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Scripta Nova.
 Revista Electrónica de Geografía y Ciencias Sociales.
Universidad de Barcelona [ISSN 1138-9788] 
Nº 94 (10), 1 de agosto de 2001

MIGRACIÓN Y CAMBIO SOCIAL

Número extraordinario dedicado al III Coloquio Internacional de Geocrítica (Actas del Coloquio)

A IMIGRAÇÃO EUROPÉIA NO SÉCULO PASSADO: O PROGRAMA DE COLONIZAÇÃO
NO RIO GRANDE DO SUL

Vania Herédia
Doutora em História das Américas - Universidade de Genova, Itália.
Departamento de Sociologia da Universidade de Caxias do Sul, Brasil.



A imigração européia no século passado: o Programa de Colonização no Rio Grande do Sul (Resumo)

Este estudo pretende apresentar os elementos que fizeram parte do processo de colonização no sul do país, decorrente da política imigratória vigente no período imperial e republicano. Através dessa política, o governo imperial pretendia povoar as terras devolutas do Nordeste do Rio Grande do Sul com a instalação do trabalho livre, o regime da pequena propriedade, a agricultura subsidiária, a mão de obra branca, assegurando a hegemonia nas regiões de fronteiras. Essa iniciativa favorecia o desenvolvimento econômico à medida que se alterava o regime de trabalho, fortalecido pela instalação das colônias agrícolas, regida pela Lei de Terras de 1850. A ocupação da terra pelos emigrantes europeus e as políticas imigratórias que sustentaram o processo de colonização fez com que a instalação dos estabelecimentos agrícolas fosse êxitosa. A estruturação das colônias agrícolas no sul do Brasil refletem a forma de organização da terra (1).

Palavras-chave: imigração européia / colônias agrícolas / italianos / Rio Grande do Sul


The european migration in the 19th century: the Program of colonization of Rio Grande do Sul province (Abstract)
This study aims to present the elements that have been part of the colonization process in the south of Brazil, due to the migratory police during both imperial and republican periods. Through that police, the Brazilian government intended to populate the unoccupied lands of Rio Grande do Sul, with the installation of the free work, the small property regime, the subsidiary agriculture, and the "white work", in order to assuring the hegemony on the border areas. That initiative have favored the economical development and the change the work regime, strengthened by the agricultural colonies, governed by the 1850's Law of Lands. The occupation of the land for the European emigrants and the migratories policies that had sustained the colonization process did that the installation of the agricultural establishments were successful. The structuring of the agricultural colonies in the south of Brazil reflects the organization of the land use.

Key-words: European migration / agricultural colonies / Italians / Rio Grande do Sul


O Programa de Colonização no Rio Grande do Sul

A política brasileira de colonização começou efetivamente com a vinda de D. João VI para o Brasil onde o processo de colonização assumiu um caráter inovativo visto que a proposta de renovar as estruturas existentes, com mão de obra européia, era uma das metas de tornar o país independente. Pela proposta colonizatória se pretendia criar novas condições econômicas, políticas e sociais, formando uma mentalidade que permitisse ao país superar todos os obstáculos decorrentes de sua formação inicial, sustentada pelo tripé: latifúndio, monocultura e escravidão.

O movimento de colonização trazia em seu bojo uma série de objetivos que, interligados, mostravam a proposta do próprio movimento. Entre eles a formação de um grande exército pela necessidade de defesa do território onde eram visíveis as dificuldades de controle das fronteiras e conseqüentemente da própria hegemonia; a ocupação dos espaços vazios que propiciasse o desenvolvimento da agricultura, do comércio e da indústria, criando classes sociais intermediárias entre o senhor de terras e o escravo; a substituição da mão-de-obra escrava pela mão de obra livre, assalariada devido à expansão da causa abolicionista e à implantação do trabalho livre que desenvolveriam as cidades, estimulariam o comércio e fomentariam a criação de serviços de infra-estrutura, gerando um desenvolvimento para o país. Além desses objetivos, havia a clara intenção de branquear a raça (2), uma política assumida pela elite intelectual brasileira e pelos legisladores do império, garantindo que os colonos europeus que viessem colonizar o Brasil fossem brancos.

A colonização no Rio Grande do Sul foi feita essencialmente por açorianos, alemães e italianos. Segundo o despacho do Conselho Ultramarino de Portugal, em 22 de junho de 1729, a colonização efetuou-se com colônias de origem açoriana, completando-se com casais estrangeiros, desde que não fossem de origem inglesa, holandesa e castelhana. D. João VI e D. Pedro I, na fase da colonização alemã e mais tarde D. Pedro II, na fase da colonização italiana, não criaram objeções, facilitando essa iniciativa. O programa inicial de colonização foi chamado de Walkerfield, que constituía na "distribuição de um lote de terra, ferramentas, animais, sementes aos agricultores, pagamento de módicos subsídios para a alimentação dos colonos no primeiro ano de estabelecimento"(3).

O sucesso da colônia de São Leopoldo, na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul foi um exemplo decisório de colonização européia pelo governo imperial. Segundo alguns estudiosos da imigração no Brasil (4), durante os anos de 1824-1830, aproximadamente "5300 colonos alemães foram enviados para a província", espalhando-se aos poucos pela região da planície, ao longo dos rios que formam o estuário do Guaíba".

No período de 1830 a 1840, a imigração européia foi suspensa no Rio Grande do Sul, pela pressão que os latifundiários do Sul fizeram ao governo imperial, justificando que destinar verbas à colonização significava mais uma "concessão à política abolicionista preconizada pela Inglaterra"(5). Desde a abdicação do Imperador, a grande preocupação da economia do País era o movimento abolicionista que havia substituído a atenção dos representantes políticos em detrimento do movimento colonizatório. Este havia sido suspenso devido à estabilização do sistema escravocrata.

Porém em 1848, vinte e seis anos após a independência política de Portugal, o Governo Geral, através da Lei Geral n° 514, de 28 de outubro (6), cedeu a cada uma de suas províncias 36 léguas quadradas de terras devolutas com o fim exclusivo de colonização. A Lei de Terras n° 601, de 18 de setembro de 1850 (7),estabelecia os critérios para a estruturação das colônias agrícolas como também a legitimação das sesmarias existentes. Em 4 de dezembro de 1851, o Governo da Província do Rio Grande do Sul promulgou a Lei n° 229, que em seu artigo n° 9, "concedia gratuitamente as terras aos colonos provindos da imigração dirigida", pois nesse período ocorria toda uma preocupação do governo da Província em controlar a "expansão do latifúndio já que este constituía um entrave à exploração intensiva da terra, visto que a distribuição de sesmarias havia determinado um povoamento ralo e disperso"(8).

Entretanto, a orientação geral foi alterada a partir de 1854, com a Lei 504, pela qual a colonização se faria à base de venda da terra e da indenização das despesas nos cinco anos subsequentes ao estabelecimento nas colônias, cabendo à Repartição Geral das Terras Públicas a delimitação das mesmas. Essa Lei Providencial n° 301 constitui-se na Carta de Colonização da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, a qual estabelecia os princípios básicos da colonização:

" Art. 1° - A Colonização da Província será feita sobre a base de terras; para este fim fica o respectivo presidente autorizado a comprá-las nos lugares mais próprios quando neles não haja terras devolutas compreendidas na disposição do art. 16 da Lei Geral n° 514, de 28 de outubro de 1848; esta venda será feita pela forma e sob as condições seguintes:

Art. 2° - O Presidente da Província empregará as quantias anualmente consignadas pela Assembléia Provincial na compra de terras usadas para a lavoura, as quais mandará medir, dividir e demarcar os lotes em cem mil braças quadradas para serem expostas à venda aos colonos, sendo o preço mínimo de cada lote 300$000.

Art. 3° - Na mediação e demarcação das colônias o Presidente da Província fará reservar as terras precisas para estradas, porto, igrejas, cemitérios e outras servidões públicas, cuja necessidade se reconhecer.

Art. 4° - A venda das colônias poderá ser feita a prazos, que excedam a 5 anos, e pelo excesso pagarão os colonos o prêmio de 1% ao mês, ficando as terras hipotecadas até o completo pagamento, não só estas, como também das quantias que lhes tiverem sido adiantadas.

Art. 5° - Fica o Presidente da Província autorizado a adiantar para auxílio da passagem dos colonos, que espontaneamente se apresentarem na Província, até a quantia de 50$000, por cada um qualquer que seja a sua idade ou sexo, com obrigação de reembolso no prazo e com as condições do artigo antecedente.

Art. 6° - Fica também autorizado a fazer as despesas indispensáveis com as acomodações dos colonos enquanto não chegarem ao lugar de seu destino, se não estabelecerem em casas próprias, sem que eles fiquem na obrigação do reembolso dessas quantias.

Art. 7° - O mesmo presidente diligenciará a entrada para as colônias de famílias brasileiras agrícolas, e laboriosas, vendendo- lhes as terras com os favores e ônus expressos na presente lei.

Art. 8° - Os colonos poderão cultivar suas terras por si mesmos ou por meio de pessoas assalariadas, não poderão, porém, fazê-lo por meio de escravos seus alheios, nem possuí-los nas terras das colônias sob qualquer pretexto que seja.

Art. 9° - O Presidente da Província fará a Regulamento e dará as instruções precisas para a boa execução da presente lei.

Art. 10° - Ficam revogadas as disposições contrário"(9).

Após essas considerações, pode-se afirmar que a necessidade de intensificação do povoamento nas zonas fronteiriças da Província do Rio Grande do Sul, a estrutura organizada pelo sistema de colonização oficial, concedendo vantagens pelas leis que a precediam; a inexistência de concorrência entre a atividade que se desenvolvia no latifúndio e a que seria desenvolvida na pequena propriedade e a exigência de consumo nos centros urbanos foram elementos que influíram no sucesso da Imigração no Rio Grande do Sul e na consolidação da pequena propriedade rural nesta província. Por todos esses elementos integrados, a Imigração no Sul do País assumiu um caráter especial que a diferenciou essencialmente daquela de São Paulo que tinha o intuito de fornecer um contingente de mão-de-obra para a grande lavoura do café ameaçada pelos movimentos abolicionistas na metade do século passado. Em São Paulo, o processo "migratório" apresentava como objetivo principal a busca de um contingente de imigrantes que substituísse a mão-de-obra escrava que diminuía gradativamente nas fazendas de café. Ao contrário do processo colonizatório do Rio Grande do Sul, que visava a formação de colônias agrícolas, produtoras de gêneros necessários ao consumo interno, implantadas longe da grande propriedade para não criar problemas à hegemonia do latifúndio. A grande diferença entre as políticas do processo de imigração e de colonização era que do primeiro alterava o regime de trabalho e do segundo o regime de propriedade. Portanto, a imigração no Brasil assumiu aspectos diversos, dependendo da região em que se desenvolveu, dos fins propostos, do sistema de produção, das iniciativas e dos financiamentos como se observa na análise da colonização italiana no Nordeste do Rio Grande do Sul.

A colonização nas terras devolutas do Nordeste do Rio Grande do Sul

O Governo Geral havia concedido em 1848 (10), como doação 36 léguas quadradas de terras para a colonização de emigrantes europeus que ocuparam a planície dos Vales do Rio Caí e do Rio dos Sinos. O Governo Provincial do Rio Grande do Sul solicitava mais terras devolutas do planalto, cobertas de mata virgem, ou seja, dois territórios de quatro léguas em quadro, equivalentes a 32 léguas quadradas para continuar a obra de colonização. Essas terras situavam-se na região da Encosta Superior da Serra do Nordeste da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, localizada entre as bacias dos rios Caí, Antas e Taquari, com os limites geográficos em São João do Montenegro, São Sebastião do Caí, Taquara do Mundo Novo e São Francisco de Paula de Cima da Serra. O Governo Provincial tinha a pretensão de, além de implantar novas colônias agrícolas, com mão-de-obra européia, abrir estradas que permitissem a ligação do planalto com a Depressão Central.

Essa concessão feita no ato de 9/02/1870 pelo Ministério da Agricultura (11) não fora gratuita, e, era necessário pagar ao Governo Geral o preço de um real por braça quadrada medida. O núcleo de Conde D’ Eu e de Dona Isabel foram as primeiras colônias provinciais a serem organizadas no ano de 1870, criadas pelo Ato de 24/05 daquele ano pelo presidente da Província João Sertório (12).Essas colônias apresentaram uma série de dificuldades para serem povoadas. Em 1871, os sintomas do fracasso da ocupação dessas terras era visível, pois apenas 37 lotes haviam sido ocupados em Conde D’ Eu e nenhum em Dona Isabel.

Devido a essa situação, o Presidente da Província, Francisco Xavier Pinto, assinou um contrato em 29/04/1871, pela Lei n° 749 com a Companhia Caetano Pinto & Irmãos e Holtzweissig & Cia.de introduzir 40.000 colonos industriosos, jornaleiros e principalmente agricultores, no prazo de dez anos (13). Uma das condições desse contrato era a introdução anual de 2.000 colonos no mínimo e 6.000 no máximo, devendo a maioria desses serem agricultores. Essa Companhia receberia 60$000 por adulto e 25$000 por menores de dez anos, cabendo à Província hospedar e transportar os colonos até o local destinado (14). Jamais esses números presentes no contrato foram cumpridos. Em 1872, o número de colonos radicados nas colônias foi de 1.354; em 1873, 1.607; em 1874, 508 e, em 1875, foi de 315 (15).

Prejudicado esse contrato pelo não-cumprimento de suas principais cláusulas como também pela concorrência dos agentes do governo imperial, que pagavam por imigrante adulto 70$000, conforme contrato feito com a Mackai Son & Co. e Guilherme Hasfield, de Londres. Esses valores representavam a diferença entre os preços da passagem da Europa para o Brasil da dos Estados Unidos (16). Os agentes imperiais foram favorecidos, pois poderiam recrutar imigrantes em países proibidos aos agentes da Companhia Caetano Pinto Irmãos &.O pagamento aos agentes dessa Companhia era feito: " 1/3 em títulos da dívida provincial, ao juro de 7% ao apresentarem as listas dos imigrantes embarcados na Europa; 1/3 nas mesmas condições ao serem entregues no porto de desembarque e o terço restante em dinheiro, também nesse ato" (17).

O fracasso dessa iniciativa levou a Província a devolver esse projeto ao Império, conforme aviso n° 56 de 27/10/1875, sendo que o débito desse empreendimento da província atingia, nesse período, 1/6 do seu orçamento, ou seja, 288:000$000 (18). Além de tudo, os novos colonos chegados às colônias recusavam radicar-se nelas por falta de condições apresentadas, no que incorria o não-cumprimento do estabelecido pelos agentes.

A intensificação da corrente imigratória italiana ocorreu à medida que o contrato com a Companhia Caetano Pinto & Irmãos e Holtzweissig & Cia. se rompeu, e o programa de colonização foi devolvido ao Governo Geral. O Governo Provincial, na vigência da lei 749, contratara os serviços de José Antônio Rodrigues Rasteiro para receber e destinar os colonos ao local prometido (19). No Caí, no chamado Porto Guimarães, o responsável por essa função era o Tenente Coronel Antônio José da Silva Guimarães, substituído mais tarde por Lourenço Alencastro Guimarães (20). Quando chegavam à capital da Província, eram hospedados em locais organizados pelo governo, no Cristal, lugar muito próximo de onde desembarcavam os imigrantes. Do Caí ou de Montenegro, chegavam por via fluvial, seguindo a pé para as colônias. À medida que aumentava o número de imigrantes, o Governo Geral suspendia os benefícios criados pela lei de 1867, conservando apenas a venda do lote a crédito e trabalho remunerado, ou seja, 15 dias por mês de trabalhos para a direção da Colônia em construção de estradas.

Portanto, o Governo de 1859 a 1875 registra o número de 12.563 estrangeiros entrados na Província, das seguintes nacionalidades: alemães (8.412), austríacos (1.452), italianos (729), franceses (648), suíços (263) e outros (105) (21).

Em 1884, a Província encaminha a emancipação dessas colônias, suspendendo ao mínimo suas responsabilidades. Acreditavam que o sucesso dessas colônias surgiria do trabalho humano e da expansão da agricultura. Com a aproximação da abolição da Escravatura, a obra da colonização continuava. Com a Proclamação da República, o Governo Federal através da Delegacia das Terras e da Colonização, assumiu essa grande obra e em 1895 transferiu a responsabilidade desta para o Governo do Estado. Entretanto, em 1892, através de um ato firmado por Barros Cassal, Presidente da Província, foram estabelecidas novas regras referentes a colonização do Rio Grande do Sul. Essas regras determinavam que os lotes coloniais não seriam maiores de 30 hectares, preferindo, para a compra dos mesmos, famílias residentes nos núcleos, aos quais seus antecedentes poderiam afiançar o aproveitamento das terras pretendidas (22). A dimensão das terras para a lavoura seria de 100 hectares e das destinadas à área de colonização, de 400 hectares, tendo cinco anos de prazo para o pagamento final sob condição de perda da própria terra. Quanto às zonas privilegiadas das estradas de ferro, reservava uma faixa de 20 Km em cada margem dos rios navegáveis e das estradas de rodagem, para a formação de núcleos coloniais (23).

Devido à Revolução Federalista, esses trabalhos foram suspensos, retornando em 1899. Através da Lei n° 28 há uma nova regulamentação das terras devolutas, da formação dos núcleos, do preço das terras, da cobrança da dívida colonial, das obrigações, da defesa das matas naturais, etc. De 1903 a 1913, a Diretoria do Povoamento do Solo remeteu por conta da União grandes levas de imigrantes sem grandes critérios de escolha. Essa Diretoria elegeu uma inspetora de Povoamento que adiantava aos imigrantes 250$000 para a construção da casa e 150$000 para ferramentas e sementes. A fim de regularizar essa massa imigratória, o Estado firmou com a União, em 1908, um convênio, pelo qual esta se comprometeria a remeter apenas 400 imigrantes por mês, e pagar ao Estado as despesas de hospedagem, à razão de 1$500 por dia e por pessoa, sendo o auxílio família de 400$000 (casa, ferramentas e sementes). Por outro lado, o Estado deveria devolver à União 150$000 por família estabelecida, à medida que fossem as famílias liquidando os seus débitos (24). Esse acordo foi rescindido pelo Estado, em julho de 1913, quando retornou o regime de imigração e colonização espontâneo. Borges de Medeiros, Governador do Estado, justificava essa medida dizendo que o Rio Grande do Sul já possuía um número elevado de imigrantes, por ser sua população agrícola elevada, representando mais de 1/3 da população total (25). Entre 1875 e 1914, a estimativa oficial de imigrantes italianos, entrados no Rio Grande do Sul, era de 84.000 (26).

Através dessa descrição do programa de colonização e das políticas adotadas pelo Governo Imperial e pelo Governo Republicano tem-se uma visão da organização administrativa dos núcleos coloniais e da orientação dada aos primeiros colonos pelas autoridades brasileiras. Esses dados permitem acompanhar a trajetória da formação da zona colonial definida pela política provincial e financiada pelo Governo Geral.

Formação da Zona de Colonização italiana: a estrutura da terra

A retomada da colonização pelo Governo Imperial foi provocada pelo fracasso da política colonizatória exercida pela Província. Desta forma, o Governo Imperial se empenhou em promover o povoamento das colônias Conde D’ Eu e D. Isabel, colônias já demarcadas, e também fundar uma terceira colônia chamada "Fundos de Nova Palmira", cujos limites eram os Campos de Cima da Serra, as colônias de Nova Petrópolis, Nova Palmira e Picada Feliz (27). Essa colônia foi sugerida pelo engenheiro Augusto Napoleão de Saint Brison, medidor oficial dessas terras, ao prever problemas administrativos, caso essas terras fossem anexadas à Colônia Imperial de Santa Maria da Soledade. Essa nova colônia compreendia 17 léguas quadradas. Dois anos mais tarde, o Governo Imperial criava a quarta colônia para abrigar os novos imigrantes chegados à Província. Essa colônia chamou-se Colônia Silveira Martins, completando com sua criação o núcleo básico inicial da imigração italiana no Rio Grande do Sul.

A colonização no Rio Grande do Sul foi fundada sob o regime da pequena propriedade. Os alemães em 1824 receberam lotes coloniais de 77 hectares. Em 1848, os lotes coloniais foram reduzidos para 48 hectares (28), parecendo ser um tamanho ideal para um lote a ser ocupado com agricultura intensiva. Em 1875, os lotes foram alternados para 25 hectares, medindo 200 a 250m de frente e 1.000 a 1.250 de profundidade, conforme descreve Jean Roche em seu estudo sobre a colonização alemã no Rio Grande do Sul (29).

Vários autores afirmam que os lotes foram reduzidos a pedido dos próprios colonos, com o intuito de diminuir o isolamento entre eles, permitindo maior segurança. Entretanto, essa versão é refutada pelo historiador caxiense João Spadari Adami que afirma que os fatos históricos provam o contrário (30). Diz que os colonos construíam suas casas próximo da localização da água, não levando em consideração apenas o elemento vizinhança. Em geral, os colonos não ficavam demasiadamente separados como era dito, pois os lotes coloniais possuíam em média 350.000 metros quadrados e uma frente de aproximadamente 200 metros corridos, em direção ao Picadão Geral, onde lhes eram inicialmente construídas as casas pelo Governo (31).

O Governo Imperial havia pensado em todas as medidas para a instalação dos estabelecimentos agrícolas por colonos europeus, como demonstra a Lei de Terras de 1850 (32), prevendo os procedimentos para a ocupação dos mesmos, desde a chegada dos imigrantes do país de origem até instalações definitivas. Para agilizar e controlar a ocupação das terras devolutas, o governo criou uma Repartição Geral das Terras Públicas (33). Desta forma, o estabelecimento de novos núcleos coloniais era de responsabilidade da Inspetoria Especial de Terras e Colonização, onde através de suas secções, tratavam das questões referentes à terra, ao atendimento e ao destino dos colonos europeus. Essa Inspetoria era representada pela Diretoria da Colônia, sendo subordinada ao Presidente da Província (34).

Portanto, as colônias agrícolas do Nordeste do Rio Grande do Sul foram no início divididas em léguas quadradas, linhas e travessões. Nem todas as léguas possuíam o mesmo número de travessões, dependendo dos acidentes do terreno, visto que as divisões eram feitas de forma geral sobre os mapas, não respeitando os acidentes geográficos de grande relevo (35). Esse sistema foi parcialmente alterado sendo os travessões substituídos por linhas numeradas, e as léguas, substituídas por secções. O número médio de lotes em cada légua era de 132, enquanto o de travessões era de 32 (36). Desta maneira, os limites de cada colônia eram demarcados pelos travessões que significavam a divisão territorial entre as diversas localidades.

Segundo Thales de Azevedo "os travessões constituíam o pólo imediato de convergência e de coordenação da vila nos lotes, a unidade de referência para indicar a localização e as distâncias das colônias e o grupo primário de integração étnica e familiar"(37).

Os colonos, quando chegavam à colônia, podiam escolher livremente o lote de sua preferência, pagando à vista o preço fixado segundo o regulamento da colônia. "O preço da braça quadrada nos lotes rústicos variava de 2 a 8 réis e de 10 a 80 réis para os lotes urbanos, devendo, depois de aprovado pelo Presidente da Província, ser igualmente indicado na planta da colônia." (38). Para os que comprassem a prazo se adicionaria o valor de 20% e o pagamento deveria ser feito em cinco prestações iguais a partir do segundo ano estabelecido. Aqueles que finalizassem seus débitos, antes do prazo final estabelecido, abatiam o valor de 6%. Os colonos que compravam terras a prazo recebiam títulos provisórios ou de designação de lotes e o título fosse quitado com a Fazenda Nacional e assinado pelo Presidente da Província (39).

Esses títulos continham a exata descrição das confrontações do lote, as distâncias e os rumos das linhas divisórias, a superfície quadrada e os nomes das áreas confrontantes, as condições e o ônus. Se o colono não se estabelecesse no lote com a morada habitual, e cultura efetiva, no prazo de dois anos perderia o direito ao mesmo lote que poderia ser vendido em hasta pública.

Os imigrantes no início da Colônia prestavam serviços na abertura de estradas, na construção de barracões, na abertura de picadas, em troca de somas que eram investidas em terras. Era uma forma de trabalho assalariado que lhes permitia ganhar em dinheiro para pagar as dívidas existentes.

A dívida dos colonos para com a Colônia era relevante devido às dificuldades iniciais enfrentadas que não permitiram que a saldassem nos primeiros anos. A Comissão liquidadora da dívida colonial, que era subordinada à Comissão de Terras, atuou, até 1894, com a finalidade de saldar a dívida feita pelos colonos. Em 1906, essa comissão foi extinta.

De acordo com os registros existentes na prefeitura municipal, colhidos e organizados por João Spadari Adami, o valor da dívida total era menos de mil contos de réis, como confirma o texto abaixo "As 17 léguas quadradas da área primitiva de Caxias foram vendidas aos colonos por 530:998$524. Os 20% cobrados sobre o valor de cada fração de terra atingiram 106:199$699 e os adiantamentos feitos aos colonos foram de 300:672$587. O total importou em 937:870$810, ou seja, menos de mil contos de réis"(40).

Quanto ao registro das terras, no início da colonização, eram os vigários de cada uma das freguesias do Império os encarregados de receber as declarações para os registros das terras (41). Cabia ao vigário instruir seus fregueses da obrigação de registrar a terra, dentro do prazo estabelecido e as penas que incorressem se não o fizessem, dando-lhes todas as explicações necessárias para o cumprimento da referida obrigação. Essas instruções deveriam ser transmitidas pelos vigários nas missas e publicadas por todos os meios que parecessem necessários (42). Os vigários deveriam anotar esses registros em um livro, aberto por eles, numerado, rubricado e encerrado nos quais escreviam textualmente as declarações que lhe eram apresentadas e cobravam do declarante dois réis por letra (43). Portanto, em 1884, na Colônia Caxias, enquanto não foi organizado o registro civil na forma de Decreto n. 5.604 de 25 de abril de 1874, coube ao pároco fazer todos os assentamentos relativos aos nascimentos, casamentos e óbitos. Na coleta de dados, a paróquia é um dos locais onde se encontra o livro de registro de batizados, casamentos e óbitos, sendo que todos esses dados constam a procedência, filiação, função dos pais, residência, etc. Antes, na fase de colônia, cabia ao Chefe da Colônia como tarefa da Inspetoria Especial de Terras. Esses fatos nos mostram que a autoridade religiosa possuía uma série de poderes jurídicos frente aos colonos que dependiam em várias instâncias dessas autoridades, reforçando o papel da Igreja na organização das colônias.

Da pequena produção ao mercado

Os pequenos proprietários de terra tornaram-se pequenos produtores que através da mão-de-obra familiar, iniciaram a história da zona colonial com muito trabalho e esforço. Apesar da agricultura inicial ser marcada por culturas da sobrevivência, sem traços de cultura permanente, foi uma lavoura desenvolvida do tipo indígena.

O sistema agrícola adotado nessa região foi o de rotação de terras, predominando inicialmente a cultura do milho e da capoeira. Esse sistema de lavoura, chamado de "rotação de terras melhorada", prosperou apesar da pobreza do solo enfraquecido com o tempo devido a essa prática de esgotamento (44).

O milho era "cultivado consecutivamente no mesmo terreno, por um período de seis e dez anos" (45).O repouso do campo só era feito quando apresentava sintomas visíveis de esgotamento, descansando de dois a três anos, sendo plantado novamente o milho, após a derrubada da capoeira. Esse processo apresentou, no decorrer do tempo, uma baixa fertilidade do solo, desencadeando um aumento no ciclo da rotação de terras e implicando alternadamente novas culturas como o centeio, a cevada, o feijão, a batata doce, a cana e a mandioca. A cultura do arroz e do trigo, uma prática de inverno. Esses cereais eram alternados sendo produzidos na mesma roça (46).O trigo era plantado para o próprio consumo no início da colônia, usando sementes importadas; porém após 1900, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul incentivou a lavoura tritícola, desencadeando um lugar de destaque na economia rio-grandense. O plantio de frutas temperadas como uvas, marmelos, pêras e maçãs também foi freqüente nessa região. Entretanto, foi o milho a cultura de sustentação da colônia italiana, visto que a base de toda a alimentação do colono era a polenta. Das três refeições que o colono fazia ao dia, estava sempre presente sendo o elemento principal durante muitos anos na história do colono italiano. Traziam esse costume da Velha Itália, por ter sido a polenta a base da alimentação da classe agrícola italiana. O acompanhamento dessa refeição se diferenciava segundo a zona italiana e segundo a condição econômica. Na nova terra, essa refeição era muitas vezes acrescida de folhas de salada, um copo de vinho e, quando possível de complementos como o queijo, ovos, salame, etc. Além de alimento para o homem, o milho era utilizado também como fonte de criação de animais como aves, porcos, etc. Essa cultura de fácil plantio, sem grandes exigências quanto ao preparo da terra, foi a primeira fonte de subsistência dos imigrantes.

Plantavam duas vezes ao ano e a colheita lhes trazia bons resultados. Pela descrição dos mais antigos, em confronto com o sistema europeu, a terra era fértil, a água era abundante e o resultado era frutífero (47)."Em outubro se plantava o milho que era colhido em maio. Logo depois, de maio a meados de julho, era plantado o trigo, que era colhido em dezembro. Terminada a colheita do trigo, o campo era deixado em capoeira durante 6 a 8 anos"(48). Em geral, a capoeira era queimada em setembro, sem se fazer coivaras. Os instrumentos agrícolas utilizados foram o arado pequeno e a enxada, não tendo como costume o uso do esterco na lavoura, utilizando-o apenas nas hortas as quais forneciam verduras para o consumo doméstico. Em geral, os lotes médios coloniais (49) apresentavam uma superfície média de 25 hectares, como já foi dito anteriormente. O lote era aproveitado em parreiral (2 hectares), potreiro (4 hectares), lavoura em rotação de terras (19 hectares), cultivo (3 hectares).

Essa paisagem apresentava traços do modelo agrícola indígena, de produção de caráter primitivo, com métodos rotineiros, com exceção da cultura da vinha. Usavam o sistema de exploração da terra baseado na rotação de terras e não na rotação de culturas como era comum no modelo de agricultura europeu visto que os indígenas dessa região, os primeiros habitantes dessas terras se alimentavam a base dos frutos dos pinheiros.

Com o tempo, os imigrantes italianos alteraram o sistema de plantio, devido aos contatos com os alemães na parte Superior da Encosta da Serra. Entretanto, não ocorria preocupação nenhuma com a proteção da natureza nem defesa contra a erosão. Com a implantação das vinhas (50), o processo na viticultura caracterizou a economia local, como fonte de lucros, perpassando o consumo doméstico para se caracterizar como uma das principais culturas permanentes da região e como o principal produto comercial (51). O cultivo do vime ocorreu com uma certa freqüência, o que demonstrou o costume desses imigrantes com essa prática, devido à alta disseminação no Vale do Pó, visto que era um cultivo que não exigia muitos cuidados e se dava de forma extensiva, proporcionando uma boa produção devido à aceitação do mercado (52).Com o empalhar das garrafas de vinho, este tipo de cultura se desenvolveu, porém sempre em relação ao vinho.

A política de colonização no Rio Grande do Sul foi êxitosa, uma vez que os resultados históricos desse processo redundaram na construção de um Estado de economia diversificada, na qual a colonização representou a riqueza da sua proposta. A pequena propriedade colonial no Brasil e especificamente no Rio Grande do Sul, não foi resultado da conquista de grupos subalternos nacionais, "nem o resultado de transformações sociais que tivessem tornado inviável a grande propriedade monocultora; foi uma concessão das classes dominantes, latifundiárias para com os estrangeiros, tendo como finalidade salvar os interesses da grande lavoura"(53).

Notas

1.O Brasil é uma República Federativa, formada por 26 estados e um Distrito Federal. O Estado do Rio Grande do Sul se situa no extremo sul do país e possui uma população de 9.634.688 habitantes.

2. GIRON, Loraine Slomp. Imigração italiana no Rio Grande do Sul: fatores determinantes. In: RS: imigração e colonização. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1980, p. 55.

3. PELLANDA, Ernesto. Aspectos gerais da colonização italiana no Rio Grande do Sul. In: Álbum comemorativo do 75° aniversário da colonização italiana no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Globo, p. 44.

4. DE BONI, L., COSTA, Rovílio. Os italianos do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: EST; Caxias do Sul, EDUCS, 1979, p. 33.

5. ROCHE, Jean. p. 82. In SINGER, Paul. Desenvolvimento econômico e evolução urbana. São Paulo: Nacional, 1977, p. 156.

6. A Lei do Orçamento n° 514 de 28 de outubro de 1848, art. 16, estabelece que "foram conhecidas a cada uma das províncias do império, no mesmo, ou em diferentes lugares do seu território, seis léguas em quadro, de terras devolutas, exclusivamente destinadas à colonização, e com a condição de não poderem ser transferidas pelos colonos enquanto não estivessem efetivamente loteadas e aproveitadas, revertendo ao domínio da Província se dentro de cinco anos não cumprissem esta condição". In: Terras e Colonização. Op. cit., p. 51.

7. A Lei de Terras n° 601 de 18 de setembro de 1850 altera as leis sobre a estrutura fundiária e estabelece os critérios para a formação das colônias agrícolas e das sesmarias. Consultar obra Terras e Colonização, onde se encontram todas as leis referentes à estrutura de terras no Brasil no período do Império.

8. Depoimento do Presidente da Província General Andrea Soares. In: FRANCO, Sérgio da Costa. A política de colonização no Rio Grande do Sul. Revista Brasiliense, São Paulo, 1959, n.25, p. 76-77.

9. PORTO, Aurélio. O Trabalho alemão no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Estabelecimento Gráfico Santa Terezinha, 1934, p.164 - 165.

10. Terras e Colonização. Op. cit. , p. 51.

11. PELLANDA. Op. cit. , p. 36.

12. Ibid., p. 36-37.

13. Ibid.

14. Ibid., p. 38.

15. Ibid., p. 37-39.

16. Ibid., p. 37.

17. Ibid.

18. Ibid., p. 36.

19. Ibid., p. 39.

20. Ibid.

21. Atas da Abertura da Segunda Secção da 16° Legislatura em 1876, presidida pelo Dr. José Antônio Azevedo Castro. In: MANFROI, Olívio. A colonização italiana no Rio Grande do Sul, implicações econômicas, políticas e culturais. Porto Alegre: Grafosul / IEL / DAC / SEC, 1975, P. 72. Os dados citados das Atas da Legislatura correspondem apenas aos imigrantes provindos por conta da Província, pois pelas pesquisas realizadas para a Colonização Germânica no Rio Grande do Sul, o montante era de 13.659, conforme PELLANDA, Op. cit., p. 39.

22. PELLANDA, Op. cit. p. 49.

23. Ibid.

24. Ibid.

25. Ibid.

26. MEM DE SÁ. Aspectos econômicos da colonização italiana no Rio Grande do Sul. In: Álbum comemorativo... Op. cit., p. 76-77. A diferença de cálculos na análise de Mem de Sá para Ernesto Pellanda é de efetivamente 10.000 imigrantes. Pellanda estima em 74.000 o número de imigrantes italianos entrados no Rio Grande do Sul. Consultar PELLANDA, Op. cit., p. 40.

27. BARÉA, José. La vita spirituale nelle colonie italiane dello Stato. In: Cinquentenario della Colonizzazione Italiana nel Rio Grande do Sul, 1875 - 1925. Porto Alegre: Globo, 1925, p. 61.

28. MANFROI, Olívio. Op. cit., p. 84.

29. ROCHE, Jean. Op. cit. ,p. 244.

30. ADAMI, J. S. Op. cit., p. 65.

31. Terras e Colonização. Op. cit., p. 3.

32. Ibid., p. 45-52.

33. Ibid., p. 59-60.

34. Conforme Art. 17 do Regulamento de 8 de maio de 1854 para a aplicação do artigo 3 e 2 do Decreto n. 1318 de janeiro de 1854. "A medida e a divisão se realizavam quando as circunstâncias locais o permitiam, com linhas que corriam de norte a sul, de acordo ao meridiano, e com outras linhas que se cruzavam em ângulo reto, de modo a formar lotes quadrados de 500 braços por lado, convenientemente demarcados." As medidas eram feitas por engenheiros ou agrimensores a serviço do governo da Província, figura indispensável cada vez que era necessário fazer uma verificação. In: Art. 14, S 1° da lei n° 601 de 18 de setembro de 1850. Op. cit., p. 30.

35. ADAMI, Op. cit., p. 51.

36. GIRON, Loraine Slomp. O cooperativismo vinícola gaúcho: a organização inicial. In: A presença Italiana no Brasil. Porto Alegre: EST/ Fondazione Giovanni Agnelli, 1987, p. 274. Dados extraídos dos Mapas Estatísticos da ex- Colônia Caxias 1875 - 1886, 2 volumes. Arquivo Histórico Museu Municipal de Caxias do Sul. Os lotes rurais poderiam ser de maior extensão, entretanto, não poderiam exceder à área de 400 braças de frente conforme Art. 281, n° 4 do Decreto n° 6129 de 23 de fevereiro de 1876, cit. Art. 77 do Decreto n° 1318 de 30 de janeiro de 1854. Op. cit., p. 109.

37. AZEVEDO, Thales. Italianos e gaúchos. Porto Alegre: A Nação, 1975, p. 179.

38. Terras e Colonização. Op. cit., p. 220.

39. Ibid., art. 6°, p. 221.

40. ADAMI, João Spadari. Op. cit., p. 29.

41. Terras e Colonização. Op. cit., p. 132.

42. Ibid., p. 137.

43. Ibid., p. 138.

44. VALVERDE, Orlando. Excursão à região colonial antiga do Rio Grande do Sul. In: Álbum comemorativo do 75° aniversário da colonização italiana no Rio Grande do Sul. Op. cit., p. 271.

45. Ibid.

46. Ibid.

47. Transcrevo parte original de uma carta escrita em dialeto por um emigrante trentino à sua família que permaneceu na Itália. Nesta carta é descrito o Brasil como o seu novo mundo e o modo como era feito o plantio: "Le posizioni sono tutte monti e valli profondissime e sassoso che rassomiglia alla Valle di Salino ma in genere i monti non è tanto alto ma tutta alberatura folta che fa paura a prima vista, ma è una belezza che in tutte le colonie si trova aqua, che in Tirolo non se ne trova nianche la centesima parte, in pari pezzo. Le piantaggioni si fa alle seguenti staggioni: La segale il frumento, l’orzo si semina nel mese di luglio, e per le feste del S. Natale si fa la miettitura. I faggioli si sominano entro il mese di settembre, e poi quando fanno le bazzanelle si va drio e si ci mette dentro il miglio (per parola miglio in Brasiliano s’intenda granturco per l’italiano) tanto a seminare i faggioli come il frumento si fa nel medesimo mettodo si fa un buoco alla distanza da 60 a 70 centrimetri e poi si ci mette dai 4 o 5 grani per cada uno dei due semmi. Il granturco poi si puo seminare di continuo lungo mesi cominciando il mese de ottobre fino a tutto decembre e l’ultimo arriva a maturazione nel mese di maggio, ma no si raccoglie subito come in Italia, mas si lascia in campagna fino il mese di Agosto ma bisogna appena matturo piegare la panigale sotto il colmo (o la mancia) di modo che il colmo resti colla cima in giu, e questo si fa per salvarlo, che in questa maniera com ci regna i gianini a distrugerlo e si raccoglie di mano che si mangia, nel mese di agosto po quando si finisce di raccoglierlo si conduce a casa e si lo mette da sfojare tutto a mucchio e sino altrimenti non si salverebbe." Carta cedida pela professora Marisa Formolo Dalla Vecchia, do arquivo de família.

48. VALVERDE, Op. cit. p. 273.

49. Ibid.

50. VALVERDE, Op. cit. p. 273. A uva Isabela foi introduzida pelos jesuítas espanhóis na América, através do México. As parreiras eram cultivadas pelos índios, que usavam uma prática primitiva. As espécies importadas eram provenientes da Califórnia. Aquelas que foram trazidas do Mediterrâneo não sobreviveram uma vez que foram destruídas pelas pragas. Os colonos italianos se depararam no Caí, na região da colonização alemã, com as uvas Isabel, sendo que esta cultura com o tempo foi a base econômica da região.

51. Ibid., p. 270.

52. Op. cit., p. 273.

53. DE BONI, L., COSTA, Rovílio. Op. cit. p. 223.
 

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