema de Planejamento, Coordenação e Implantação do Projeto de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado da Bahia. Esse decreto regulamenta a forma de atuação para efetivação das ações do plano. Essas ações, em sua maioria, resultaram em intervenções espaciais como a construção de barragens e implantação de sistemas de irrigação. A principal barragem foi a de Ponto Novo que foi concluída em 1999.

Na execução do projeto o Estado contou com o apoio direto da prefeitura municipal de Ponto Novo, envolveu os proprietários de terra no entorno do lago da represa em processos de relocação e atraiu investimentos do setor privado, principalmente das empresas AGRIVALE e Sítio Barreiras, ambas já com experiência no setor da fruticultura irrigada. Interessa ressaltar que uma vez relocados os antigos proprietários o governo do estado subdividiu a terra destinada aos lotes empresariais em 63 lotes entre 15 e 65 hectares. Uma vez executada as obras que viabilizaram a irrigação, como os canais para água, adutoras, estradas e estações elevatórias, o governo do Estado constituiu uma entidade jurídica chamada Distrito de Irrigação de Ponto Novo.

Aqui começamos a entender que a ação do Estado demarca determinados objetivos a partir da interação com agentes que lhe são exteriores. Ou seja, no município de Ponto Novo, o Estado resolveu construir uma barragem capaz de armazenar 40.000.000 m³ de água (Barragem de Ponto Novo), integrada a outras duas barragens: de Pedras Altas e de Pindobaçú. Essa ação atende a uma demanda, não da comunidade local, mas de um projeto pensado em conjunto com o Banco Mundial, cujo objetivo é fomentar a expansão do grande capital.

O Projeto de Gerenciamento de Recurso Hídricos (PGRH) tinha objetivos na área da institucionalização do aparato estatal, como o fortalecimento da Superintendência de Recursos Hídricos do Estado da Bahia e a constituição da sua Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP), e de construção de infra-estrutura. Foi implementado com os recursos de um empréstimo de agentes estrangeiros, que influenciam na definição da aplicação desses recursos. Nesse caso específico, o governo baiano contou com um empréstimo do Japan Bank for International Cooperation (JBCI) com mediação dos agentes do Banco Mundial.

Além disso, o Estado agiu referendado pela norma, fez estudos técnicos de priorização para estabelecer o que construir e elaborou vários documentos de regulação. A questão é que o Estado tinha, desde 1995, um Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Itapicuru (PDRH – Itapicuru) que identificava, no município de Ponto Novo, uma necessidade de intervenção para resolver problemas do abastecimento de água.

O documento propõe a construção de várias barragens, e dentre elas, a de Ponto Novo, que gera o açude de mesmo nome. Sobre a referida barragem, registra-se:

[...] com o objetivo principal de funcionar como reservatório para abastecimento de água da sede municipal, com cerca de 6.000 mil habitantes e abastecimento de água de uma área de reforma agrária, situada a cerca de 5 Km da sede do município, ao sul da cidade. Este barramento poderá atender a uma área de irrigação de pastagens e de culturas de subsistência com um potencial de 20.850 ha; abastecimento de água para consumo humano de um povoado a jusante de Ponto Novo; perenização do rio a jusante do barramento para permitir o abastecimento d’água às populações ribeirinhas; dessedentação animal, e secundariamente, para o desenvolvimento da piscicultura no reservatório (grifo nosso)[24].

Logo, está evidente que o plano já identificava a necessidade de água para diversos fins, dentre eles, abastecer as áreas de reforma agrária. Na época da elaboração do plano diretor, já existiam os assentamentos Pageú e Teimosia (assentamentos implantados a partir da ação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA). Porém, quando o Estado elaborou o PGRH desconsiderou tanto o instrumento normativo (Plano Diretor) quanto a necessidade de água para a comunidade local. A ação voltou-se exclusivamente para a constituição, com o uso da água represada, de uma área para fomentar a agricultura irrigada empresarial, o que não era uma necessidade levantada pela comunidade local.

Mesmo desconsiderando diretrizes do PDRH - Itapicuru, o PGRH efetivou um conjunto de ações tanto na esfera institucional quanto na de infraestrtura, conforme registra o quadro 1.

Entre essas ações destacamos a construção da barragem de Ponto Novo, a implantação dos sistemas de irrigação, a implantação do sistema piloto de Tucano para abastecimento de água na zona urbana, a eletrificação do sistema de irrigação de Ponto Novo, em função de essas obras terem provocado transformações espaciais significativas.

 

Quadro 1.
Principais ações realizadas no PGRH – Bacia do rio Itapicuru. Bahia. Brasil. 2006

Ações Executadas

Indicadores de execução

Construção da Barragem de Ponto Novo com capacidade de acumulação de 39.600.000 m3 de água com possibilidade de irrigar 4.200 ha.

Barragem concluída em 1999.

Reassentamento de 83 famílias atingidas pelo lago da barragem, beneficiadas com infra-estrutura habitacional (casa, energia, estradas e saneamento).

Melhoria na qualidade de vida, com o fornecimento de moradia (casas de alvenaria e instalações hidro-sanitárias completas) e ajuda de custo (dinheiro e cestas básicas).

Implantação do Sistema de Irrigação 1a etapa para atendimento aos reassentados com a disponibilização de 415 ha de lotes irrigados.

Implantação de 415 ha irrigados divididos entre as famílias reassentadas, com toda assistência técnica para plantio. Incremento do nível salarial e na aquisição de bens de consumo e serviços. Redução do fluxo migratório rural – urbano. Melhoria no atendimento aos usuários da água na região.

Construção de 6 Casas de Recursos Naturais em 6 regiões do Estado.

Regionalização das ações de fiscalização e outorga, economia de gastos e maior integração nas ações interinstitucionais (SRH, CRA e SFC). Melhoria no atendimento da SRH para com os usuários da água.

Instalação e operação e manutenção de 130 estações hidrométricas automáticas e 175 convencionais.

Aumento da confiabilidade dos dados coletados e agilidade na coleta dessas informações.

Implantação do Banco de Dados socioeconômico e hidrometeorológico.

Disponibilização de dados para suporte às ações de gerenciamento.

Ações de fortalecimento e desenvolvimento institucional, incluindo capacitação de usuários de água e de monitoramento de projeto.

Criação da Lei nº 8.194, que dotou a SRH de autonomia administrativa e financeira. Realização de cursos de curta duração e de capacitação técnica (especializações e mestrados). Compra de móveis e equipamentos diversos.

Implantação do Sistema Piloto de Tucano.

Beneficiamento de 27.000 pessoas com acesso à água de excelente qualidade proveniente do aqüífero sedimentar de Tucano.

Eletrificação do Sistema de Irrigação de Ponto Novo.

55 km de rede instalada e disponibilização de uma linha de transmissão de 69 Kw.

Elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Documento de planejamento para a gestão dos recursos hídricos contendo informações básicas necessárias para orientar o Governo no processo de tomada de decisões quanto à implementação de ações para o Estado.

Implantação do Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social – PECS nas Bacias dos Rios Itapicuru e Paraguaçu.

Realização de seminários, cursos de capacitação em educação ambiental e gestão de recursos hídricos, oficinas de acompanhamento dos multiplicadores, feiras do Meio Ambiente, criação de bibliotecas da água e formação de um Núcleo de Educação Ambiental (NEA) em cada município participante.

Implantação de organismos de bacias e organização dos Usuários da Água.

Criação de quatro Associações de Usuários da Água ao redor da Barragem de Ponto Novo, 26 Comissões de Usuários da Água - COMUA, em 26 municípios. Criação do Consórcio Intermunicipal de Usuários da Água do Alto e Médio Itapicuru, formado por 11 municípios. Instituição do primeiro Comitê de Bacias da Bahia (Comitê das Bacias do Leste).

Fonte: www.srh.ba.gov.br (Acesso em 22 de abril de 2006).

 

O uso da imagem da seca na legitimação da ação do Estado

A construção de um conjunto de barragens não se dá sem conflitos, pois requer a realocação das pessoas e o alagamento de suas terras, casas e/ou empreendimentos. Em Ponto Novo, o Estado, para legitimar a sua ação, constituiu parceiros e foi muito hábil no sentido de gerenciar previamente os conflitos. Para isso, usou de forte propaganda que se baseava no “velho mito da necessidade”[25], onde o Nordeste brasileiro é representado como a terra da seca e da miséria. Ora, sendo Ponto Novo um município inserido no Nordeste e no semiarido, a imagem de terra da seca e a ideia de que a seca é causa da pobreza e da miséria são extremamente forte. O Estado afirma essa imagem, mas para negá-la em seguida quando propõe, imediatamente, a ideia de que a sua ação, já em curso naquele momento, iria transformar Ponto Novo em “Portal da Agricultura Irrigada”.

Analisemos a força e o apelo do discurso e da propaganda: o município é pobre, está imerso em problemas como desemprego, falta de moradia, infraestrutura urbana, isolamento das pessoas que vivem na zona rural. Logo, o Estado tem a obrigação de trazer benefícios para as pessoas. Esse benefício é a água em abundância. Quem, em sã consciência, teria coragem de negar auxilio ao ‘benfeitor’ ou até mesmo dizer que não concordava com a ação? O depoimento de um importante representante local é ilustrativo quando afirma que:

O governo, esses projetos grandes, o governo ele não discute muito, quando ele vem, ele vem como uma coisa que vai melhorar a vida de todo mundo e vai transformar tudo e implanta de uma forma que não permite nem discussões. [...] Então eu acho que a barragem como era uma coisa..., que aqui no semi-árido nosso quando se trata de água é coisa vital realmente, em outras regiões não se tem essa preocupação, mas aqui a gente tem a questão vital, a questão de sobrevivência realmente é a água, primeiro problema nosso aqui é a água. Então quando se traz um projeto desse praticamente tá se trazendo soluções, e da forma como esses projetos são vendidos, o governo quando traz diz, olha aqui agora vai gerar emprego, aqui agora vai ter água, o rio vai ficar perene, então isso tudo cria expectativas positivas, então os problemas e até aquelas pessoas que têm uma visão melhor e que acham que isso não vai contribuir da forma como o governo tá falando terminam se calando porque não tem alguém que lhe ouça. Eu inclusive sempre tive uma visão crítica com relação a esses projetos porque as vezes eles mudam, né?[26]

Ora, claro está que a ação do Estado não considerou o que a comunidade realmente precisava. A relação entre o Estado e a comunidade também foi facilitada pelo irrestrito apoio que recebeu do poder público municipal que, além de ser do mesmo partido político do governador, assumiu o projeto como sendo seu.

No entanto, para efetivar o projeto estatal, havia a necessidade de realocar as pessoas, de alagar as suas propriedades e de transferi-las para que o Perímetro Irrigado pudesse atender à lógica técnica definida no programa. Neste ponto é que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Ponto Novo desponta como voz discordante, pois o Estado propõe apenas indenizar as famílias. Um representante do sindicato afirmou que:

Essa discussão da construção da barragem ela se deu pelo um processo de muitos anos, isso já foi estudado acho que há 25 anos atrás. Por conta do município de Ponto Novo ter essa vocação, através do rio Itapicuru, então isso já é um projeto de muitos anos, mas o processo mesmo de desapropriação, da construção, o sindicato participou, eu na época não fazia parte da direção, mas o sindicato participou, foi para discussão, tem uma série de coisas aí que não ia acontecer e o sindicato interviu e cobrou.

Um exemplo era que no primeiro momento a proposta era desapropriar o povo e não ia reassentar o povo, aí foi uma luta do sindicato: e vai botar o povo aonde? Aí, só indenizar e tirar o pessoal da área, ia ser só a área empresarial, mas aí começou a discussão: não, vai desapropriar vai, mas o pessoal tem que ir para suas terras para trabalhar, porque vão trabalhar aonde, então foi uma intervenção grande do sindicato nesse sentido.[27]

Logo, o Estado não fez a opção de confrontar o sindicato, ao contrário, destinou 685 hectares de terras para a realocação das famílias que não quiseram a indenização. Ao atender a reivindicação do sindicato, minimizando a única possibilidade de conflito que existia, o Estado resolveu a questão a partir da negociação e transformou o agente contrário em um forte aliado, ou seja, a pendência não apenas foi resolvida, mas também transformada em aspecto favorável e de propaganda positiva do empreendimento.

Quando o Estado resolveu realocar as pessoas que não queriam a indenização e fazer um programa de irrigação para pequenos agricultores que receberam lotes de 5 hectares, realocação essa que atingiu 83 produtores na primeira etapa e 54 na segunda, agiu de forma muito bem planejada, já que esses agricultores receberam não apenas um lote, mas também uma casa, kits de irrigação, assistência técnica e ajuda de custo até conseguirem comercializar seus produtos; e passaram também a fazer parte do Distrito de Irrigação. Esses lotes, como verificamos na nossa investigação, são viáveis e produtivos e o governo passou a utilizá-los como exemplo de que o projeto traria benefícios para todos no município.

Essa habilidade de negociar e abrir mão do mínimo – dos 4.200 hectares destinados ao projeto apenas 685 hectares foram destinados a pequenos lotes – para conseguir atingir seus objetivos sem o desgaste de ter que evidenciar conflito direto, deixando óbvio que está a serviço do grande capital e não dos cidadãos e cidadãs envolvidos, é uma estratégia diferente daquela usada nos tempos da ditadura militar, por exemplo, mas que guarda em si outro dispositivo: o uso de novos símbolos construídos no contexto de um novo discurso já em marcha no Nordeste brasileiro – o de nova Califórnia[28], onde a matéria prima é o sol abundante e a água no ponto certo, ou seja, a irrigação.

É por isso que o uso de imagens resultantes das representações sociais de base espacial[29], por exemplo, tem uma forte relação com a constituição de territorialidades a partir da ação do Estado. No Brasil atual, vemos o uso dessas imagens das mais variadas formas, desde o discurso que sustenta a transposição do rio São Francisco, por exemplo, até a construção da ideia de que o bolsa família é saudável à consolidação da democracia brasileira.


O novo agente hegemônico

Para a implantação dos projetos de agricultura irrigada, foi efetivada uma ampla reestruturação do uso do solo através da ação do governo do Estado que resultou em uma nova lógica de ordenação. Nessa nova lógica, aparece a ênfase na configuração de propriedades geometricamente agrupadas, em uma ordem quadriculada, onde a interligação valoriza a minimização dos custos de implantação dos canais para levar água até o lote a ser irrigado ou mesmo da concentração das pequenas propriedades de forma que ficassem separadas das propriedades empresariais.

Isso favoreceu a implantação de estradas, redes de energia elétrica e de abastecimento de água para consumo humano, como também a gestação de novas relações de vizinhança entre os pequenos produtores. Essa ação também foi seletiva e diferenciada: com os pequenos produtores, a ação do governo do Estado foi centrada na ideia de indenizar todos os que quisessem e de assistir apenas àqueles que optassem pela realocação; já com relação aos grandes empreendimentos, a opção foi por concessão de uso da terra por um período de 25 anos, renovável por igual período.

A realocação foi um processo que agrupou em um mesmo local do município de Ponto Novo pequenos agricultores dos municípios de Pindobaçu, Filadélfia e Ponto Novo, gerando novas relações de base territorial. No total, foram realocadas famílias para 83 lotes de 5 hectares na primeira fase – que originou a primeira área de agricultura irrigada – e 54 famílias para lotes também de 5 hectares – que originou uma segunda área – próxima da primeira.

Essas realocações compõem a 1ª Etapa do Projeto de Irrigação de Ponto Novo, mas a primeira fase foi implantada bem antes da segunda. Uma vez realocados ou indenizados os antigos proprietários das terras, suas antigas propriedades deram lugar aos lotes empresariais. Foram licitados 63 lotes de tamanhos e preços variados (figura 3).

Logo, o Estado realocou pessoas, firmas e instituições, e estabeleceu um consenso com os agentes locais como os líderes de trabalhadores rurais, de comerciantes, de religiosos e do poder público municipal, criando as condições para que surgissem no Distrito de Irrigação de Ponto Novo dois novos agentes inseridos no circuito produtivo ligados à agricultura irrigada: os pequenos produtores da agricultura irrigada e as grandes empresas que já atuavam em outros espaços produtivos nos estados da Bahia e Ceará. .

O distrito conta com uma ampla infra-estrutura construída com dinheiro público que agora está sob o comando dos empresários do agronegócio, pois, de acordo com o estatuto social, os objetivos e competências do Distrito de Irrigação de Ponto Novo são:

I. Administrar, operar e manter, conforme delegação de competência que lhe for conferida, as obras de infra-estrutura de uso comum do PROJETO, bem como os prédios de uso da administração e apoio às atividades do DISTRITO;

II. Definir os critérios, a forma, o volume e os horários de distribuição da água entre os irrigantes, observando os planos de cultivo e de irrigação previamente aprovados;

III. Estimular e apoiar o associativismo, incentivando a criação de entidades cooperativas ou representativas que congreguem os irrigantes instalados nas glebas do DISTRITO;

IV. Preservar a função social, a racionalidade econômica e a utilidade pública do uso da água e dos solos irrigáveis;

V. Orientar os Associados no que se refere à exploração agropecuária, com vistas a compatibilizá-la ao uso comum da água[30].

 

Mapa 20.jpg

Figura 3. Lotes no Distrito de Irrigação de Ponto Novo. Estado da Bahia – Brasil. 2011.

 

De acordo com esses objetivos definidos pelo estatuto, é possível argumentar que o distrito foi concebido como um agente de gerenciamento e apoio aos irrigantes, com preocupações que vão além da oferta de água ou da regulação do uso dessa. Mas, também como uma entidade que congrega esforços para o desenvolvimento, considerando inclusive a utilidade pública de sua ação e o zelo pela infra-estrutura colocada à sua disposição com dinheiro do contribuinte do estado da Bahia.

Para alcançar os objetivos, o estatuto lista uma série de competências como, por exemplo, a de fixar tarifas de consumo de água e proceder a cobrança do respectivo valor, ou ainda, representar os associados junto aos órgãos públicos e vice-versa. Em outras palavras, o Estado induziu a criação de um novo agente com amplos poderes de gestão territorial no contexto do perímetro irrigado, inclusive o de estabelecer normas de zoneamento e propor ao poder público desapropriações, desmembramento ou remembramento de lotes. Além disso, o estatuto estabelece as obrigações dos associados, a fonte dos recursos financeiros, o patrimônio, formas de gestão e os órgãos da administração. Interessa ressaltar que o distrito é gerido por uma assembléia geral, um conselho de administração, uma gerência executiva e um conselho fiscal.

A assembleia geral é o órgão máximo do distrito, onde são eleitos os membros do conselho administrativo e fiscal, além de tomar as decisões de caráter mais geral. O conselho administrativo tem uma composição peculiar, pois é definido de acordo com uma classificação dos associados. Para efeito de composição do conselho, são considerados empresários os que possuem lotes a partir de 20,1 hectares; médios produtores, os que possuem 5,1 a 20,0 hectares; pequenos produtores, os que possuem lotes até 5 hectares.

Com base nessa classificação, o estatuto define que o conselho será composto por 07 membros eleitos da seguinte forma: 03 exclusivamente por associados classificados como empresários; 03 exclusivamente por associados classificados como pequenos produtores e 01 exclusivamente por associados classificados como médios produtores. É interessante perceber que os pequenos são ampla maioria no que se refere ao número de lotes no distrito, já que existem 137 lotes de 5 hectares e apenas 63 entre os empresários e os considerados médios produtores. Mas, sua representação é igual a dos empresários, ou seja, considerando que o representante dos médios produtores está alinhado com os representantes dos empresários, em última instância, os pequenos são transformados em minoria no conselho de administração, cuja atribuição é extremamente ampla, como por exemplo, aprovar o regulamento do distrito e estabelecer sua política geral de atuação ou mesmo contratar e dispensar o gerente executivo.

Portanto, o Distrito de Irrigação de Ponto Novo está a serviço dos empresários em detrimento da maioria dos pequenos agricultores, mas a conta de sua manutenção é dividida por todos. Esse argumento se reforça quando percebemos a concentração dos lotes nas mãos de duas empresas que usam laranjas como “donos de lotes” e elegem representantes, assim, os empresários podem eleger os 04 representantes do conselho. Além disso, as necessidades e a forma de atuação no mercado capitalista são muito diferenciadas, o que resulta em interesses diferenciados. Não foi incomum ouvirmos reclamações dos pequenos produtores e mesmo de agentes públicos ligados aos projetos de que a ação do distrito tem privilegiado os anseios das grandes empresas.

Logo, a ação do Estado construiu e consolidou um agente hegemônico que tem o poder de gerir um território amplo e articulado a diversas redes, o que o articula a outros territórios em diversas escalas. Porém, não é mais aceitável que o Estado coloque o produto do dinheiro público a serviço do capital de uma forma direta, inclusive isso teria implicações jurídicas. A constituição do distrito “como uma associação civil, de direito privado e sem fins lucrativos” foi um “golpe de mestre”, pois coloca toda a infraestrutura a serviço do grande capital de forma legal, mas escamoteando o uso dos pequenos produtores como a tinta que maquia e esconde a casa construída para os ricos, embora com fachada de pobre.

Argumentamos que os governos neoliberais, como os de partidos iguais ao Democratas, antigo Partido da Frente Liberal (PFL) e do PT brasileiro, têm recriado formas de colocar o Estado a serviço do capital e tem “concedido” nas suas ações parte dos recursos para contentar os mais pobres e as agências internacionais de fomento, como o Banco Mundial, por exemplo, simplificando assim o caminho para a concretização do objetivo principal. No caso de Ponto Novo, está claro que o objetivo principal era reestruturar o espaço para que uma dada porção dele, agora transformada em um novo território, passasse a ser apropriado pelas grandes empresas AGRIVALE e Sítio Barreira.

Com relação aos lotes empresariais, que foram responsáveis pela gestação da hegemonia distorcida de apenas duas empresas, já que a ideia inicial era a de que 63 lotes pudessem ser vendidos a empresários diferentes, verificamos que a maior especificidade do processo de implantação foi a opção de realizar uma concessão de direito real de uso para fins agrícolas e agropecuários através de uma licitação na modalidade de concorrência pública.

Para participar da licitação, uma pessoa ou empresa precisava apenas apresentar os documentos de identificação e certidões negativas de débito com os principais órgãos públicos estaduais e federais. Não existiu nenhum critério que garantisse experiência ou tradição com a agricultura irrigada. Apesar de ter sido solicitado um projeto de aproveitamento, com o cronograma físico-financeiro, ele não garantia que os lotes fossem efetivamente utilizados.

Na verdade, tratava-se de arrendar lotes sem uma preocupação direta com seu uso. Isso é típico de políticas neoliberais que supervalorizam a iniciativa privada e defendem que cabe ao Estado tão somente disponibilizar as condições para a ação dessa iniciativa. Pois bem, em Ponto Novo, isso resultou em um processo de especulação. De acordo com técnicos a serviço do próprio governo do Estado:

Houve um processo de especulação durante a licitação dos lotes empresariais, muitas pessoas compraram lotes e não implantaram projetos. De posse da terra revenderam a um preço maior. Além disso, duas empresas usaram laranjas para comprar lotes ou reuniram grupos de compradores, pois havia um limite de hectares por lote[31].

Essa situação perverte a própria lógica e os objetivos iniciais do projeto. Esperava-se que várias empresas pudessem surgir desse processo ou mesmo que várias empresas rurais iniciassem negócio em Ponto Novo. Mas, o que efetivamente aconteceu foi uma licitação para arrendar, sem o cuidado de se os arrendatários iriam efetivamente implantar os projetos aos quais se destinavam os lotes. Esse processo evidencia a principal contradição da ação do Estado que tinha por objetivo fomentar a ação de várias empresas: houve uma concentração da terra e um monopólio por parte de dois grupos de empresários com tradição no setor. Levantamentos realizados em 2007 verificaram que, de fato, a agricultura empresarial estava funcionando da seguinte forma:

Mais recentemente, em setembro de 2010, retornamos a Ponto Novo e já verificamos que a empresa AGRIVALE repassou os lotes sob sua concessão para outras empresas, inclusive para a Sítio Barreiras, ratificando a ideia de que a empresa que não trabalha no lote repassa a outra e mantém a concentração da terra na mão de poucos, um processo que o Estado faz questão de não investigar, pois existe aí indícios de ilegalidade. Assim, percebemos que a ação do Estado foi decisiva para concentrar a terra em poder de poucos e em detrimento da realocação de 137 proprietários e da indenização e retirada de pequenos agricultores do campo.

Ainda com relação à licitação, é importante destacar que ela obriga o arrendatário a ser integrante do Distrito de Irrigação de Ponto Novo, que é o responsável pelo fornecimento de água, mediante celebração de contrato.

Logo, a área empresarial do Distrito de Irrigação de Ponto Novo é ainda uma promessa. Verificamos que vários lotes ainda estavam sem ocupação. Isso gera descontentamento em Ponto Novo a ponto de já constatarmos que há resistência por parte de proprietários de terras com relação à ampliação da área empresarial. Podemos argumentar que a ação do Estado, para concretizar o planejamento inicial, já não será mais tão tranqüila quanto foi com a implantação da 1ª e 2ª etapas. De forma que, ele terá que reestruturar o planejamento ou aumentar sua capacidade de negociação e convencimento.

É importante ressaltar que após a investigação que desvelou os condicionantes da implantação do distrito de irrigação continuamos acompanhando o processo de consolidação da agricultura irrigada no município de Ponto Novo. Após 12 anos de concluída a barragem e iniciado o processo de implantação do Distrito de Irrigação, as ações do Estado, que foram efetivadas sem conflito quando realizou as reestruturações, já resultaram em um conflito agrário.

O distrito executa, ainda hoje, o gerenciamento do perímetro irrigado, onde verificamos que ocorreu um gradativo abandono dos lotes empresariais. Os empregos prometidos não foram gerados e as promessas de transformar Ponto Novo no portal da agricultura irrigada não se cumpriram. O Estado contribuiu para a reconcentração de parte das terras do município, agindo na contramão dos interesses de diversos grupos dos movimentos sociais.

Em 2008, estabeleceu-se um conflito que colocou em xeque a apropriação das terras do perímetro. O Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) organizou um acampamento que estava situado ao lado da área da empresa Sítio Barreiras. Ficaram no local até 2011, quando foram expulsos pela polícia em um já clássico processo de reintegração de posse, no qual a defesa da propriedade privada se sobrepõe até mesmo à necessidade premente de acabar com a sede e a fome de milhares de pessoas no Brasil.

Porém, os trabalhadores não se abalaram e identificaram que o lote do antigo Programa Cabra Forte estava, literalmente, abandonado. Assim, na data de nosso último trabalho de campo (agosto de 2011), os trabalhadores estavam ocupando a área que era destinada a produção de feno. O conflito anunciado também foca toda a área empresarial, uma vez que as terras estão subutilizadas, vários lotes estão abandonados e outros estão sendo negociados indevidamente ou até repassados em um processo não muito claro de transferência da concessão.

Depois de quatro anos do primeiro acampamento do MPA, verificamos que a resposta do governo (nesse caso já sob o mandato do Partido dos Trabalhadores - PT) é extremamente lenta. As terras que pertencem ao Estado e que estão com os atuais “proprietários” sob um regime de concessão de direito real de uso para fins agrícolas e agropecuários, através de uma licitação na modalidade de concorrência pública, já poderiam ter sido disponibilizadas para reforma agrária, pois nesse caso os empresários não cumpriram as normas pré-estabelecidas, de sorte que não é difícil para o Estado retomar a terra e redistribuí-la. O governo do PT não é sensível à causa dos pequenos agricultores e, assim como o governo do antigo PFL, prefere compactuar com um processo que coloca água, terra e infraestrutura à disposição do grande capital. Logo, a reivindicação do MPA, que gera o conflito, é fruto da inadequada aplicação de políticas públicas.


Considerações Finais

A investigação que realizamos em Ponto Novo, e que aqui sintetizamos alguns de seus aspectos, nos permite argumentar que a ação do Estado foi capaz de constituir um novo território e de colocar a apropriação desse território nas mãos de duas empresas privadas através de um mecanismo jurídico intencionalmente pensado para isso. Questiona-se, por que o governo do Estado não concedeu o gerenciamento do distrito à associação dos pequenos agricultores que são ampla maioria? O Estado neoliberal agiu a serviço do capital. Dessa ação novas territorialidades foram constituídas, como por exemplo, a relação entre a grande empresa privada e o próprio Estado, onde esse último coloca água, terra e território, a serviço da ação das empresas.

Além disso, como vimos, os políticos de partidos representativos desse processo têm construído novas formas de se relacionar com a sociedade, têm utilizado imagens que derivam de representações sociais, de propaganda convincente, de subterfúgios como ceder parte dos recursos para atender a um número mínimo de pobres e fazer com que a maioria aceite a ação como “um beneficio para todos”.

Essa ação estatal foi, em Ponto Novo, diferenciada e seletiva, ou seja, o Estado agiu construindo novas territorialidades, de forma que podemos afirmar que:

Portanto, entendemos que nesse percurso de implantação das reestruturações no município de Ponto Novo é possível identificar uma série de contradições na ação do Estado, que em última instância agiu em benefício da ampliação da iniciativa privada e não da maioria dos trabalhadores. Quando foi chamado a regular os conflitos não agiu em favor de beneficiar o maior número de cidadãos em detrimento dos interesses individuais de grupos e corporações.

É preciso salientar que uma análise superficial da ação do Estado, em Ponto Novo, pode enganar em função da confusão entre aquilo que foi proposto nos planos, aquilo que a propaganda e a imagem que vem sendo gestada tenta impor e o que de fato está acontecendo.

O Estado tinha um indicativo de que, desde a elaboração dos planos diretores da bacia, existia potencial para projetos de uso da água do rio Itapicuru, desde que essa fosse armazenada e disponibilizada em quantidade suficiente. No entanto, essas propostas estavam centradas no levantamento das necessidades locais, no caso de Ponto Novo, a necessidade de levar água às comunidades e a áreas que tinham sido usadas pelo INCRA para reforma agrária.

Quando o Estado decidiu realizar os projetos, e para isso contou com a parceria do Banco Mundial, o fez sem considerar o que foi definido pela comunidade local no PDRH - Itapicuru. A ação reestrutura o uso do território e da água para colocar a terra e a tecnologia disponível a serviço de grandes empresários. Para os moradores do município, deveria ficar apenas o emprego, o que parece muito em um dos municípios mais pobres da Bahia, mas em última instancia é pouco quando se trata do uso do dinheiro público.

 

Notas

[1] Site oficial do Ministério da Integração Nacional. Acesso em 25/06/2012.

[2] Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).

[3] Souza, Suertegaray e Lima, 2010.

[4] De acordo com o banco estatal brasileiro Caixa Econômica Federal o PIS é o Programa de Integração Social e tem como finalidade de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa. Por meio do cadastramento no Programa, o trabalhador recebe um número de inscrição, que possibilitará consulta e saques dos benefícios sociais (http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/pis/index.asp - acesso em 22/10/2012). De acordo com o Portal Brasil (site do governo federal) os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são constituídos com a arrecadação das contribuições dos trabalhadores. Unificados em 1976, estes fundos garantem recursos para subsidiar o seguro-desemprego e o abono salarial (http://www.brasil.gov.br/para/servicos/direitos-do-trabalhador - acesso em 22/10/2012).

[5] De acordo com a Receita Federal do Brasil, COFINS é a contribuição para financiamento da seguridade social. Deve apurar a contribuição as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e as pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. (http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/Orientacoes/COFINSgerais.htm - acesso em 22/10/2012).

[6] Agência Nacional de Águas, 2005.

[7] Agência Nacional de Águas, 2005.

[8] Censo Demográfico do IBGE (2010).

[9] IBGE, 2010.

[10] Senellart, 2007,  p 41.

[11] Bedin, 1999, p, 127.

[12] Bedin, 1999, p. 127.

[13] Bedin, 1999, p, 127-128.

[14] Bedin, 1999, p.128.

[15] Sandroni, 2004, p. 421.

[16] Silva, 2008, p.47.

[17] Sousa, 1995; Haesbaert, 2002; Brito, 2002.

[18] Brito, 2002, p 12.

[19] Arendt, 2005, p. 60.

[20] Haesbaert, 2002, p. 123.

[21] Haesbaert, 2002, p. 123.

[22] Brito, 2002, p. 12.

[23] Brito, 2002, p. 13.

[24] PDRH – Itapicuru, 1995, p. 189.

[25] Castro, 1992.

[26] Representante do Clube de Dirigentes Lojistas do Município de Ponto Novo - Depoimento citado em Silva, 2008, p. 303-304.

[27] Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Ponto Novo - Depoimento citado em SILVA, 2008, p. 293.

[28] Castro, 1996.

[29] Silva, 2008, p. 116-117.

[30] Distrito de Irrigação de Ponto Novo, 2000, p. 1.

[31] Técnico a serviço do governo do Estado da Bahia - Depoimento citado em Silva, 2008, p. 278.

 

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